Sobre o cancelamento das provas de aferição, da avaliação e estudo diagnóstico

O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
1. O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.o ano.
2. O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
-Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
– Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
3. Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
4. No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/03/sobre-o-cancelamento-das-provas-de-afericao-da-avaliacao-e-estudo-diagnostico/

7 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Tiago on 13 de Março de 2021 at 11:03
    • Responder

    As provas de aferição não se apresentam como consequentes, ou seja, apesar dos relatórios realizados estes não produzem efeitos práticos no ano seguinte nas politicas educativas da escola que frequento noutra próximas que tenho conhecimento. A desvalorização das mesmas por parte dos lunos também dá sinais errados ao processo.

    • Tiago on 13 de Março de 2021 at 11:05
    • Responder

    Não concordo

    • Karen on 13 de Março de 2021 at 13:13
    • Responder

    Eu concordo a 300%

    Nada se afere. Nada se conclui. Nada se faz.

    Os alunos nada estudam para elas.

      • António Pedro Duarte on 17 de Março de 2021 at 20:55
      • Responder

      Caros colega(s). Julgo que é tempo de agir e, em nome da autonomia pedagógica que (de facto) temos a título pessoal e coletivo, assumir a necessidade de analisar, discutir e decidir a partir dos dados que os REPA nos disponibilizam. Há escolas e grupos disciplinares que o fazem, outros nem tanto. Fica a imagem pública de que, apesar de muito protestarmos, só fazemos coisas a que somos obrigados. Não podemos/devemos desperdiçar as oportunidades para nos afirmarmos como profissionais competentes.

    • Fátima Poiares on 20 de Março de 2021 at 16:15
    • Responder

    Gostaria de saber o n.º do decreto-lei e o dia em que foi publicado em Diário da República, para o puder consultar.
    Muito obrigada.

    • Fátima Poiares on 20 de Março de 2021 at 16:16
    • Responder

    Gostaria de saber o n.º do decreto-lei e o dia em que foi publicado em Diário da República, para o puder consultar.
    Muito obrigada. pela atenção.

    • Fátima Poiares on 20 de Março de 2021 at 16:21
    • Responder

    Gostaria de saber o n.º do decreto-lei e o dia em que foi publicado em Diário da República, para o puder consultar.
    Muito obrigada, pela atenção.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: