Pelas falta de um aviso de abertura sério e pelos relatos que me chegam sobre a anulação de entrevistas aos docentes com contrato com o MEC e aos docentes que sendo do quadro não se encontram sem componente lectiva viola muitos dos artigos do próprio aviso de abertura que por sua vez também colidem com outras informações dadas nas FAQ.
Ainda havia tempo de repor tudo isto num concurso sério.
Opinião de Luís Braga sobre este concurso e que eu já considero como um dos piores concursos que a administração pública já teve.
Para que a mentira não circule de que os docentes em horário zero não têm qualquer interesse em concorrer às vagas do IEFP, por se sentirem acomodados com essa condição, apresento o quadro com o número de docentes que se encontram sem componente lectiva comparando com as vagas abertas pelo IEFP.
Os dados são apenas da área da extinta DREN e serve como exemplo.
Antes de mais importa também referir que dos 756 docentes que estavam sem horários na reserva de recrutamento 15, 381 docentes são da zona da DREN, ou seja 50% dos docentes sem componente lectiva são do norte do país enquanto que em toda a zona desta área se abriram apenas 212 horários para o IEFP de 914 em concurso, ou seja 23%.
Logo aqui existe uma enorme desproporcionalidade nas ofertas a que se podiam candidatar os docentes sem componente lectiva desta zona.
Procurei enquadrar os Centros de Emprego e Formação Profissional dentro de cada zona pedagógica da área da DREN, deixando de lado o CEFP de Trás-os-Montes por englobar concelhos de Vila Real e Bragança.
Os docentes sem componente lectiva que poderiam candidatar-se às 212 vagas abertas no norte não saindo do seu QZP de origem eram 28.
Estes dados deveriam ser conhecidos pelo MEC para não se surpreender com o reduzido número de professores com horário zero que não concorreram ao IEFP.
Havendo no Norte 50% de docentes sem componente lectiva é possível que o número máximo de docentes que pudessem candidatar-se ao IEFP sem sair do seu QZP não ultrapassasse os 60 docentes.
Já tinha também dado aqui conta que os docentes dos quadros das escolas TEIP também poderiam ter os seus vencimentos imputados ao POPH. Não me deverei enganar.
E já agora verifiquem que a denominação pessoal do quadro está entre parêntesis a seguir a formador interno permanente.
Processamento dos vencimentos do pessoal docente a lecionar nos CP e nos CEF’s.
Verificando‐se que algumas escolas têm colocado diversas questões sobre o processamento das remunerações do pessoal no âmbito dos CP e CEF cofinanciados pelo POPH (tipologias 1.2 e 1.3), face à alteração do despacho normativo nº.4‐A/2008, de 24/1, pelo despacho normativo nº.12/2012, de 21/5 (ver Nota Técnica nº.1/UA1/2012 disponível na página do POPH), esclarece‐se que :
1‐ Processamento das remunerações dos docentes dos CP e CEF´s
1.1 ‐ Formadores internos permanentes
Os encargos com a remuneração dos formadores internos permanentes (pessoal do quadro) passaram a ser elegíveis, sem ser apenas para efeitos da contrapartida nacional.
Assim, as remunerações das horas da componente letiva e encargos relativos aos CP e CEF’s devem ser asseguradas pela FF 242, sendo as restantes horas de outros cursos ou de redução da componente letiva, nos termos do artigo 79º do ECD, asseguradas pela FF 111/153.
1.2 Formadores internos eventuais.
As remunerações dos docentes contratados com horário exclusivo em CP e CEF´s continuam a ser suportadas na sua totalidade pela FF 242.
As remunerações dos docentes que para além dos CP e dos CEF’s tenham atribuídas turmas dos cursos regulares, continuam a ser processadas pelas Fontes de financiamento 242 e 111, repartidas, proporcionalmente, às horas de cada curso.
… e não é difícil perceber a razão vendo os quadros que apresento em baixo com a distribuição dos horários em concurso por CEFP e a distribuição dos docentes em “horário-zero” por grupo de recrutamento e QZP da última reserva de recrutamento.
