Fevereiro 2015 archive

A Minha Escolha da Semana

Este é um novo tópico que colocarei ao final do dia de Domingo com um Álbum à minha escolha retirado do site da Bandcamp.
Na barra lateral do blog ficará essa escolha ao longo de toda a semana.

Todas estas bandas são desconhecidas e promovem os seus álbuns através desse site.

Irei colocar apenas os lançamentos dos álbuns feitos ao longo da própria semana.

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Mais um Projeto com Nome Estrangeiro

 

 

Projeto «Playgroups for Inclusion – Aprender, Brincar, Crescer» apresentado e divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência

 

 

Cerca de 500 crianças até aos 4 anos vão participar num projeto-piloto de «serviços educativos de qualidade», anunciou este sábado o Ministério das Educação, admitindo alargar a oferta caso se revele vantajosa.

Em Portugal, 62,8% das crianças com menos de 3 anos não têm acesso a educação pré-escolar, assim como 14,3% das crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos.

Foi a pensar neles que nasceu o projeto «‘Playgroups for Inclusion – Aprender, Brincar, Crescer», hoje apresentado e divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Assim, no próximo ano, cerca de 500 crianças até aos 4 anos que não frequentam qualquer resposta educativa formal vão ter acesso a serviços educativos de qualidade.

As crianças e respetivas famílias irão ter sessões bissemanais de duas horas com técnicos formados e supervisionados pela Fundação Bissaya-Barreto.

As ações irão decorrer em espaços diversificados, desde escolas, instituições públicas e de solidariedade até mercados ou estabelecimentos comerciais.

As crianças e famílias serão avaliadas antes e depois da frequência dos grupos e comparadas com outras que não tenham tido acesso a estas respostas.

«Caso a evidência demonstre os impactos esperados, serão definidas estratégias de alargamento deste tipo de ofertas», refere o MEC, lembrando experiências semelhantes realizadas noutros países europeus com bons resultados.

Em comunicado, o MEC sublinha que este tipo de serviços «contribui para a redução da desvantagem social e para a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, bem como do desenvolvimento de competências parentais e de empregabilidade das famílias».

Com o financiamento de um milhão de euros por parte da Comissão Europeia para desenvolver, testar, validar e disseminar respostas educativas inovadoras, a Direção-Geral da Educação irá liderar as outras cinco entidades envolvidas: Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Bissaya-Barreto, Universidade de Coimbra, ISCTE-IUL e o Alto Comissariado para as Migrações.

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Assim Vai a Cooperação com Timor

ATRASADA.

 

 

———- Mensagem encaminhada ———-
 De: “Coordenadora Portuguesa CAFE” <coordenadorcafe.pt@gmail.com>
Data: 22/02/2015 20:13
 
Assunto: Projeto dos CAFE – Novo ponto de situação – Docentes em Timor-Leste

 

Caros docentes,

 

 Devido a um atraso significativo na validação das minutas de contrato não é viável dar cumprimento ao que foi apresentado na última comunicação.

De momento, não é ainda possível apresentar-vos a anunciada minuta de contrato.

 No entanto, o trabalho realizado por toda a equipa continua a ser no sentido de permitir que o processo de transição possa decorrer da melhor forma possível, minimizando os constrangimentos inerentes à mudança.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Ana Bessa
Coordenadora Portuguesa dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE)

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Mais um Pré-Aviso de Greve à PACC

Desta vez para todo o serviço que se relacione com a PACC, durante o mês de Março.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/02/Pre-Aviso_de_Greve_-_marco_2015.pdf”]

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Resumo da Semana 6 e Antevisão da Semana 7

Com bastantes horários em concurso para os grupos 110 e 910.

CE SEMANA 6

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Escolas de Futuro

Hoje destaco o livro “Escolas de Futuro – 130 Boas Práticas de Escolas Portuguesas” de Álvaro Almeida dos Santos, Ana Rita Bessa, Diogo Simões Pereira, João Paulo Mineiro, Luís Leandro Dinis e Teodolinda Silveira.

