Milagre da Santa Sé

Decreto-Lei 70/2013, de 23 de Maio.

 

Artigo 6.º

Constituição de turmas

1 – Sem prejuízo do disposto nas alíneas e nos números seguintes, a constituição de turmas da disciplina de EMRC obedece aos seguintes critérios gerais:
a) As turmas são constituídas com o número mínimo de 10 alunos;

 

E quando ouvirem falar na idoneidade no despacho de organização do ano letivo já sabem de onde vem.

 

Artigo 10.º

Cessação de funções docentes

A perda de idoneidade para a lecionação da disciplina de EMRC, exige comunicação fundamentada do facto, a efetuar pelo bispo da diocese, à autoridade escolar competente.

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34 comentários

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    • A Fernandes on 24 de Maio de 2013 at 12:55
    • Responder

    Nas escolas em que haja 9 alunos a pedir aulas de EMRC têm de ficar ateus. Grande democracia esta. Qualquer dia tb eliminam as opções de escola e ficam só com português e matemática. Viva a ignorância desdes diregentes.

    1. Ainda é possível funcionar com menos de 10 alunos desde que exista autorização do MEC.

      2 – A constituição, a título excecional, de turmas com um número de alunos inferior ao estabelecido no número anterior, carece de autorização dos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, mediante proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

      • Guida Tavares on 25 de Maio de 2013 at 0:54
      • Responder

      Onde está a liberdade religiosa? Se o diretor da escola for ateu nem sequer pede autorização ao Ministério para haver 1 turma de 9 alunos.

  1. Abençoado!
    Pois…

    • Amanda Soares on 24 de Maio de 2013 at 13:18
    • Responder

    Para quem desconhecia, sempre foi assim! Lamento a falta de cidadania exposta neste blog.
    Relembro que esta legislação decorre da Concordata assinada em 2004. Sabem por quem? Vão ver e saberão. Numa sociedade há diversidade senão não era uma sociedade.

    1. Em 2004 também não era assim nos restantes níveis ou cursos.

      1 – A constituição das turmas do 5º ao 12º ano de escolaridade obedece sempre à necessidade do
      número mínimo de 26 alunos…
      3 – No ensino básico ou no ensino secundário, as turmas de Língua Estrangeira são dedicadas
      exclusivamente a uma única língua e a sua constituição depende do número mínimo de 26 alunos:
      4 – Na educação pré-escolar, os grupos são constituídos por um mínimo de 20…
      II – Disciplinas de opção
      1 – Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção
      do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos;
      2 – Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, no nível secundário de
      educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos;
      3 – O número mínimo para abertura de uma disciplina de opção é de 20 alunos.
      2 – A constituição de turma de ensino artístico em regime articulado obedece à exigência do número
      mínimo de 26 alunos.
      1 – A oferta dos cursos científico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente poderá ser
      proporcionada nas escolas que integrem a rede desta modalidade de ensino e disponham de
      condições logísticas, estando a abertura de uma turma condicionada ao número mínimo de 30
      alunos;
      2 – No caso de haver desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas
      semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes
      integram outra turma da mesma escola ou de outra.

      e podia continuar porque ainda faltam os CEF, os EFA, os cursos profissionais…

      http://w3.dren.min-edu.pt/OfCirc/2012%5COfCirc_03_12.pdf

      1. Caro Arlindo,
        sugiro que faça uma investigação séria e fundamentada sobre a legislação específica existente à muitos anos para a disciplina de EMRC Tem todo o direito de não concordar com a lei… mas convém conhecermos para depois discordarmos.
        Cumprimentos,

          • FLY on 25 de Maio de 2013 at 21:46

          Para CS
          Concordo plenamente!Também seria bom conhecer que o verbo HAVER se conjuga com H pois neste caso nem o acordo ortográfico nem a Santa Sé fizeram alterações!

          Larguras

          • CS on 26 de Maio de 2013 at 23:20

          Ok FLY… com o lapso do verbo Haver, ficou o assunto resolvido. Continuamos a desconhecer a legislação que já existia para a disciplina de EMRC e das restantes EMR… mas todos opinamos (com toda a liberdade para isso), mas demasiadamente desinformados. Como já disse uma pessoa neste fórum, já assim se trataram os professores de EVT nos fóruns de professores… Mais disciplinas virão, atentando contra uma educação integral dos alunos. Mas são opções. Ou larguras…

      • josé on 24 de Maio de 2013 at 14:51
      • Responder

      Deve estar a confundir EMR com EMRC, parece igual mas não é.

    2. Ai é?
      Não quer explicar então em que consiste a Concordata?
      É que me parece que em breve uma das partes vai romper o “acordo”, que por sinal nem sempre tem sido cumprido pacificamente…

    • sofprof on 24 de Maio de 2013 at 15:17
    • Responder

    Diversidade só com oferta de religião moral religiosa e católica? Valha-nos Deus, qaundo o clero se apudera da democracia mais parecemos um país da América Latina!!!! A escola é laica!

      • josé on 24 de Maio de 2013 at 15:22
      • Responder

      Concordo que se deve dar a oportunidade de todos os alunos poderem ter EMR se assim o professarem, mas que não seja só EMRC.

      1. José, já há muito tempo que assim é, também existe EMRE tem andado desatento…Neste país todos opinam mesmo sem saber nada do que falam. É pena, falam mal apenas porque sim…

    • Bernardo Soares on 24 de Maio de 2013 at 15:33
    • Responder

    Que vergonha. Sou católico, logo praticamente. Mas não sou fanático. Daí não concordar com a existência da disciplina de EMRC. Há a catequese e há as aprendizagens em casa e nas paróquias para quem o queira. Os meus filhos andam na catequese, a pedido deles, mas nunca se matricularam a EMRC. Ainda por cima o nº de alunos exigido para EMRC é inferior ao mínimo aceite para CEF, Profissionais, Vocacionais e até para a leccionação de uma disciplina do secundário(?).
    Vergonha.
    Viva a igreja Católica. Viva o Estado laico.
    Vivam ambos. mas com «separação das águas».

