Por lapso, o nosso sistema informático enviou e-mails de convocatória para entrevista a todos os candidatos, quando apenas os deveria ter remetido para os candidatos com a graduação mais elevada. Com efeito, tal como referido no âmbito do procedimento concursal em apreço, serão realizadas 3 entrevistas por cada vaga de acordo com a graduação obtida.
Nesta conformidade, solicitamos que ignore o e-mail que recebeu, apresentando as nossas desculpas por esta situação.
… com a curiosidade de ser dada muita informação mas que a mais importante não é referida: DIA, HORA e LOCAL da entrevista!!
Assunto: Convocatória para entrevista
§ Contratação de professores/formadores para os Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P.
Exmo(a) Senhor(a)
1. Na sequência da sua candidatura ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, divulgado através do Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção n.º 1/2012 – Contratação para os Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., com vista ao preenchimento de vagas para o período compreendido entre 2013-2015, cumpre-nos informar de que, em resultado da pontuação obtida, foi selecionado(a) para a entrevista de seleção.
Nota: Pontuação disponível no portal do IEFP, I.P., em
2. A sua entrevista está agendada para o próximo dia pelas horas, no , devendo, no entanto, apresentar-se 20 minutos antes desta hora para permitir o desenvolvimento deprocedimentos de verificação documental.
3. Nesta ocasião, deve fazer-se acompanhar dos originais dos seguintes documentos comprovativos da informação registada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), do Ministério da Educação e Ciência:
a. Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução);
b. Curriculum Vitae;
c. Certificado de habilitações, onde conste a nota final de curso;
d. Comprovativo da habilitação para a docência ou norma legal habilitante;
e. Comprovativos do tempo de serviço/horas de formação ministradas;
f. Certificado de competências pedagógicas ou equivalente (formadores);
g. Comprovativo de residência permanente na NUT III indicada (declaração ou nota de liquidação do IRS, recibo de água, luz, gás, telefone, internet);
h. Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);
i. Comprovativo de não dívida às finanças e segurança social ou autorização para consulta on-line (apenas para os formadores e docentes que não são do quadro do MEC).
4. Não é possível prorrogar a entrega dos documentos supramencionados, com exceção do documento identificado na alínea i), que poderá ser apresentado, no limite, até à data da eventual celebração do contrato.
5. A impossibilidade de confirmar documentalmente toda a informação registada inviabiliza de imediato a realização da entrevista e dá lugar à exclusão do concurso.
6. Não serão admitidos candidatos que tenham vínculo contratual com outra entidade, para o ano letivo em curso, independentemente da natureza jurídica da entidade – pública, privada ou cooperativa – e da duração da componente letiva.
7. O Centro de Emprego e Formação Profissional ficará na posse de uma cópia de toda a documentação apresentada, devendo o(a)candidato(a) ficar disponível para prestar eventuais esclarecimentos complementares sobre o teor dos respetivos documentos.
8. A confirmação de presença na entrevista é obrigatória e deve ser efetuada com 24 horas de antecedência face à data marcada, para o e-mail do Centro de Emprego e Formação Profissional, , com o qual passará, a partir deste momento, a articular sobre este assunto.
Importante: O e-mail de resposta deve conter em histórico a convocatória.
9. No caso de se ter candidatado a mais do que uma vaga para o mesmo Centro de Emprego e Formação Profissional será entrevistado(a) uma única vez.
10. Se, por outro lado, se candidatou a mais do que um Centro de Emprego e Formação Profissional e foi convocado(a) para mais do que uma entrevista que coincidem no tempo, deve: i) confirmar uma das presenças e ii) informar o(s) Centro(s) a cuja(s) entrevista(s) não poderá comparecer, anexando o comprovativo da(s) convocatória(s) recebida(s) e solicitando o seu reagendamento.
Com os nossos melhores cumprimentos e votos de um bom Ano Novo.
Fernando Rodrigues volta à carga no “braço de ferro” instalado entre a autarquia de Montalegre e o agrupamento de escolas. Pelo meio aparece a DREN que segundo o presidente da Câmara utiliza o «compadrio politico» e jogo de influências com vista a «favorecer o PSD local». Um dossier insustentável que levou o autarca, a escrever uma carta ao Ministro da Educação relatando o clima que se vive no seio da educação concelhia.