Podem verificar as temáticas do mesmo, consultando o seu índice AQUI.

Tenho, várias vezes, tornado pública a minha indignação pela obsessão do Ministério da Educação e Ciência pelo domínio da administração educativa, desligando completamente o seu discurso do âmbito de questões essenciais, com implicações bem mais diretas no ensino/aprendizagem das nossas crianças, jovens e adultos. Este livro é um exemplo concreto de algumas temáticas onde a tutela, e restantes atores educativos, deveriam centrar a sua preocupação, e o seu discurso.

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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra do escultor basco Jorge Oteiza, um dos grande mestres do abstracionismo geométrico espanhol.

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Conjuntamente com Eduardo Chillida, foi um dos escultores que mais me influenciou na minha obra escultórica, sendo também os seus escritos uma grande referência para todos os estudantes de arte e artistas.

Poderão visitar a sua fundação na aldeia de Alzuza (a 9 km de Pamplona) ou o website da mesma AQUI.

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Sobre o Artigo 79º

E para quem não viu reduzida a sua componente letiva aos 50, aos 55 e aos 60 anos, de acordo com esta interpretação de Mário Pereira enviada à provedoria de Justiça, aconselho a entregarem o documento nas direções das vossas escolas e a pedirem as horas extraordinárias pelo tempo de trabalho letivo acrescido desde o momento em que deviam ter direito ao acréscimo dessa redução.

Lembro que a redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79º apenas produz efeitos no ano letivo seguinte a terem completado essas idades (devem verificar também o tempo de serviço)

Não imagino a quantidade de horas letivas que se estão a perder ao longo destes anos, mas devem ser imensas.

E quem sabe, por essa razão, não deveriam ter entrado na requalificação a dezena e meia de docentes que entraram recentemente.

E com a reposição dessas milhares de horas o número de docentes sem componente letiva também deverá ser inferior em 2015/2016.

E este documento apenas se tornou público porque tive a gentileza de o ter recebido por mail e o ter publicado, caso contrário continuaria tudo no segredo dos deuses.

 

 

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“Animação, hoje é sexta!” (Torill Kove)

Boa noite!

Hoje é sexta, noite de animação aqui pelo blogue.

Desta vez dedicamos este espaço a uma realizadora Norueguesa nascida em 1958 que posteriormente, em 1982, foi viver para o Canadá (onde fica o National Film Board of Canada, já aqui referido). Chama-se Torill Kove.

O primeiro filme que apresentamos chama-se My Grandmother Ironed the King’s Shirt’s. Esta animação, realizada em 1999, foi nesse ano uma das finalistas/nomeados para o Óscar de melhor curta metragem de animação. O argumento do filme é excelente e narra a história de “uma” avó que engomava as camisas do rei Haakon VII da Noruega (o primeiro monarca do país depois da sua independência em 1905). A família real enviava a roupa para ser passada a ferro a uma loja de roupas local chamada Hoff , onde a avó da mulher história) acabaria por vir a trabalhar. Só que a senhora não fazia a mínima ideia de que estava a engomar as camisas do rei. Certo dia, percebeu o monograma real nas camisas, e seguiu o mensageiro que entregava as camisas já engomadas no palácio real. Um filme com 10 minutos e que vale bem a pena ver: pelo argumento, a excelente narrativa, técnica de animação e alguma ironia e bom humor à mistura.

