Ainda Sobre a Graduação da Educação Especial

Espero que seja um erro do secretario de Estado ter despachado no dia 7 de Janeiro normas que colidem com um Decreto-Lei.

Se o objectivo era ACLARAR os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação dos candidatos foi um tremendo erro publicar este despacho porque vem criar uma confusão desnecessária.

Já se sabia que para os docentes de carreira é aplicado o nº 1 do artigo 11º do DL 132/2012, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização. Ou seja, só é contabilizado tempo de serviço após a profissionalização o que for obtido a partir do dia 1 de Setembro do ano seguinte à conclusão da especialização, contando todo o tempo de serviço até essa data como antes da profissionalização, devendo ser a nota da especialização a considerada como classificação profissional.

A legislação é clara e não era necessário este despacho, se bem que algumas escolas precisassem de algum “aclaramento”.

E quando uma nota informativa (que pretende aclarar um artigo de um decreto-lei) diz preto no branco que o tempo de serviço para as contratações de escola é apenas o considerado até 31/08/2011 e no dia a dia assiste-se a pedidos de tempo de serviço até 31/08/2012 (como esta de hoje que parece já ter sido anulada) faz menos sentido a publicação deste despacho que vai a partir de amanhã generalizar a confusão nas contratações de escola para os grupos 910, 920 e 930.

Tantas outras coisas mais importantes havia a ACLARAR…

E no entanto agora vai ser preciso ACLARAR que este despacho só é aplicado aos docentes de carreira.

Enfim…

 

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19 comentários

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    • paulo costa on 16 de Janeiro de 2013 at 21:29
    • Responder

    Espero que este decreto também se aplique aos contratados pois só assim estaríamos perante um concurso justo com regras iguais para todos.

    • M. on 16 de Janeiro de 2013 at 21:35
    • Responder

    Considero que não. O despacho diz “o docente/candidato”. Candidato só poder contratado….


  1. Arlindo (infelizmente e contra mim falo) acho que a interpretação pode ser outra. O que é aplicado aos docentes de carreira é o n.º 4 do artigo 11º do DL 132/2012 que é o tal que diz que para eles conta a nota obtida na especialização.
    A meu ver o 11º/1 aplica-se a todos os professores (podem ser candidatos ao concurso interno ou externo) e explica como se conta a graduação profissional de todos. Só a subalínea ii) da alínea b) é exclusiva para os docentes de carreira. A subalínea i) é para todos.
    Penso eu de que…
    Se assim for essa subalínea já dizia que o tempo de serviço que conta é o obtido no ano em que se obteve a qualificação para o grupo a que se é opositor.

    Talvez a dificuldade aqui seja a de a lei ter usado a expressão qualificação profissional (que à partida serviria apenas para designar a licenciatura que nos habilita para a docência já que para a educação especial é apenas mais uma habilitação) para se referir à habilitação para a EE.

    • Nuno Coelho on 17 de Janeiro de 2013 at 0:24
    • Responder

    Arlindo
    “Ou seja, só é contabilizado tempo de serviço após a profissionalização o que for obtido a partir do dia 1 de Setembro do ano seguinte à conclusão da especialização, contando todo o tempo de serviço até essa data como antes da profissionalização”

    Esta é a leitura introduzida por este despacho, mas não era a leitura que era aplicada. Até hoje os tempos de serviço nos grupos do e.e. eram os tempos de serviço do grupo “original”.

    • Alexandra on 17 de Janeiro de 2013 at 0:36
    • Responder

    Penso que vai ficar como tem sido, já que a lei assim o diz. Já me validaram o ebio com o tempo normal enquanto profissionalizada, mesmo para o EE, não teria lógica mudarem indo contra a lei.

    • Bruno on 17 de Janeiro de 2013 at 0:56
    • Responder

    E um golpe duro para quem fez a especialização contando com a graduação à antiga. E é a vitoria de quem fez a esp sem ter os 5 anos

    • Nuno Coelho on 17 de Janeiro de 2013 at 12:21
    • Responder

    Bruno

    E é a vitoria de quem fez a esp sem ter os 5 anos

    Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/01/ainda-sobre-a-graduacao-da-educacao-especial/#ixzz2IEbuYhiX

    Essa vitória só existe porque o Bruno e outros interessados não fazem o que devem para o evitar.
    E só podem fazer uma coisa. Ir para tribunal para quesdtionar a validade desses certificados.
    Isso é algo que só o Bruno (ou outros uinteressados) podem fazer.

    • Gaby on 17 de Janeiro de 2013 at 14:40
    • Responder

    Então o justo seria aplicar a lei aos contratados também, pois muitos beneficiaram da contabilização integral do tempo de serviço noutro grupo de recrutamento. Só neste país é que se fazem coisas destas. acho que devemos agradecer ao sr. Mário Nogueira pessoalmente!