No seguimento das duras críticas lançadas recentemente contra o Agrupamento de Escolas de Montalegre, a que a Direção Regional de Educação do Norte (DREN) não deu resposta, Fernando Rodrigues vem reforçar a sua posição num comunicado dirigido ao Ministro da Educação onde dá conta do conjunto de «ilegalidades» que estão a ser praticadas no interior do agrupamento com a conivência, na ótica do edil, da DREN.
Fernando Rodrigues afirma que a DREN «numa intolerável sobranceria em relação à autarquia, não atende a Câmara de Montalegre, e não a ouve», facto que a faz sentir «desconsiderada e marginalizada».
O presidente do município alerta o ministro que há «uma senhora que instrumentaliza uma das associações de pais e que manda na escola». Segundo Fernando Rodrigues «a DREN comporta-se como uma entidade sectária em nome do compadrio politico e do favorecimento do PSD local». Tudo somado traduz-se num «comportamento lastimável que acaba por destruir a relação com as instituições e a própria credibilidade da escola».
PRESIDENTE PEDE AO MINISTRO PARA COLOCAR ESCOLA NA ORDEM
Na carta dirigida ao Ministro da Educação, o presidente da Câmara de Montalegre faz questão de esclarecer o titular da pasta educativa para um conjunto de episódios que marcam o dia-a-dia do agrupamento de escolas. Na missiva é lançado o apelo para que o membro do governo defenda não só o agrupamento como reponha a legalidade. A ser feito a escola fica «na ordem» e passará a existir «respeito pelo serviço público e também pelas outras instituições». No rol estão as seguintes passagens que passamos a transcrever:
– O Agrupamento de Escolas de Montalegre, depois da fusão da Bento da Cruz com a do Baixo Barroso, nunca mais ficou em paz. São ilegalidades, prepotência e descrédito.
– O processo que elegeu o diretor foi declarado ilegal pelo Tribunal e mantida a decisão em recursos sucessivos.
– Apesar disso mantém-se tudo no maior desrespeito pelas leis e o funcionamento é uma autêntica “bagunçada”. Há quem pergunte se é necessário uma nova ação judicial para obrigar o Ministério da Educação a cumprir a sentença dos tribunais.
– A DREN de então, que foi alertada para tudo, e que deveria ser isenta e cumprir e fazer cumprir a lei, não o fez e deixou andar, apoiou, e até, ao que parece, empenhou-se nos recursos judiciais, contra o bom senso, e terá mesmo funcionado como “conselheira” gratuita do diretor ilegal, permitindo e, dessa forma, incentivando a “bagunça”.
– O Conselho Geral não cumpriu prazos, permitiu a participação no ato eleitoral de membros impedidos por lei e não sabe o que são instituições ou individualidades e ultrajou estes conceitos, com o apoio da DREN, rebaixando a escola aos olhos de toda a comunidade.
– Assim, é a DREN responsável pelo clima de guerrilha emanando deste órgão, que envolve professores, funcionários e encarregados de educação.
– O Diretor, após a eleição ilegal, a primeira coisa que fez foi nomear a sua mulher para a gestão, num ato de concentração de poder pouco recomendável. Mas esqueceu-se de definir objetivos para os funcionários, não cumprindo, por isso, com a obrigação legal da avaliação. O Diretor recebe todos os dias alunos em sua casa. A DREN averiguou se dá explicações e são pagas?
– Houve troca de professores no decorrer do ano letivo, em turmas de filhos de membros da associação de pais, alegadamente para benefício destes. A DREN averiguou se houve pressão, desautorização e humilhação dos docentes e se isso criou instabilidade na Escola para além da sua legalidade? É que os próprios alunos gabavam-se desse feito, de terem “corrido” com os professores e ameaçam fazer o mesmo a outros.
– A DREN é, por isso, responsável de se ter instalado na escola um grupelho radical fanático, com o diretor comandado pelo ego de um elemento da associação de pais, sem qualquer implantação social e sem sentido do bem comum e da necessária harmonia numa escola, que quer unicamente fazer política e afrontar a Câmara Municipal.
– Não têm qualquer noção do cargo público que ocupam nem da exigência de obediência à lei, e comportam-se como pequenos mandões e irresponsáveis provocadores. Com o seu comportamento dividiram os professores, os alunos, os funcionários e até os encarregados de educação já formaram outra associação de pais.
– O ambiente que se vive na escola, de irreconhecida legitimidade para governar por tanto atropelo à lei, já condenado em Tribunal, o clima de perseguição instalado que já deu origem a processos disciplinares contra professores, as ameaças a funcionários, está tudo a degradar a escola e a levar ao limite a credibilidade que deve ter um estabelecimento de ensino perante os alunos, mas perante toda a sociedade.