 

O segundo filme de animação de Torill Kove é aquele que precisamente em 2006 ganhou o Óscar para a melhor curta metragem de animação: The Danish Poet. O tema central do enredo deste filme é a literatura, sendo um dos casos em que foi o filme que posteriormente deu origem a uma obra literária. Uma animação deliciosa que conta a história de um jovem poeta que sem nenhuma inspiração, viaja até a Noruega para conhecer a sua escritora favorita, mas acabando por ter uma paixão de verão, muito parecida com a do seu romance favorito. É narrado com um narrador omnisciente, que é uma jovem tentando explicar suas origens. Esta animação começa com as reflexões sobre o grande mistério da existência humana. Ao fazer um traçado sobre sua “árvore genealógica” chega até ao poeta dinamarquês e narra a sua trajetória. Sem nenhuma inspiração para escrever, o poeta refugia-se na obra de outros grandes escritores escandinavos e decide então viajar até a Noruega para conhecer a escritora de um grande clássico e importante para a sua vida.

Absolutamente deslumbrante e que aconselho, vivamente!

 

https://www.youtube.com/watch?v=2lXcufpx2Nk

 

Para terminar, a animação de Torill Kove, realizada em 2014, Me and My Moulton, novamente nomeada para o Óscar da melhor curta metragem de animação em 2015. Como sempre, com um grafismo simples e fascinante, de cores planas e simples (não esquecer que Torill Kove é também ilustradora), é novamente revisitada a sua infância, as suas origens. Este filme conta a história de uma menina de sete anos de idade e as suas irmãs que pedem uma bicicleta sabendo muito bem que o amor incondicional dos seus pais não as vai decepcionar.

Como ainda é recente, não está disponível no Youtube. Podem, de qualquer forma, assistir a uma entrevista com a realizadora e ao trailer desta animação.

Bom fim de semana e até à próxima sexta!

 

 

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Redução da Componente Letiva ao Abrigo do Artigo 79º

Porque conheço escolas que até hoje ainda não deram as devidas reduções do tempo de serviço aos docentes que completaram 50, 55 ou 60 anos deixo aqui este documento do Ex-Diretor-Geral da Administração Escolar em resposta à provedoria de Justiça e que esclarece que aos 50 anos de idade o docente tem direito a mais 2 horas de redução mesmo que já tenha 2 horas de redução pelas regras anteriores.

 

O documento em PDF pode ser decarregado aqui.

Assinalei o ponto 4 a vermelho para se centrarem nesse ponto e não no resto do documento. Sim, porque eu sei que muitas escolas têm vindo a recusar a atribuição destas horas de redução por motivos infundados e que ficam esclarecidos com esta interpretação do Diretor-Geral.

 

 

Ofício DGAE - PJ - Direito à redução_Página_1 Ofício DGAE - PJ - Direito à redução_Página_2 Ofício DGAE - PJ - Direito à redução_Página_3

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Hoje São 50 Milhões

euromilhoes 20 janeiro

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Resolvida a Vinculação de 12 Docentes

Que por terem sido os primeiros não colocados das vagas não aceites do Concurso Externo Extraordinário de 2014 tiveram direito a vincular com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2014.

Esta notificação foi recebida por estes 12 docentes apenas esta semana.

Muito tarde mais uma vez a resposta da DGAE que devia ter sido feita logo após a não aceitação da colocação desses 12 docentes.

Mas se o caso não tivesse seguido para tribunal ainda hoje não havia qualquer resolução deste problema e continuariam como contratados estes 12 docentes.

 

Fica notificad@, nos termos do artigo 66º do Código de procedimento administrativo que, por Despacho de 29 de dezembro de 2014, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, nomeada pelo Despacho nº 12532/2014, de 6 de outubro, publicado no Diário da República nº 197, 2ª série, de 13 de outubro, oteve colocação, com efeitos a 1 de setembro de 2014, no concurso externo extraordinário, no qzp …., na vaga a que tem direito por aplicação do nº3, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril.

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A DGAE Admitiu Tarde

… a sua incapacidade para responder a todos os recursos.

 

E para isso vais admitir mais dois juristas, em regime de mobilidade, para o serviço de contencioso.

Por este andar as respostas aos recursos hierárquicos devem surgir no fim do ano lectivo.

