Junho 2013 archive

Em Aquecimento para os 100 Milhões

Esta chave é para hoje, e o que vos peço para o sorteio da próxima sexta-feira que tem um prémio de 100 milhões de euros é que escolham 5 números e 2 estrelas na caixa de comentários. Depois faço a chave em função das vossas preferências.

No caso dos 21 milhões de hoje saírem nesta chave o prémio é dividido por todos os comentadores deste post.

 

euromilhões 10

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E a Denúncia de Candidatos?

Na aplicação da reclamação que tem como prazo até ao dia 11 de Junho apenas se encontram disponíveis as seguintes opções de reclamação:

opçoes de reclamação

 

Em lado nenhum é possível efetuar a denúncia de candidatos.

E isto é novo e estranho, a não ser que esta decisão tenha a ver com o atraso na publicação das listas provisórias e que o previsível elevado número de denúncias possa por em causa a saída das listas definitivas em tempo adequado.

E não sendo possível fazer a denúncia de candidatos, a fase de reclamação põe em causa a transparência do concurso e não sei se à luz do código do procedimento administrativo é possível eliminar este processo.

Vou ver isso com mais pormenor.

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E Como se Estão a Organizar para as Greves de 7 a 14?

Deixo aqui a pergunta porque tenho sentido que alguma imaginação vai acontecendo nas escolas e que os mais organizados podem conseguir provocar maiores efeitos com menores custos.

Podem relatar o que se vai fazendo nas vossas escolas.

 

 

 

 

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Números do 2º Ciclo das Listas Provisórias

Ficam aqui os primeiros números das listas de ordenação provisória.

Até ao final da semana conto ter os dados todos trabalhados.

Por continuar em “serviços mínimos” o trabalho será feito muuuuiiito  leeeentaaaameeeenteee. 😀

Vou deixar a lista de excluídos para o fim.

números 2 ciclo

 

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Período de Reclamações entre 4 e 11 de Junho

Com a publicação das listas provisórias (ordenação e exclusão) foi publicada a Circular nº B13018196P que refere o prazo para o período de reclamação previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e que decorrerá entre as 10:00 horas do dia 4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:

a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]

b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]

c) Desistência total da candidatura [Opção C]

A escolha da última opção – desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.

Os candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas, mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.

Desta vez foi dada a possibilidade dos docentes anularem preferências manifestadas ao contrário do que aconteceu no concurso de contratação do ano passado, no entanto os limites mínimos obrigatórios devem manter-se.

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Bonificação dos Docentes da Quarta Prioridade

Chegaram-me algumas perguntas sobre a bonificação que não foi considerada para os docentes que entraram no concurso externo extraordinário.
Lembro que para os docentes de “carreira” a bonificação não é considerada para efeitos de concurso.

Assim, nao têm de se preocupar se a graduação baixou 1 valor em relação ao concurso externo extraordinário,  porque aconteceu exatamente o mesmo a todos os que entraram nesse concurso.

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Pergunta

Como alguém consegue concorrer ao grupo 910 no concurso interno em terceira prioridade, ter 0 dias de serviço antes e após a profissionalização e ter a candidatura validada?

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Listas Provisórias Publicadas

… no site da DGAE e para análise aqui no blog ao longo do dia.

Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

 

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Os Vídeos de Ontem

De Passos Coelho sobre a mobilidade dos professores

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=ZuvfXlRopCM]

De Marques Mendes sobre a greve dos professores

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=qvnI26cuHMk]

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Top 10 do Mês de Maio

… nos comentários do chat.

Num total de 42220 comentários, de 588 nicks diferentes.

1º Lucretia – 3657

2º Prof.ª (Des)empregada – 2993

3º Tareco – 2649

4º Tucha – 2446

5º caloira910 – 1715

6º jimmy doyle – 1464

7º Nuno Coelho – 1438

8º Jorge Jesus – 1285

9º Pastor no Monte – 1018

10º give – 806

Estatísticas do mês de Março e Abril de 2013.

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Juro que não sei que Título dar a este Post

… nem como comentar estas declarações.

Mas parece-me que os pré-avisos de greve já começam a surtir efeito.

Passos Coelho critica quem quer instigar guerra contra professores e reformados

 

Há deliberadamente quem queira instigar uma guerra contra os professores como se nós agora quiséssemos despedir os professores todos e as escolas funcionassem sem professores, também há quem queira instigar contra os pensionistas e reformados”.

O também primeiro-ministro não tem medo que falar dos professores leve o PSD a perder votos e afirmou que o Governo não tem nada contra esta classe profissional.

Precisamos de professores nas nossas escolas, mas alguém de bom senso inventa que fazer se não existir alunos para que os professores deem as aulas. Faz sentido o Estado contratar todos os anos professores quando tem outros que não têm que fazer”, salientou.

Passos Coelho garantiu ainda que o executivo não pensa colocar nenhum professor efetivo na mobilidade.

Não é preciso, mas é preciso que os professores efetivos possam dar aulas. Não vamos pagar a um professor efetivo para não dar aulas numa escola e contratar um outro professor para outra escola em que há falta de professores”, frisou.

E isto não é, garantiu, um discurso contra os professores.

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Mais um Conjunto de Perguntas e Respostas sobre a Greve

… agora no site da FNE.

documento em pdf.

 

DIREITO À GREVE – PERGUNTAS FREQUENTES


P – Quem tem direito a fazer greve?

R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa (art. 57.º), é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de este lho perguntar.
A adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregaram no Ministério da Educação e Ciência, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve.

P – E depois de ter aderido à greve, tem de justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm de proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador que impliquem coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve são considerados nulos (404.º do RCTFP).

P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

P – E tem algum efeito relativamente à antiguidade?
R – Não. Não prejudica a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

P – Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?
R – Não! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo.

P – Que tipo de greve é esta?
R – Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações.
Já a greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

P – E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
R – Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de manhã, como seja cumprir a atividade letiva ou não letiva que lhe está distribuída e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

P – Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
R – Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade (artigo 398.º do RCTFP). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve, não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal.
Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em actividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

P – Que significam os serviços mínimos?
R – Os serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

P – Na educação há serviços mínimos?
R – A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.
Em concreto, e para esta greve, a eventual existência de serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar, será decidida por um colégio arbitral, constituído para o efeito.

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