Diploma de Vinculação Extraordinária da RAM

Encontra-se publicado aqui o diploma final de Vinculação Extraordinária da Região Autónoma da Madeira.

Como já se fez alusão por várias vezes neste blog a ordenação dos candidatos a este concurso rege-se exclusivamente pelo tempo de serviço, não sendo considerada a graduação profissional de cada docente.

Lembro-me de ter feito algumas listas para o continente em que ordenei os candidatos apenas pelo tempo de serviço e as reações a estas listas foram muito negativas, sendo raros os que aceitariam um concurso onde a graduação dos professores não fosse considerada para o concurso extraordinário do continente.

Mas, o Secretario Regional não compreende a polémica que se instalou pelo fator de seleção ser exclusivamente o tempo de serviço. Não será muito difícil perceber qual a polémica criada num concurso que subverte os critérios que sempre foram usados, inclusive no concurso externo extraordinário do continente onde a graduação profissional foi tida em conta. Apesar de alguma estima pessoal por Jaime Freitas não posso concordar com a opção que seguiu para a vinculação extraordinária de possivelmente 350 professores da RAM.

Falta apenas conhecer o número de vagas por grupo de recrutamento para se saber quem serão os contemplados com esta vinculação.

 

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26 comentários

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  1. Não podes deixar de concordar ou não podes deixar de não concordar?

  2. post feito durante a madrugada. 😀
    Não concordo e já alterei o texto inicial.

      • jlfreitas on 2 de Maio de 2013 at 12:25
      • Responder

      Este concurso de vinculação de professores realizado na RAM deve ser motivo para os docentes refletirem no rumo que os concursos e a Educação estão a tomar.
      O que deve fazer refletir os professores é o facto a ordenação dos candidatos ao concurso em questão ser determinada apenas pelo número de dias de serviço docente ou equiparado. Isto é, de nada vale a graduação profissional, de nada vale o esforço e a dedicação de um professor na melhoria das competências na docência. O que conta mesmo é tão somente o tempo em que está a trabalhar, mesmo sem ser em funções docentes. Por esta ordem de ideias, então os discentes que se mantêm nas escolas com múltiplas retenções possuem mais tempo de escola, logo têm prioridade no acesso ao ensino superior.
      Este critério é tremendamente injusto e redutor. A conjugação dos dois critérios (média da profissionalização e tempo de serviço) resulta na graduação profissional. Esta conjugação é mais justa e aceitável. Nas várias ordens profissionais, o único critério para seleção é o da graduação profissional porque se preocupam com a qualidade e dignidade dos profissionais.
      Este concurso de vinculação de professores na RAM, com estes critérios abrirá um grave precedente que poderá ser utilizado igualmente no continente e na RAA. Os docentes passarão a ser ordenados pelo tempo de serviço e não pela graduação profissional.
      Com este tratamento onde cabe o esforço e o brio profissional que o docente empregou na obtenção de uma classificação final com a preocupação de ocupar um bom lugar na ordenação dos concursos. Num momento em que se apela tanto à avaliação do desempenho docente, este concurso é a prova de que o objetivo não é a qualidade do ensino, mas as fidelidades partidárias e os compadrios.
      Um outro critério que nos deve fazer refletir é o seguinte: “Os candidatos apenas poderão concorrer ao grupo de recrutamento a que se encontrem vinculados”. Alguns docentes despenderam tanto esforço, tempo e dinheiro na obtenção de qualificações profissionais em mais do que um grupo de docência, com o objetivo de diversificar as suas opções e melhorar a sua situação profissional. Este critério arrasa todo este empenho e dedicação. Num momento em que somos vistos pela opinião pública como pessoas que não sabem fazer mais nada, como incompetentes e quase culpados pela situação de crise a que o país chegou, a mensagem que a classe deveria passar deveria ser exatamente a de que somos profissionais na busca constante de habilitações/competências que nos tornem melhores docentes.
      O requisito de admissão: “Possuir exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 últimos anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em questão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou administrativo de provimento” vem igualmente subverter os critérios unanimemente aceites e justos para os concursos de professores. O tempo de serviço para concurso será contado de igual forma mesmo que o professor não esteja a desempenhar funções docentes. Significa que coloca no mesmo patamar um docente que está há muitos anos a exercer funções administrativas e um outro docente que está a desempenhar funções efetivas de docência numa escola.
      Este concurso é tão singular em diversos aspetos enunciados, mas também no seu real objetivo que é vincular através do concurso de professores (porque de outra forma, imposta pelas contingências da austeridade, não seria possível) uma série de professores que desempenhavam funções administrativas no extinto IDRAM (instituto do desporto da RAM) e na secretaria regional de educação. Veremos certamente a abertura de um grande número de vagas para os grupos de docência relacionadas com educação física (grupos 260 e 620) para albergar as pessoas que estavam no ex-IDRAM.
      A justificação apresentada pelo secretário regional da educação de que o concurso pretende cumprir a diretiva comunitária que obriga a vincular ao quadro docentes com mais de três anos de serviço é uma justificação vazia de sentido, pois se fosse realmente para cumprir esta medida comunitária, vincular-se-ia todos os docentes que possuem mais de três anos de serviço docente. Trata-se de um concurso para servir uma clientela bem definida e orientada.
      É vergonhoso o modo como este concurso se está a processar. Primeiramente, os requisitos de admissão deveriam ter sido debatidos com os sindicatos e os seus associados, numa fase posterior com todos os sindicatos e a tutela. O que realmente sucedeu foi que a tutela reuniu individualmente com cada sindicato. Esta medida é claramente para desunir os sindicatos, fazendo perder a força que juntos poderão ter. Trata-se claramente de uma política do “dividir para reinar”. Alguns sindicatos, sabe-se por diversas fontes, elaboraram estes critérios de admissão previamente com o secretário regional, nomeadamente o Sindicado Democrático dos Professores da Madeira (SDPM), do qual foi presidente o atual secretário regional. Está mesmo a ver qual o nível de imparcialidade que este sindicato tem em relação à tutela – nenhuma!
      É vergonhoso o que os sindicatos de professores da RAM fizeram com os seus associados. Os sindicatos SDPM, SIPE e SPM assinaram o acordo sem contestação. O único sindicato que não assinou foi o SPLIU que apresentou uma proposta de alteração mais justa e adequada à realidade, a qual foi chumbada.
      Os professores associados destes sindicatos (SDPM, SIPE e SPM) que se sentem defraudados nas suas expetativas e não defendidos nos seus direitos deveriam solicitar justificações junto dos das delegações sindicais e desvincularem-se dos mesmos, pela traição cometida.

      • jlfreitas on 2 de Maio de 2013 at 12:28
      • Responder

      Isto é uma treta. Não deixa comentar.
      Já tentei quatro vezes e a mensagem perdeu-se.

    • jlfreitas on 2 de Maio de 2013 at 12:22
    • Responder

    Este concurso de vinculação de professores realizado na RAM deve ser motivo para os docentes refletirem no rumo que os concursos e a Educação estão a tomar.
    O que deve fazer refletir os professores é o facto a ordenação dos candidatos ao concurso em questão ser determinada apenas pelo número de dias de serviço docente ou equiparado. Isto é, de nada vale a graduação profissional, de nada vale o esforço e a dedicação de um professor na melhoria das competências na docência. O que conta mesmo é tão somente o tempo em que está a trabalhar, mesmo sem ser em funções docentes. Por esta ordem de ideias, então os discentes que se mantêm nas escolas com múltiplas retenções possuem mais tempo de escola, logo têm prioridade no acesso ao ensino superior.
    Este critério é tremendamente injusto e redutor. A conjugação dos dois critérios (média da profissionalização e tempo de serviço) resulta na graduação profissional. Esta conjugação é mais justa e aceitável. Nas várias ordens profissionais, o único critério para seleção é o da graduação profissional porque se preocupam com a qualidade e dignidade dos profissionais.
    Este concurso de vinculação de professores na RAM, com estes critérios abrirá um grave precedente que poderá ser utilizado igualmente no continente e na RAA. Os docentes passarão a ser ordenados pelo tempo de serviço e não pela graduação profissional.
    Com este tratamento onde cabe o esforço e o brio profissional que o docente empregou na obtenção de uma classificação final com a preocupação de ocupar um bom lugar na ordenação dos concursos. Num momento em que se apela tanto à avaliação do desempenho docente, este concurso é a prova de que o objetivo não é a qualidade do ensino, mas as fidelidades partidárias e os compadrios.
    Um outro critério que nos deve fazer refletir é o seguinte: “Os candidatos apenas poderão concorrer ao grupo de recrutamento a que se encontrem vinculados”. Alguns docentes despenderam tanto esforço, tempo e dinheiro na obtenção de qualificações profissionais em mais do que um grupo de docência, com o objetivo de diversificar as suas opções e melhorar a sua situação profissional. Este critério arrasa todo este empenho e dedicação. Num momento em que somos vistos pela opinião pública como pessoas que não sabem fazer mais nada, como incompetentes e quase culpados pela situação de crise a que o país chegou, a mensagem que a classe deveria passar deveria ser exatamente a de que somos profissionais na busca constante de habilitações/competências que nos tornem melhores docentes.
    O requisito de admissão: “Possuir exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 últimos anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em questão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou administrativo de provimento” vem igualmente subverter os critérios unanimemente aceites e justos para os concursos de professores. O tempo de serviço para concurso será contado de igual forma mesmo que o professor não esteja a desempenhar funções docentes. Significa que coloca no mesmo patamar um docente que está há muitos anos a exercer funções administrativas e um outro docente que está a desempenhar funções efetivas de docência numa escola.
    Este concurso é tão singular em diversos aspetos enunciados, mas também no seu real objetivo que é vincular através do concurso de professores (porque de outra forma, imposta pelas contingências da austeridade, não seria possível) uma série de professores que desempenhavam funções administrativas no extinto IDRAM (instituto do desporto da RAM) e na secretaria regional de educação. Veremos certamente a abertura de um grande número de vagas para os grupos de docência relacionadas com educação física (grupos 260 e 620) para albergar as pessoas que estavam no ex-IDRAM.