 

 

dgae juristas

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Aulas de Substituição – Serviço Docente Extraordinário

Ler o acórdão de 29 de Janeiro de 2015, do Tribunal Central Administrativo do Sul, clicando na imagem.

 

acórdão TSUL

 

Começa assim:

 

O Ministério da Educação inconformado com o o acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada dele vem recorrer, concluindo como segue:

1. Nos presentes autos, ao arrepio do entendimento do TAF de Almada, o Autor tem marcado no seu horário desde o início do ano, horas da componente não lectiva para determinado fim, em obediência a um plano que visa a integral ocupação dos alunos;
2. As funções desempenhadas em regime de substituição não se enquadram no regime do artigo 10°, n°2, alínea m) do ECD;

*
O Recorrido contra-alegou concluindo como segue:

1. A douta sentença fez correcta aplicação da lei à materialidade assente vertida nos autos.
2. Não foram violadas as normas do n° 2 do artigo 83° que remete para a alínea e) do artigo 82°, que por sua vez remete para a alínea m) do 2) e do 3) do artigo 10 do E.C.D. – D.L. 139-A/90, de 28/04, com alterações do D.L. n° 105/97, de 29/04 e Lei 1/98, de 2/01 e D.L. 15/97, de 19/01/07. 3a– Tendo de ser confirmada no acórdão a prolatar.

 
Depois uma longa argumentação para terminar assim:
 

Pelo que vem dito, não assiste razão ao Recorrente no tocante às questões suscitadas nas conclusões de recurso, na medida em que o despacho de 03.07.2006 do Secretário de Estado da Educação, no sentido de indeferimento do recurso hierárquico interposto contra o despacho datado datados de 12.04.2006 da Presidente do Conselho Executivo da EB 2/3 do ……………., se mostra eivado de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e de direito porque, no tocante à qualificação jurídica e efeitos remuneratórios, retira do domínio do serviço docente extraordinário o tempo de serviço docente na componente não lectiva prestado em aulas de substituição do respectivo docente em falta, tempo de serviço que, no caso concreto vem discriminado por dias e horas conforme item 4º do probatório.

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Da Escassez de Respostas, de Recursos e de Juristas

 

Documento retirado do site do SINDEP.

REUNIAO_DGAE_17_02_2015_Página_1 REUNIAO_DGAE_17_02_2015_Página_2

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Declaro a DGAE uma Inutilidade Superveniente

… por ausência de respostas.

 

 

O presente recurso hierárquico constitui um meio de impugnação do ato de homologação das listas definitivas da contratação inicial/mobilidade interna de 2014 , nos termos do n.º 4 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

O recurso hierárquico interpõe-se pelo presente formulário eletrónico, no qual o recorrente deve expor todos os seus fundamentos, sob pena de rejeição e arquivamento.

O prazo para interposição do recurso é de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas, estando a presente aplicação disponível até às 24 horas do último dia do prazo.

O órgão competente para conhecer do recurso pode tomar as seguintes decisões:

a) Deferimento – quando se acolhe o pedido do recorrente;

b) Indeferimento – quando não há lugar à revogação, modificação ou substituição do ato recorrido;

c) Rejeição – quando se verifique uma causa que obste ao conhecimento do recurso;

d) Declaração de Inutilidade Superveniente – quando o fim ou o objeto do recurso se tornaram impossíveis ou inúteis.

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Oremos

Greve de funcionários pode fechar as escolas nesta sexta-feira

 

 

A greve dos auxiliares de acção educativa poderá obrigar nesta sexta-feira ao encerramento de centenas de escolas. É esta a previsão da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FESAP), que contesta o recurso do Ministério da Educação e Ciência (MEC) a contratos precários, para resolver “o défice crónico” do número de assistentes operacionais que acompanham as crianças nos estabelecimentos de ensino.

