Qualquer alteração de regras a meio de um jogo, neste caso no fim de um jogo para quem ao longo de 3 anos obteve contrato em horário completo e anual (ou equiparado) é sujo e de muito mau gosto. Tanto para mais que a decisão da sentença que foi apenas conhecida ontem é de dia 2 de julho de 2020.
Mas esta alteração que está a criar imenso pânico nos professores que concorrem na 1.ª prioridade é assim tão grave? O quanto grave é?
Partindo do princípio que cada docente concorre ao concurso de contratação inicial é colocado em função da sua graduação profissional não faria sentido haver qualquer receio com as novas regras. No entanto, existem professores que menos graduados são colocados por vezes em horários completos e anuais em reservas de recrutamento 1 e 2 para horários onde os mais graduados e colocados na CI não tiveram hipóteses de obter colocação por não estarem em concurso esses horários nessa altura.
Quem realmente deve estar mais preocupado são os docentes que obtiveram colocações em RR1 ou RR2 no ano letivo 2020/2021 para QZP onde não surgiram lugares na Contratação Inicial.
Poderia tentar fazer essa análise, mas poderia dar falsas esperanças aos candidatos e que poderia vir a ser prejudicial para a sua decisão no concurso.
No meu ponto de vista, mais de 90% dos professores deverão ficar em QZP no lugar onde o abriram.
Cada um deve fazer a sua análise nas várias listas que aqui no blog foram produzidas para tomarem a melhor decisão.
Poderia agora contar uma história de uma reunião que tive na DGAE, em 2017, para apuramento de vagas da norma travão desse ano quando nessa altura achava ainda que a colocação era feita através da graduação dos docentes em 1.º Prioridade ao que me responderam por duas vezes, após duas insistências minhas, “que independentemente do lugar para onde o docente concorria (ou até mesmo que não concorresse) iria ser colocado no QZP onde abriu vaga”,
Sempre achei parva essa resposta, desvirtuando a graduação profissional dos docentes (mesmo que apenas entre os docentes da 1.ª prioridade), mas tem sido isso que se tem vindo a aplicar ao longo dos anos. Agora um tribunal veio considerar o mesmo que na altura já considerei.
Mas como disse no início, é muito feio mudar as regras do jogo.

6 comentários
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Quando achamos que somos especialistas em concursos e dizemos uma barbaridade destas …
A norma travão é já por si uma distorção da graduação profissional , injusta e não reduz a precariedade de forma eficaz
dar ideias para ainda piorar a norma “carvão” é que não lembra ao diabo…
As regras do jogo é que foram alteradas nos anos anteriores e que não cumpriam o que é um concurso público. Se as vagas fossem abertas para os candidatos, não era necessário haver um concurso. Este ano é que se vai cumprir o que está legislado. E apenas os menos graduados e num número residual é que não vai ficar no QZ que quer ou num limítrofe. Os limites não estão relacionados com má fé do ME. Cumpre o que está na LGTFP e que aparece no diploma dos concursos desde 2017. No ano passado, já houve excluídos por não poderem celebrar novo contrato. O empregador é o ME e tem 10 filiais(QZP) para admitir contratados por tempo indeterminado (vulgo efetivos ou professores do quadro).
Uma dúvida: sendo contratado em 2prioridade e não reunindo os critérios para vincular, estou obrigado a colocar os 10qzps mesmo sabendo que não vínculo? Serei prejudicado se apenas pôr um, dois, três QZPs!
NOPE.
Em 2017 fui vítima dessa distorção da lei: vincularam-me a um QZP a que não concorri. Interpus recurso e mantiveram, apesar de a Provedoria de Justiça me dar razão. Afinal, os tribunais vieram demostrar que era abusiva a interpretação da DGAE. Nisto, até o sindicato falhou, por mais que lhes demostrasse que a DGAE tinha errado.
Para mim é gravíssimo porque estou na 1º prioridade, são a última a ter aberto a vaga no QZP1 e as outras vagas são maioritariamente em Lisboa e Algarve. Ser no Norte, sempre ter dado aulas no norte, e agora ser obrigada a concorrer para vincular em Lisboa ou Algarve sobe pena de ir para o olho da rua é do mais reles que podiam fazer. Agrava que há mais candidatos à norma travão do que vagas, fruto talvez de lapsos por parte das escolas em apurar os candidatos e declarar as vagas.