    • Gaby on 17 de Janeiro de 2013 at 14:48
    • Responder

    E o melhor? É que quando entrarem no “quadro” passam à frente daqueles que estando já no “quadro” quiseram mudar para o grupo da e.e., mas o tempo contou-lhes pela metade! fantástico. só tenho pena de nunca estar no lugar certo e na hora certa!
    Pois é, sr Nuno Coelho, o problema é que quando se deteta que de facto os candidatos entraram para as listas do grupo da e.e. sem terem os 5 anos de serviço, quando se liga para a dgrhe nos dizem que esse é um problemas das universidades que passaram o diploma de especialização, em vez de diploma de pós-graduação!

      • Nuno Coelho on 17 de Janeiro de 2013 at 18:58
      • Responder

      Gaby
      E a DGAE tem alguma razão no que diz (porque podia fazer algo sobre o assunto, mas não quer fazer).
      Por isso é que disse que são os interessados, ou seja os colegas, quem deve agir, questionando a validade desses diplomas em tribunal.

    • Alexandra A on 17 de Janeiro de 2013 at 15:19
    • Responder

    Quem não tem 5 anos não tem especialização tem uma pós-graduação. E para concorrer ao 910,920 e 930 é necessário ter um curso de especialização ou mestrado. A pós-graduação em si sem os 5 anos não confere especialização.
    Reparem no Decreto-Lei 95/97 de 23 de abril que define os cursos de especialização
    http://www.ccpfc.uminho.pt/ModuleLeft.aspx?mdl=~/Modules/Generic/GenericView.ascx&ItemID=5&Mid=64&lang=pt-PT&pageid=49&tabid=18

    “2 —Os cursos a que se refere o presente diploma só podem ser considerados como cursos de formação
    especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico
    ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.”

    • Alexandra A on 17 de Janeiro de 2013 at 15:29
    • Responder

    É necessário questionar porque é que a lista de ordenação do 910 tem tantos candidatos com grau de L+FE (Licenciatura + Formação Especializada) sem ter 5 anos de serviço.
    Como é que os candidatos se especializaram sem um requisto inicial da especialização doecente (5 anos de serviço).

    • Rosário on 17 de Janeiro de 2013 at 18:43
    • Responder

    Este despacho é uma perfeita aberração pois entra em contradição com o ponto 4 do art. 72º do ECD (última versão de 21/2/2012). É lamentável que alguns venham a sair beneficiados em detrimento de outros com mais tempo de serviço!!!

      • Nuno Coelho on 17 de Janeiro de 2013 at 19:06
      • Responder

      Não há qualquer contradição entre este despacho e o ponto 4 do art. 72º do ECD.
      O despacho não altera a situação jurídico-funcional já detida nem a contagem do tempo para a carreira (que está congelada pelo Orçamento de Estado).
      O despacho altera a contagem dos tempos de serviço antes e após a profissionalização, no que diz respeito aos concursos de professores.

        • Rosário on 17 de Janeiro de 2013 at 22:25
        • Responder

        Não faço essa leitura uma vez que o ponto 4 do artigo 72º do ECD diz: “A mudança de nível, ciclo ou grupo de recrutamento não implica por si alterações na situação jurídico-funcional já detida, contando-se, para todos os efeitos, o tempo de serviço já prestado na carreira.” … ora “para todos os efeitos” será carreira, concurso, aposentação… aos docentes que transitam a titulo de exemplo do Grupo de Inglês para Alemão não é contado todo o tempo? … e os docentes com habilitação para a Educação Especial não o são por terem feito profionalização mas sim especialização que são situações distintas.

    • mendes on 17 de Janeiro de 2013 at 18:47
    • Responder

    O decreto lei que era necessário 5 anos de serviço para ser especializado sempre esteve em vigor, mas nunca o praticaram … Acho isto tudo uma “palhaçada” .. Quando eu tinha 4 anos de serviço e trabalhava na Educação Especial , as universidades recusaram-me a candidatura por não ter os 5 anos, mas um ano mais tarde até com 0 anos de serviço tiraram a especialização . Eu para ser cumpridora da “lei” esperei para completar os 5 anos…e mais uma vez com este despacho vou ficar a ver navios…

    • Mendes on 18 de Janeiro de 2013 at 2:14
    • Responder

    As escolas qd validam o concurso e q deviam estar atentos se p candidato tem 5!” Anos de serviço qd tiraram a especialização, e se todas as escolas fizessem seria mais fácil e justo cumprir o decreto lei, sem andar em tribunal… Algo simples….

      • Gaby on 18 de Janeiro de 2013 at 14:22
      • Responder

      Era necessário que as escolas tb se informassem da mudança das leis… pois as há ainda que acreditam que o atual estágio pós bolonha conta como 0,5 de média e não validam os candidatos, sendo estes últimos que têm de fazer prova por A+B que têm razão!!!

    • deBUG on 24 de Janeiro de 2013 at 16:23
    • Responder

    E agora eu respondo que não vou para tribunal porque não tenho dinheiro para isso (quem não tem trabalho, não tem dinheiro) e nesta altura o Nuno Coelho responde para eu ir através do meu sindicato, ao qual eu respondo que já não sou sindicalizado porque deixei de acreditar nas entidades que provocaram e deixaram as coisas chegar a este ponto…

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