INÍCIO DO PROCESSO DE ENVIO DE DENÚNCIAS À COMISSÃO EUROPEIA – MANUAL DE INSTRUÇÕES
A ANVPC tem colocado na “praça pública”, nos últimos meses, o problema da precariedade laboral de longa duração dos Professores Contratados portugueses, problema que se arrasta há anos e anos sem que sejam apresentadas, pela tutela, soluções reais, e verdadeiramente adequadas à dimensão do problema. Uma série de ações de natureza diversa, mas complementar, têm sido postas em marcha pela ANVPC, todas elas disponíveis em www.anvpc.org/noticias.
Mas agora chegou o momento de todos os(as) associados(as) da ANVPC e dos Professores Contratados em geral se juntarem, e darem início a uma ação sem precedentes, tanto em dimensão como em alcance!
A ANVPC vai apoiar os seus associados(as) na apresentação de denúncias individuais em sede da Comissão Europeia, no sentido desta ser alertada para a alegada violação, por parte do governo português, da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999, relativamente ao desempenho de funções docentes por parte dos Professores Contratados.
Os(as) associados(as) deverão consultar o seu e-mail e verificar se já são detentores do “Manual de Instruções – CE” para realização, e envio, da sua queixa individual. Todo o apoio será disponibilizado através do e-mail **@***pc.org .
Os Professores Contratados que ainda não são associados da ANVPC deverão solicitar informação através do e-mail **@***pc.org .
Os Professores Contratados portugueses exigirão a reposição da justiça laboral, em todas as instâncias que estejam ao seu dispor – nacionais e internacionais. Docentes que se apresentam como necessidades permanentes do sistema de ensino há anos e anos, têm o direito legal de serem inseridos nos quadros do Ministério de Educação e Ciência.
A Direção da ANVPC
O “Manual de Instruções – CE”, com todos os passos a realizar para envio das denúncias à Comissão Europeia poderá ser descarregado AQUI
Ficam aqui disponibilizadas as listas de candidatos admitidos e excluídos a todas as ofertas de emprego do IEFP.
A lista de candidatos admitidos encontra-se em formato RAR devido ao tamanho do PDF.
Ainda no dia 2 o IEFP conseguiu publicar a lista de candidatos admitidos, desta vez em formato EXCEL.
LISTA DE ADMITIDOS FINAL
LISTA DE EXCLUÍDOS FINAL
Às 21:30 o link da lista de admitidos do IEFP deixou de funcionar quando ia em 16MB dos 32 MB que ocupa o PDF. Por esta razão ainda não consegui publicar a lista de admitidos em formato RAR.
Cerca de 90 mil professores já registaram os dados biográficos na plataforma informática da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), um processo que está a substituir os registos em papel e que decorre sem dificuldades técnicas, segundo o ministério..
«Posteriormente, serão disponibilizados outros campos para preenchimento de informações relacionadas com mestrados, doutoramentos e outras formações, assim como o exercício de cargos de gestão», acrescentou a mesma fonte.
Contactada pela Lusa, a Federação Nacional da Educação (FNE) afirmou que atendeu milhares de professores em dezembro, com várias dúvidas, não tendo conhecimento de problemas excecionais.
«Conseguimos resolver com a DGAE os problemas que surgiram. Houve um ou outro problema, mas resolvido», disse a dirigente Lucinda Manuela.
Ainda bem que o MEC anuncia que será alargado o preenchimento de outros campos no e-Bio e que vai no sentido do que defendi aqui.
Fica aqui disponível a lista de candidatos admitidos ao concurso do IEFP, bem como a lista de candidatos Excluídos para os Centros de Emprego de Faro e do Barlavento, que são as únicas disponíveis às 17 horas de hoje. Se tiverem dificuldade em retirar estas listas podem usar os links em baixo que se encontram no meu servidor.
Na sequência da conclusão da etapa de candidatura e seriação de candidatos ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, encontram-se disponíveis as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos.
As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., sendo os admitidos à entrevista convocados por e-mail, no qual serão dadas as informações necessárias à preparação das mesmas.
Para proceder à consulta das listas deve utilizar a opção editar > pesquisar (nome, n.º de candidato, n.º de oferta, grupo de recrutamento,…).
As indemnizações por despedimento vão mesmo cair para 12 dias.
A proposta de lei já chegou ao Parlamento e não prevê qualquer período transitório de 18 dias, conforme chegou a ser noticiado. O diploma foi aprovado na última reunião de Conselho de Ministros, embora não conste do comunicado divulgado na última quinta-feira.