“Sabemos que vamos provocar incómodos. Mas apelamos aos pais que não se virem contra os trabalhadores e que, pelo contrário, fiquem ao seu lado, porque estes estão a lutar pela integração e formação das pessoas que acompanham os seus filhos, todo o dia e todos os dias, nos recreios e nas actividades de apoio, o que é essencial à qualidade da escola pública”, afirmou ao PÚBLICO o coordenador do sector da Educação na FESAP, Artur Sequeira.

A falta de funcionários nas escolas e o recurso a desempregados nos centros de emprego e a contratos precários tem sido contestados ciclicamente, na abertura de cada ano lectivo, quer pelos sindicatos quer pelas confederações das associações de pais e pelas associações de directores. Recentemente, o MEC correspondeu a uma das reivindicações, fazendo publicar uma portaria que altera o rácio funcionário/aluno e define a obrigatoriedade de os estabelecimentos com mais de 20 e menos de 48 alunos passarem a ter um assistente operacional, o que não acontecia até agora.

As alterações, contudo, não foram suficientes para calar os protestos.

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Não Consta Que Tivessem a Mesma Preocupação

… com os erros da escolas nos concursos públicos.
 

Impugnado concurso de delegados regionais

 

 

Chefe de gabinete de Casanova de Almeida candidatou-se e vivia com presidente do júri.

 

Os três ex-delegados regionais de educação – Alberto Almeida (Algarve), Aristides Sousa (Norte) e Maria Reina Martin (Alentejo) –, que na sexta-feira foram afastados dos cargos e ficaram a conhecer os nomes dos sucessores por email, estão indignados e prometem impugnar os concursos, a que também concorreram, devido a alegadas irregularidades.
 
“Não vamos deixar que nada seja branqueado. Eu e os outros delegados vamos até às últimas consequências, até à Justiça se for preciso”, disse ao CM Alberto Almeida, garantindo ter havido irregularidades “na composição do júri, nos métodos de seleção, na divulgação dos critérios e na neutralidade do júri”. A tutela nega qualquer irregularidade.
 
No caso da neutralidade do júri, está em causa o facto de Eduardo Fernandes – chefe de gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida –, ter concorrido a delegado regional do Algarve, quando partilha casa com José Alberto Duarte, presidente do júri, Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares e principal visado neste processo. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) diz que o candidato desistiu.
 
“Queriam pô-lo à força como delegado do Algarve e não foi ele que desistiu fui eu que o denunciei”, disse Alberto Almeida, atirando-se a José Alberto Duarte e ao PSD: “Há um ano, numa reunião com o ministro e os secretários de Estado disse-lhe na cara que não tinha perfil para diretor-geral. Tenho desgosto por vestir a camisola do PSD que permite estas atitudes”. Maria Reina Martin alega que foi afastada do concurso sem ter ido à entrevista por motivos de saúde e ficou chocada com a notificação. O MEC diz que “o email é, nos termos da lei, meio idóneo para a comunicação e foi previsto pelo júri”.

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Contaram-me Que Houve Desconfiança Nesta Intervenção

Como não estive presente não posso confirmar.

 

descentralizar

 

Jornal de Notícias (19-02-2015)

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Denúncia Lógica Sobre Alguns Critérios das Contratações de Escola

Que se prende com a ponderação dos cargos exercidos, nomeadamente o cargo de director de turma, para as candidaturas aos grupos da Educação Especial. Como é óbvio quem tem a sua formação base na Educação Pré-Escolar ou 1º Ciclo nunca verá contabilizado os pontos no exercício do cargo de director de turma por estarem em monodocência, apesar de fazerem as mesmas funções.

Sobre a questão da direcção de turma estar dentro da componente lectiva o que posso dizer é que de facto ela deve estar nessa componente, mas ainda existem escolas (por exemplo, a minha escola de origem) que remete a direcção de turma para a componente não lectiva. Não o devia fazer, mas há quem já o faça ou queira começar a fazer.