    A justificação apresentada pelo secretário regional da educação de que o concurso pretende cumprir a diretiva comunitária que obriga a vincular ao quadro docentes com mais de três anos de serviço é uma justificação vazia de sentido, pois se fosse realmente para cumprir esta medida comunitária, vincular-se-ia todos os docentes que possuem mais de três anos de serviço docente. Trata-se de um concurso para servir uma clientela bem definida e orientada.
    É vergonhoso o modo como este concurso se está a processar. Primeiramente, os requisitos de admissão deveriam ter sido debatidos com os sindicatos e os seus associados, numa fase posterior com todos os sindicatos e a tutela. O que realmente sucedeu foi que a tutela reuniu individualmente com cada sindicato. Esta medida é claramente para desunir os sindicatos, fazendo perder a força que juntos poderão ter. Trata-se claramente de uma política do “dividir para reinar”. Alguns sindicatos, sabe-se por diversas fontes, elaboraram estes critérios de admissão previamente com o secretário regional, nomeadamente o Sindicado Democrático dos Professores da Madeira (SDPM), do qual foi presidente o atual secretário regional. Está mesmo a ver qual o nível de imparcialidade que este sindicato tem em relação à tutela – nenhuma!
    É vergonhoso o que os sindicatos de professores da RAM fizeram com os seus associados. Os sindicatos SDPM, SIPE e SPM assinaram o acordo sem contestação. O único sindicato que não assinou foi o SPLIU que apresentou uma proposta de alteração mais justa e adequada à realidade, a qual foi chumbada.
    Os professores associados destes sindicatos (SDPM, SIPE e SPM) que se sentem defraudados nas suas expetativas e não defendidos nos seus direitos deveriam solicitar justificações junto dos das delegações sindicais e desvincularem-se dos mesmos, pela traição cometida.

    • jlfreitas on 2 de Maio de 2013 at 12:26
    • Responder

    Este concurso de vinculação de professores realizado na RAM deve ser motivo para os docentes refletirem no rumo que os concursos e a Educação estão a tomar.
    O que deve fazer refletir os professores é o facto a ordenação dos candidatos ao concurso em questão ser determinada apenas pelo número de dias de serviço docente ou equiparado. Isto é, de nada vale a graduação profissional, de nada vale o esforço e a dedicação de um professor na melhoria das competências na docência. O que conta mesmo é tão somente o tempo em que está a trabalhar, mesmo sem ser em funções docentes. Por esta ordem de ideias, então os discentes que se mantêm nas escolas com múltiplas retenções possuem mais tempo de escola, logo têm prioridade no acesso ao ensino superior.
    Este critério é tremendamente injusto e redutor. A conjugação dos dois critérios (média da profissionalização e tempo de serviço) resulta na graduação profissional. Esta conjugação é mais justa e aceitável. Nas várias ordens profissionais, o único critério para seleção é o da graduação profissional porque se preocupam com a qualidade e dignidade dos profissionais.
    Este concurso de vinculação de professores na RAM, com estes critérios abrirá um grave precedente que poderá ser utilizado igualmente no continente e na RAA. Os docentes passarão a ser ordenados pelo tempo de serviço e não pela graduação profissional.
    Com este tratamento onde cabe o esforço e o brio profissional que o docente empregou na obtenção de uma classificação final com a preocupação de ocupar um bom lugar na ordenação dos concursos. Num momento em que se apela tanto à avaliação do desempenho docente, este concurso é a prova de que o objetivo não é a qualidade do ensino, mas as fidelidades partidárias e os compadrios.