De acordo com o diploma que deu entrada no Parlamento, os trabalhadores que iniciaram o actual contrato antes de Novembro de 2011 poderão ver as suas compensações calculadas com base emtrês fórmulas:
no período de trabalho até 31 de Outubro de 2012 contam-se 30 dias por ano de casa,
a partir daí e até à entrada em vigor da nova lei contam 20 dias
e só depois serão contabilizados 12 dias por ano de antiguidade.
Já quem começou a trabalhar depois de Outubro de 2011, terá direito a uma compensação igual a 20 dias por ano de casa no período de trabalho prestado até à entrada em vigor desta lei e, a partir daí, contam-se 12 dias. No entanto, a lei continua a estabelecer um tecto de 12 salários e de 116.400 euros. Por isso, quem já conta 12 anos de casa ou já teria direito a receber 116.400 euros, só vai receber o valor correspondente à primeira parcela.
Por exemplo, um trabalhador que a 31 de Outubro de 2012 tinha 20 anos de casa, vai ter direito a 20 salários no dia em que for despedido, mesmo que isso ocorra anos mais tarde.
… o que faz do MEC o principal responsável pela trapalhada do processo das contratações de escola e que permitiu que algumas direcções fizessem os abusos já amplamente divulgados por aqui.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.
Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se “provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13“.
O juiz manda que “o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes“.
A decisão é justificada com base no “regime de especial urgência“, considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência“
De acordo com este calendário, ao longo do dia de hoje devem ser publicadas as listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso promovido pelo IEFP.
1 – A DGEstE, é um serviço central de administração direta do Estado dotada de autonomia administrativa.
2 – A DGEstE dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de Direção de Serviços Região Norte, Direção de Serviços Região Centro, Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, Direção de Serviços Região Alentejo e Direção de Serviços Região Algarve, sediadas respetivamente, no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
3 – As Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve são dirigidas por delegados regionais de educação.
A DGEstE tem como missão:
1 – A DGEstE tem por missão garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem prejuízo das competências dos restantes serviços centrais, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das escolas, promovendo o desenvolvimento da respectiva autonomia, cabendo -lhe ainda a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.
2 – A DGEstE prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais;
b) Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
c) Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais;
e) Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
f) Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas;
g) Divulgar aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas as orientações e a informação técnica dos serviços do MEC;
h) Recolher as informações necessárias à conceção e execução das políticas de educação e formação;
i) Acompanhar os procedimentos e as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema educativo respeitantes ao controlo da qualidade do ensino;
j) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação e formação profissional;
k) Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar;
l) Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar;
m) Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria -Geral.
1 — A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.
2 — Sem prejuízo de outras disposições legais, a falta por motivo de doença devidamente comprovada determina:
a) A perda da totalidade da remuneração base diária no 1.º, 2.º e 3.º dias de incapacidade temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas;
b) A perda de 10 % da remuneração base diária a partir do 4.º dia e até ao 30.º dia de incapacidade temporária.
3 — A contagem dos períodos de 3 e 27 dias a que se referem, respetivamente, as alíneas a) e b) do número anterior é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho.
4 — A aplicação da alínea b) do n.º 2 depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por incapacidade temporária nos termos da alínea a) do mesmo número.
5 — O disposto na alínea a) do n.º 2 não implica a perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período.
6 — As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.
7 — O disposto nos n.os 2 a 6 não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria incapacidade.
8 — As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.
9 — O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.
O de Natal que é pago mensalmente em duodécimos e que é apurado após a aplicação da taxa de redução remuneratória.
O de Férias que é suspenso na totalidade, durante a vigência do PAEF, para prestações acima de 1100€ e para prestações mensais superiores a 600€ e inferiores a 1100€ é calculado da seguinte forma: subsídiosprestações = 1320 – 1,2 x remuneração base mensal
Cerca de 55,000 turistas visitam o Liechenstein todos os anos. Este blog foi visitado cerca de 4,100,000 vezes em 2012. Se fosse o Liechenstein, eram precisos 75 anos para tanta gente o visitar. O blog teve mais visitas que um pequeno país da Europa!
Em 2012, foram publicados 1,789 posts, aumentando o arquivo total para 3,068 posts.
O dia com mais tráfego foi 31 de Agosto, com 137,585 visitas. O artigo mais popular nesse dia foi TODAS AS LISTAS.