 

 

Estou a escrever-lhe para pedir a divulgação de mais uma injustiça que está ser realizada em relação aos professores de primeiro ciclo e pré-escolar nos concursos de escola ao grupo 910.

Acontece que muitas escolas estão a por como critério o exercício de cargos, como coordenador, director de turma, etc. Ora no primeiro ciclo e no pré-escolar, apesar de todos terem que exercer essas funções, não é um cargo atribuído. Ao ser atribuída uma turma, automaticamente fica-se com o cargo. Então há escolas que não estão a contabilizar ser titular de turma como cargo.

Como sabe já é uma injustiça que no pré-escolar e primeiro ciclo se leccione durante 25 horas e não 22 tempos, o que implica uma carga horário muito superior, mas também tem que se realizar a direcção de turma fora do horário lectivo visto que não é considerada um cargo e não dá direito a redução de componente lectiva. Ora a direcção de turma do pré-escolar e do primeiro ciclo, até é mais trabalhosa do que a dos outros níveis de ensino, pois além de haver de um modo geral maior número de contactos com os encarregados de educação, é preciso coordenar CAF’s e AEC’s, implicando maior número de reuniões, elaboração de projectos, planificações, avaliações, etc.

Ora que a essa injustiça da direcção de turma já ser exercida sem redução do horário lectivo, quando o horário lectivo destes dois grupos já é mais penalizador, soma-se a injustiça de sermos penalizados nas ofertas de escola em detrimento dos colegas que vêm do segundo e terceiro ciclo e que como tal exerceram funções como director de turma. A título de exemplo, a semana passada saiu o resultado de uma escola em que eu deveria ser a terceira da lista se me contassem o tempo como titular de turma e em que fiquei em décimo lugar. Apesar da maioria das pessoas que concorreram terem como grupo de origem o 100 ou o 110, as primeiras da lista são todas do segundo e terceiro ciclo.

Para cúmulo a referida vaga é para exercer maioritariamente no primeiro ciclo. Solicito assim que tente contribuir para eliminar esta descriminação, propondo uma de duas soluções: ou a eliminação da contagem do exercício das funções de director de turma como cargo ou a contagem do tempo de serviço como titular de turma. Se na maioria dos grupos é indiferente porque o grupo de origem é o mesmo para todos, como há-de calcular coloca professores em posição de desigualdade nos concursos ao grupo 910 e também ao grupo 110, visto que há colegas que exerceram no segundo ciclo que também têm habilitações para o primeiro.

Gostaria ainda de relembrar a injustiça que está a ser feita em muitas escolas ao contarem o Mestrado pré-bolonha com a mesma quotação do mestrado pós-bolonha, o que prejudica quer quem tem Mestrado pré-bolonha, quer quem tem licenciatura pré-bolonha.

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Recomendações ao Enquadramento Legal da Educação Especial

Já tinha dado a semana passada conta dos vários projectos em debate na Assembleia da República.
E esta resolução terá sido a apresentada pelo PSD/CDS.
 

Parlamento recomenda alteração do diploma sobre educação especial

 

Quatro recomendações foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e resultam de pedido feito ao Conselho Nacional de Educação

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015

 
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2 — Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de:
a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;
b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;
c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º).
3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).
4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.

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Reserva de Recrutamento 17

Aceitação de Colocação pelo Candidato – 17ª Reserva de Recrutamento 2014/2015

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2015 (Hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas de Colocação e Não Colocação – 17ª Reserva de Recrutamento

 

17ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015

 

 

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Especificidades… Aposentação ao 66? (por agora!)

834233Tempos houve em que ser professor era considerado como uma profissão de desgaste rápido, e não era um caso único… hoje já não é assim!!!

Mas o que mudou desde esse tempo não tão longínquo até hoje?

