O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
1. O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.o ano.
2. O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
-Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
– Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
3. Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
4. No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

7 comentários
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As provas de aferição não se apresentam como consequentes, ou seja, apesar dos relatórios realizados estes não produzem efeitos práticos no ano seguinte nas politicas educativas da escola que frequento noutra próximas que tenho conhecimento. A desvalorização das mesmas por parte dos lunos também dá sinais errados ao processo.
Não concordo
Eu concordo a 300%
Nada se afere. Nada se conclui. Nada se faz.
Os alunos nada estudam para elas.
Caros colega(s). Julgo que é tempo de agir e, em nome da autonomia pedagógica que (de facto) temos a título pessoal e coletivo, assumir a necessidade de analisar, discutir e decidir a partir dos dados que os REPA nos disponibilizam. Há escolas e grupos disciplinares que o fazem, outros nem tanto. Fica a imagem pública de que, apesar de muito protestarmos, só fazemos coisas a que somos obrigados. Não podemos/devemos desperdiçar as oportunidades para nos afirmarmos como profissionais competentes.
Gostaria de saber o n.º do decreto-lei e o dia em que foi publicado em Diário da República, para o puder consultar.
Muito obrigada.
Gostaria de saber o n.º do decreto-lei e o dia em que foi publicado em Diário da República, para o puder consultar.
Muito obrigada. pela atenção.
Gostaria de saber o n.º do decreto-lei e o dia em que foi publicado em Diário da República, para o puder consultar.
Muito obrigada, pela atenção.