    • Madeirense on 2 de Maio de 2013 at 12:31
    • Responder

    Também não estava a perceber :).

    • caloira910 on 2 de Maio de 2013 at 12:49
    • Responder

    A tentar escrever algo a pedido do colega josé freitas

    • jimmy doyle on 2 de Maio de 2013 at 13:05
    • Responder

    A pedido de várias famílias, então cá vai: ‘Ora cá está o jimmy a provar que consegue comentar. Muito obrigado pela ajuda que o colega Arlindo tem dado aos colegas.
    Melhores Cumprimentos,

    Jimmy Doyle

    • Prof.ª (Des)empregada on 2 de Maio de 2013 at 13:55
    • Responder

    É apenas um teste para ver se isto já dá! Mas já agora não concordo nada com esta forma de ordenação…

  3. Se o critério for igual para todos, isto é, quem tem X anos de serviço entra, então o critério é justo e adequado. Se as vagas surgirem por grupo e houver pessoas a entrar com menos tempo de serviço que professores de outro grupo, então houve aqui uma manipulação por parte dos sindicatos. Quer dizer, eu não tenho dúvidas que nos sindicatos salvaguardaram primeiro os interesses dos conhecidos e amigos, mas que sejam coerentes.

      • Marco Melo on 2 de Maio de 2013 at 16:00
      • Responder

      Claro que não vai ser assim… vai ser vagas por grupo e à medida.

      1. Nesse caso, está aqui assunto para tribunais. Como o Secretario Regional refere, “… há uma directiva comunitária que impõe que o vínculo se faça após uma série de renovações de contratos de trabalho a prazo”. Assim sendo, terá que haver um limite minimo de tempo de serviço, caso contrário, se vincular alguém com menos tempo de serviço que eu, independentemente do grupo, estará a ser cometida uma ilegalidade, que poderá perfeitamente ser resolvida nos tribunais, pois o argumento deixa a SRE de mãos atadas.

          • Pedro Oliveira on 2 de Maio de 2013 at 20:00

          Mas ainda não percebeste que a história da diretiva europeia é só para enganar meninos…

  4. Podem concorrer os professores do continente?

      • Pedro Oliveira on 2 de Maio de 2013 at 16:43
      • Responder

      Podem concorrer…. em 2ª prioridade.

      1. Vamos ver…talvez apareçam por aí umas providências cautelares. Igualdade “para cá e para lá” do Atlântico!

          • Pedro Oliveira on 2 de Maio de 2013 at 19:59

          Sinceramente acho que não tem pernas para andar… se o pessoal do continente não pudesse concorrer era outra história.

  5. E os professores do continente podem concorrer em pé de igualdade?????

    1. Os professores do continente podem concorrer numa segunda prioridade. Este facto deverá preocupar os colegas que estão aqui no continente. O tratamento nos concursos não é apresentado de igual forma. A Madeira mais uma vez a tentar enganar os professores do continente. Também deveríamos entrepor uma providência cautelar, tal como eles fizeram. Pela defesa dos direitos de igualdade ao acesso aos concursos de professores.

        • Pedro Oliveira on 3 de Maio de 2013 at 10:23
        • Responder

        Concordava se todos os concursos fossem “limpos” de prioridades. Na verdade nos Açores existe prioridade, no concurso do continente interno existe prioridade e na Madeira também existe.

    • André on 3 de Maio de 2013 at 12:17
    • Responder

    Analisando a situação dos concursos da Madeira, isto até se assemelha com as ofertas de escola aqui no continente. Vale tudo neste tipo de concursos.
    As pessoas responsáveis por este tipo de processos deveriam responder criminalmente. Devem querer colocar algum amigos nos quadros da função pública.

    • Pedro Oliveira on 3 de Maio de 2013 at 18:28
    • Responder

    A montanha vai parir um rato… tanta confusão, tanto barulho, e no fim as vagas são ser absolutamente ridículas! Penso eu de que…

    • Chispas on 3 de Maio de 2013 at 22:19
    • Responder

    O documento apresentado como diploma final é oficial?
    Estive a ler o documento e não vejo em lado nenhum que os professores do continente concorrem numa prioridade diferente.

  6. Parabéns pelas listas. Trabalho excelente! Faltam só as do ensino especial. Mas aí deve contar o tempo de serviço no EE, correto? Ou conta o tempo de serviço geral? Obrigada!

    • Madeirense on 10 de Maio de 2013 at 12:23
    • Responder

    Ainda não tive acesso ao documento final que deve clarificar como serão ordenados os grupos de educação especial. Pelo que se contam o documento final terá sido enviado para a assembleia regional e o concurso vai mesmo avançar contando apenas os dias de serviço.

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