Dos cerca de 700 professores dos quadros do Ministério da Educação e Ciência que estão colocados nas escolas mas não dão aulas, apenas 27 se candidataram ao concurso do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), segundo dados a que o CM teve acesso. Aberto em dezembro, o concurso destina-se à contratação de 915 docentes/formadores para os centros do IEFP, entre 2013 e 2015.
Número de vagas por CEFP e grupo disciplinar
Número de docentes sem componente letiva na reserva de recrutamento 15 por grupo disciplinar e QZP
Para se ter um exemplo identifico o grupo 200, onde todos os CEFP tinham pelo menos um lugar a concurso com excepção dos CEFP de Braga e de Vila Real e dos 6 docentes do grupo 200 que se encontravam ainda sem componente letiva à data do concurso do IEFP, 4 deles eram de Vila Real.
Outro exemplo que pode ser dado é o caso do grupo 110 onde no QZP do Porto não existia nenhum docente por colocar e mais de metade das vagas que abriram para o IEFP neste grupo eram de CEFP do Porto.
O segundo grupo com mais horários em concurso no IEFP é o grupo 500 – Matemática com 130 horários e apenas existe 1 docente do quadro em “horário-zero”. O mesmo acontece com o grupo 550 – Informática com 100 horários onde apenas 1 docente dos quadros está por colocar.
Conto também no final do dia ter o feedback da reunião que irá decorrer entre a ANFORMA e o IEFP para responder a algumas dúvidas que foram colocadas aqui.
Boa sorte a todos os que foram chamados para estas entrevistas.
… convém conhecer algumas informações sobre o conteúdo funcional do formador e alguns normativos de suporte ao exercício dessas funções.
A seguinte informação foi retirada do site do IEFP.
FORMADOR/A
O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego.
Conteúdo funcional:
Compete ao formador:
No domínio do planeamento e organização da formação
Desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas;
Apoiar na definição e/ou interpretar e gerir percursos individuais de formação definidos mediante métodos e técnicas de reconhecimento, validação e certificação de competências;
Planificar a formação e definir planos de sessão;
Planear, seleccionar e/ou desenvolver os recursos técnico-pedagógicos – em suporte digital ou outro compatível com as actuais exigências da sociedade do conhecimento – de apoio às actividades de formação e adequados ao referencial aplicável;
Organizar e preparar os equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às actividades e modalidades de formação, presenciais, a distância ou mistas;
Seleccionar os métodos, as técnicas e os instrumentos adequados à avaliação das aprendizagens e da formação;
Colaborar com a coordenação da formação e a equipa pedagógica, incluindo os demais formadores, no diagnóstico de necessidades, na aplicação e melhoria dos procedimentos, na identificação de eventuais constrangimentos e na definição de estratégias de superação.
No domínio do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação
Definir ou participar na definição de percursos de formação, identificando as necessidades de aquisição de competências de cada grupo ou indivíduo, face às exigências específicas do referencial aplicável;
Aplicar estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação adaptados aos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, tendo em atenção os referenciais de formação, os perfis profissionais e a especificidade de cada grupo ou indivíduo, de forma a potenciar os resultados visados;
Intervir em diferentes modalidades de formação, presenciais e a distância, e em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, escolares e profissionais;
Criar um ambiente propício à aprendizagem, gerindo nomeadamente a diversidade pedagógica e a progressão na aprendizagem realizada por cada formando;
Conduzir/mediar o processo de ensino-aprendizagem, desenvolvendo actividades adequadas aos objectivos da formação, estabelecendo uma relação pedagógica eficaz com os formandos, utilizando auxiliares didácticos predominantemente em suporte digital, facilitando a comunicação através de plataformas ou comunidades de aprendizagem, gerindo os tempos e os recursos necessários;
Avaliar as aprendizagens, de forma rigorosa e equitativa, com recurso à avaliação contínua e final, quantitativa e qualitativa, diagnóstica, formativa e sumativa, à auto e hetero-avaliação, interpares e aferida, tendo em atenção os objectivos pedagógicos, as áreas de formação, os conteúdos curriculares e as exigências do mercado de emprego;
Definir e/ou participar em actividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura e a contribuir para o aperfeiçoamento sistémico das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
No domínio do desenvolvimento e participação em comunidades de práticas
Partilhar com outros formadores e/ou técnicos de formação, presencialmente ou através de comunidades de práticas online, modelos, experiências, métodos, técnicas e recursos técnico-pedagógicos, com vista a potenciar o seu desempenho individual ou em equipa na(s) entidade(s) formadora(s) em que intervém;
Intervir e/ou fomentar a cooperação com as organizações do mercado de emprego, nomeadamente na área de influência da(s) entidade(s) formadora(s) com que colabora, tendo em vista o diagnóstico de necessidades de formação, o melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação e o desenvolvimento de estágios para formandos, em contexto real de trabalho, durante e após a formação;
Participar em projectos e redes de formadores e outros especialista de formação, de âmbito nacional, europeu e internacional.