Ainda convivi com essa realidade quando entrei para a profissão, em que um docente do 1º ciclo se reformava por volta dos 50 e tantos anos conforme o tempo de serviço tendo como relação a idade cronológica do mesmo. Essa luta foi na década de 80, comentava uma colega um dia destes, que por essa altura lutou pela aposentação aos 32 anos de serviço no 1º ciclo, enquanto os outros ciclos lutavam pela aposentação aos 36 anos de serviço. Essa colega acabou por se aposentar com 38 anos de serviço e mesmo assim foi penalizada.

Ao longo dos anos foi-se prolongando a idade de reforma dos professores de todos os ciclos até à uniformização que existe hoje. Como referi no último “post” vai chegar o tempo em que em vez de ser professor vou ter o papel de “avô substituto”.

No 1º ciclo e como referi, também no último post, os docentes têm uma carga letiva superior aos demais ciclos (já para não falar dos docentes do Pré-escolar, a quem, como presente, lhes foram dadas mais umas semanas por ano), lá no antigamente começavam a trabalhar muito mais cedo, ou seja o desgaste tende a ser superior ao longo dos anos. E aí está a explicação para que no passado algum “iluminado” se tenha lembrado de aposentar estes docentes mais cedo do que os demais, não quer isto dizer que tenham tido uma vida profissional mais curta, mas sim por uma questão de equidade, a tal palavra que hoje mudou de significado, como tantas outras na boca dos nossos governantes.

Hoje, a maioria dos professores no ativo só se irão aposentar aos 66 anos, isto se não quiserem ser penalizados, e isto se entretanto não decidirem que aos 70 anos ainda se tem paciência e energia para ter uma turma. No 1º ciclo, nos países desenvolvidos, a idade da reforma nunca é a mesma que nas outras profissões, em muitos, todos os professores se aposentam mais cedo. Se neste país se entende que estes profissionais sofrem o mesmo desgaste que a maior parte dos profissionais. Neste país não tardarão muitos anos para que vejamos alguns professores aposentarem-se depois de 45 anos ao serviço.  É só imaginar como será, lecionar a partir de certa idade, para quem usufruir de imaginação suficientemente fértil para tal…

 

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Parecer (Não Solicitado) do Conselho das Escolas Sobre a Municipalização

Passou a ser mania do MEC considerar como não solicitados os pareceres que sejam contra as suas políticas.
Primeiro foi o parecer do Conselho Consultivo do IAVE e agora é a vez do parecer do Conselho das Escolas, outro órgão consultivo do MEC.
Notícia do Público clicando na imagem.
 
parecer ce
 

Parecer do Conselho das Escolas.

Nota Informativa N.º 9

 

O Conselho das Escolas reuniu ontem, segunda-feira, dia 16/02/2015, no Centro de Caparide, S. Domingos de Rana.

Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 01/2015, relativo ao programa “Aproximar Educação” e aos Contratos de Educação e Formação Municipal, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.

José Eduardo Lemos, PCE, 17/02/2015

 
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Números da Fenprof

Neste documento sobre as suas posições sobre os concursos de professores.

 

O conteúdo é bom, os números nem tanto.

 

Quadro 1

 

E começa logo mal com o número de renovações, porque em vez de 1512 renovações existiram 886 renovações. Em vez de 2370 colocações em CI existiram 2371.

Os restantes números estão correctos com a devida justificação ao factor de correcção porque caso não fosse indicado esse factor de correcção os retirados em cada uma das listas eram estes:

Número de retirados em BCE e CE na RR3 – 691 e 136, respectivamente, na RR4 – 1319 e 36, respectivamente. Na RR5 – 2731 e 61. Na RR6 – 702 e 105. Na RR7 – 384 e 91.  Na RR8 – 259 e 36. Na RR9 – 146 e 30. Na RR10 – 144 e 10 e na RR11 – 143 e 15, respectivamente.

 

Valeu o esforço e já agora o conteúdo do documento.

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A Natalidade Pelo Mundo

Neste mapa interativo.

Interessante.
 

 

Um mapa que diz tudo: A Europa a morrer, o mundo a crescer (interativo)

 

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