Requisitos para o exercício da actividade de formador:
Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio e regulamentação do IEFP:
Qualificação de nível superior, o que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
Competências pedagógicas certificadas, através de uma das vias de acesso à actividade, a saber:
Curso de formação pedagógica inicial de formadores;
Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
Equivalência de títulos, ou seja, o reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência.
Competências pessoais e sociais adequadas à função, a saber: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interacção online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objectivos da formação.
Conforme legislação específica do Ministério da Educação:
Para o exercício da actividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
Para o exercício da actividade de formador nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares é igualmente requerida habilitação para a docência e, como critério de preferência, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos.
Outros requisitos:
Conhecimento consistente do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de educação e formação profissional;
Preparação psicossocial e equilíbrio emocional, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação.
Observações:
Para a contratação de formadores externos em regime de acumulação de funções – como docentes do Ministério da Educação e formadores em acções de formação profissional – existe um limite máximo de horas lectivas semanais e um processo específico de autorização, o qual deve respeitar o disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, na Portaria n.º 814/2005, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro. Para os docentes contratados a termo, deve ser aplicado, ainda, o estabelecido na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
A título excepcional, em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizado o exercício da função de formador a pessoas que:
não sejam titulares do certificado de competências pedagógicas, mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a acção de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.
O formador pode, em função dos contextos em que intervém, do seu grau de especialização ou das actividades que desenvolve, ter denominações mais específicas, tais como: gestor de formação, coordenador de formação, formador de formadores, formador a distância ou e-formador, formador em contexto de trabalho, tutor ou coach, entre outras.
Normativos de suporte:
Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho – cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio – estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio – regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, incluindo o encaminhamento para formação e o reconhecimento, validação e certificação de competências.
Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março – define o regime jurídico dos Cursos de Educação e Formação para Adultos e das Formações Modulares.
Portaria n.º 1497/2008, 19 de Dezembro – regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos Cursos de Aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro – estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho – define a organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento dos Cursos de Educação e Formação para Jovens.
Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio – regula os Cursos de Especialização Tecnológica.
CN n.º 10/2008 – Formação Modular – Guia Organizativo
CN n.º 3/2009 – Cursos de Educação e Formação para Adultos – Guia Organizativo
CN n.º 11/2009 – Cursos de Educação e Formação para Jovens – Guia Organizativo
A APEVT está a elaborar uma análise da distribuição de serviço de professores dos grupos 240, 530 e 600. Quem for destes grupos de docência e estiver em exercício de funções pode preencher o questionário para ajudar a compreender os impactos sobre o fim da área curricular de EVT.
Colegas,
Tendo em vista a realização de uma análise da actual realidade educativa, nomeadamente a distribuição de serviço docente e as práticas adotadas pelos professores da nossa área educativa, a APEVT solicita a colaboração de todos os docentes em exercício de funções letivas, dos grupos 240, 530 e 600, do quadro ou contratados, preenchendo este breve questionário para que assim possamos ter uma visão global e impactos sobre o fim da área curricular de EVT e a sua substituição pelas disciplinas de EV e ET no 2º ciclo e, sobretudo, que modelo implementaram nas vossas escolas/agrupamentos.
Todos os dados do questionário serão mantidos anónimos e confidenciais, apenas sendo utilizados pela APEVT para análise da realidade educativa e para que desta forma possamos fundamentar possíveis estratégicas futuras.
Desde já o nosso obrigado pela colaboração.
APEVT
… mas imagino que alguns dos poderes retirados e que sejam critica dos directores passem pelas alterações ao diploma dos concursos na impossibilidade de escolherem quem muito bem entenderem nas contratações de escola e no envio para ausência da componente lectiva dos docentes mais incómodos, mas posso estar enganado.
César Israel Paulo, presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), vê como “uma afronta” a abertura de 600 vagas no concurso de vinculação extraordinária face a um número de 50 mil candidatos.
E dúvidas houvesse sobre os compromissos assumidos pelo Governo em Bruxelas, a Presidência do Conselho de Ministros avisa que a redução da dívida terá prioridade sobre todas as outras despesas, sejam pensões, salários dos funcionários ou despesas com serviços públicos, como Saúde e Educação. “Na Lei de Enquadramento Orçamental deverá ainda ficar estabelecido que o pagamento dos juros e a amortização da dívida pública é prioritária em relação às outras despesas”, refere a Presidência.
Mas como não vejo nenhuma competência para julgar e decidir sobre agregações de Agrupamentos/Escolas parto do princípio que não existiu nenhuma na área da DREN enquanto exercia funções, certo?
E todas as reuniões que fez durante o mês de Dezembro de nada serviram, certo?
Um docente com contrato com o MEC podia concorrer?
De acordo com o aviso de abertura os docentes contratados podiam concorrer como formadores desde que não tivessem vínculo à administração pública (alínea a) do nº 1 do aviso de abertura).
No entanto, o quadro seguinte com os factores de seriação remetia apenas para os docentes dos quadros com vínculo ao MEC a sua exclusão do concurso caso não tivessem as 22 horas letivas, não fazendo qualquer referência aos docentes contratados.
O número 3 do mesmo quadro apenas colocava no factor de seriação a disponibilidade entre as 8h e as 20h, não fazendo qualquer referência que essa disponibilidade surgisse à data de candidatura.
E por fim na lista de perguntas mais frequentes é referido que a disponibilidade entre as 8h e as 20h seja apenas à data de início de prestação de funções.
5. Encontro-me atualmente a colaborar com outra entidade. Posso concorrer?
Segundo os critérios definidos para o concurso em apreço, os candidatos admitidos, à data de início de prestação de funções, não podem possuir vínculo contratual com qualquer outra entidade entre as 8h e as 20h, período durante o qual deverão ter disponibilidade total para o IEFP.
Por conseguinte, não podem ser excluídos nesta fase nem na fase da entrevista os docentes com contrato ao MEC se indicaram ter disponibilidade entre as 8h e às 20h e assumirem na altura da entrevista uma declaração escrita conforme a alínea h) das convocatórias que seguiram por email.
h) Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);
Porque parece-me que para a próxima semana se vão adensar os problemas, principalmente para os que se encontravam ou ainda se encontram com contrato com o MEC, podem na própria caixa de comentários relatar as vossas dúvidas sobre este concurso.
Se obtiver feedback da reunião coloco depois a informação em post.
REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DO IEFP, I.P.
Os representantes da futura ANFORMA irão reunir na próxima segunda-feira, dia 7 de Janeiro, na sede do IEFP, com a direcção do mesmo, após o termos solicitado com urgência.
Pedimos aos colegas que se pronunciem durante este fim-de-semana sobre os aspectos que gostariam de ver esclarecidos no presente concurso, para que as possamos transmitir.
… Segue abaixo o e-mail recebido:
Exmos. Srs,
Expresso disponibilidade para que a reunião se realize no próximo dia 7 de Janeiro. Solicito que, com a urgência justificada pelo desenvolvimento processual, por esta via, indiquem, a respeito do concurso a decorrer, quais os factos que poderão desvirtuar o normal funcionamento do mesmo que são do Vosso conhecimento, no sentido de poderem ser avaliados.
Com os melhores cumprimentos,
Octávio Oliveira
Presidente do Conselho Diretivo Conselho Diretivo
Rua de Xabregas, 52 – 1949-003 Lisboa – Portugal
Tel: +351 218 614 400
Fax: +351 218 614 601 (ext:662740) Ext: 662740
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
Porque vejo minutas elaboradas por alguns agrupamentos que seguem orientações comuns para a recuperação das aulas observadas e obrigam a que nos ciclos anteriores a observação de aulas tivesse decorrido em 180 minutos.
Eu sei que é um pormenor, mas ter a página actualizada no dia 3/1/2013 com indicação que no dia 4/1/2013 os e-mails para as convocatórias foram todos enviados só vem demonstrar com o IEFP não está capaz de gerir uma máquina de concursos desta natureza.
Acresce ainda o facto de que existem e-mails a serem enviados. 😀
Com as condições definidas, um docente posicionado no índice 340 e com as condições que a imagem documenta, se o pedido de aposentação ocorresse no dia 31 de dezembro seria de € 2.181,33 enquanto se o pedido fosse feito no dia 1 de janeiro seria de € 1.746,15.
Com o Fator de Sustentabilidade agravado, a diferença acentuou-se em mais € 15,77 passando a valor global de € 435,18.
Ver o novo simulador com o fator de sustentabilidade actualizado para 2013 no blog adduo ou clicando neste link.
Ministro Nuno Crato admitiu que metade dos estudantes do primeiro ciclo precisa de apoio para recuperar notas, mas a FNE não vê como, por falta de horas disponíveis.
A Federação Nacional de Educação diz não dispôr de uma bolsa de horas que lhe permita apoiar de forma mais intensa os alunos, do ensino básico, em dificuldades.
Entrevistado pela RTP, Nuno Crato admitiu que metade dos estudantes do primeiro ciclo precisa de apoio para recuperar notas. O ministro da Educação garantiu, por outro lado, que 47 mil horas do trabalho dos docentes vão ser aplicadas na ajuda a esses alunos.
Ouvido pela Renascença, João Dias da Silva, o secretário-geral da FNE, sublinha que os horários dos docentes não podem ser ampliados sistematicamente.
“Não vejo que exista, neste momento, essa bolsa de horas disponível para que possam ser definidos regimes imediatos de apoio. De qualquer maneira achamos fundamental que as escolas sejam dotadas de mecanismos que permitam ajudar os alunos em dificuldades e que esses apoios sejam concedidos por professores sem que os horários aumentem sistematicamente, com acumulação de horas e mais horas de trabalho directo, em desrespeito para com aquilo que é o seu tempo de trabalho individual.”
João Dias da Silva reconhece que é elevada a percentagem de alunos, do ensino básico, a precisar de uma ajuda suplementar. Nuno Crato aponta para cerca de 50% mas a FNE não dispõe de números.
Este é mais um exemplo que a DGAE não tem qualquer controle sobre os critérios adoptados pelas escolas caso contrário não deixava colocar a referência sublinhada em baixo.
Infelizmente o nº. 4 do artigo 11º foi uma coisa absurda acrescentada numa negociação suplementar a pedido da Fenprof apenas para os docentes de carreira e não se aplica aos docentes contratados.
4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.
Londres poderá vir a ter, dentro de dois anos, uma escola bilingue portuguesa e inglesa financiada pelo Governo britânico e destinada a 250 alunos com o objetivo de promover o português como língua internacional.
O projeto em causa está a ser desenvolvido em conjunto com o Ministério da Educação britânico por um grupo de profissionais ingleses e portugueses, entre professores, um psicólogo, uma assistente social, um arquiteto, um advogado e uma gestora, em regime de voluntariado.
Metade dos alunos do ensino básico em Portugal pode precisar de planos para recuperar as notas – uma revelação feita pelo próprio ministro da Educação no arranque do segundo período escolar. Em entrevista à RTP, Nuno Crato garante que 47 mil horas do trabalho dos professores vão ser aplicadas só para ajudar estes alunos em dificuldade.