    1. Boas caro Bernardo.

      Não sei qual tem sido a sua experiência ao nivel da disciplina de EMRC mas penso que as aulas não são catequese. Digo isto pois as minhas filhas frequentam catequese e aulas e são coisas diferentes. Também sei que o professor nesta disciplina conta muito e as minhas gostam bastante do professor e pelo que me dizem não vai dar catequese para as aulas. Como em tudo deve haver de tudo.

    • sonia reis on 24 de Maio de 2013 at 16:33
    • Responder

    A disciplina de EMRC nem sequer deveria existir. Concordo com o colega, Bernardo Soares, há a catequese e as aprendizagens nas paróquias para quem quer. Nada de religião nas escolas. A laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político. Agora pergunto também, já que sempre se fala em IGUALDADE de direitos: e as turmas de outras confissões religiosas? Qual é o número mínimo para SE CONSTITUIR TURMA? Parece que as outras religiões são completamente BANIDAS, pois como é possível um Decreto Lei IMPINGIR constituição de turmas para EMRC e as outras religiões? Este decreto VIOLA o direito de igualdade.

    • Manuel Carvalho TROFA on 24 de Maio de 2013 at 17:34
    • Responder

    Ide brincar com a pata que vos pôs. Um género de disciplina em que os alunos são por muitas vezes obrigados pelos pais a frequentá-la, e quanto a isso, nada tenho contra, 10 alunos constituem uma turma, noutras disciplinas com caráter técnico- prático 30 alunos e um só professor. São estas diferenças na forma e no conteúdo que nos deixam a pensar que, este País assim não vai a lado nenhum. Ou será que saiu ao ministério da educação o pagamento da fatura pedida pela Nossa Senhora de Fátima, pelo milagre que operou a quando da sétima avaliação pela TROIKA ? Então para pagar a benção, deu-se a benece aos amigos do Sr. Bispo, pois desta forma está tudo abençoado pelo Espirito Santo.Viva Portugal no seu esplendor catastrófico e despezista. Futebol, Fado e Fátima no expoente máximo da sua vivência.

    • Maria on 24 de Maio de 2013 at 18:06
    • Responder

    Realmente, o que tem EMRC de tão especial para ser considerada diferente das outras disciplinas? E quanto à idoneidade… Algum dia os bispos vão escrever alguma coisa? Só se for Sua Eminência o Papa Francisco a mandar, se não tudo vai ficar como dantes…

    • Manuel Carvalho TROFA on 24 de Maio de 2013 at 18:07
    • Responder

    A vida está boa para quem não tem grandes responsabilidades. Um professor com responsabilidades curriculares, com matéria extensa para lecionar, grama com 28 ou 30 alunos, malcriados e destabilizadores, tendo que apresentar resultados positivos, estes, que nem diciplina são ou representam, 10 alunos bastam para formar uma turma. Onde está a decência desta dualidade de critérios? TUDO ENSENDECEU NESTE PAÍS. O assessório tornou-se fundamental e o fundamental assessório.

    • João Pestana on 24 de Maio de 2013 at 19:39
    • Responder

    Já percebi porque vamos ter todos horário…
    TODAS AS TURMAS E OPÇÕES PODERÃO ABRIR COM O MÍNIMO DE 10 ALUNOS

  2. Como referi em cima num comentário não me sinto mal com o facto das minhas filhas frequentarem a disciplina de EMRC. Elas gostam e nada contra. Sei inclusivamente que o professor é de qualidade e respeitado. Mas o mais importante é sejam bem leccionadas e quanto à qualidade ou à falta dela queixo-me mais de outros professores como por exemplo o de Matemática e de Visual. Enfim, nestes dois casos os meus impostos são mais mal empregues…

  3. Somos ainda uma sociedade onde a matriz judaico cristã impera. Deveríamos ser uma Republica laica mas a cultura não se muda por decreto, demora tempo e investimento.
    A disciplina de EMRC deveria estar sujeita às regras gerais. Não entenda a discriminação.positiva.

    • moreira on 25 de Maio de 2013 at 14:58
    • Responder

    Penso que a EMRC ou outras confissões poderiam ser leccionadas nas escolas, no entanto não me parece justo serem os contribuintes a pagarem os professores destas disciplinas. Seria razoável as igrejas pagarem os professores.

      • rotivsnitram on 25 de Maio de 2013 at 21:31
      • Responder

      Boas. Penso que essa dos impostos também é discutível pois eu como contribuinte acho que a formação moral e religiosa (não catequese) pode e deve ser lecionada como referiu e paga com os meus impostos.
      Cumps

    • euzinha on 25 de Maio de 2013 at 20:53
    • Responder

    Por amor de Deus, eu leio cada coisa por aqui! Por isso é que nos fazem o que fazem e ainda se ficam a rir! Colegas, bem, ditos colegas, que só estão bem com o mal uns dos outros… querem o quê agora? Que acabe a EMRC? Poupem-me. Já quando foi a polémica de EVT (da qual sou professora) foi a mesma palhaçada… Acordem para a vida…

    • Amanda Soares on 25 de Maio de 2013 at 22:48
    • Responder

    Parece-me que os comentadores à Disciplina de EMRC deste blogue precisam de dormir uma noite ao luar. Talvez com um pouco de sorte, consigam ter um pouquinho de discernimento para falar, entendendo deste modo mais um pouquinho do que falam.

    • ASA BRANCA on 26 de Maio de 2013 at 17:54
    • Responder

    desculpem lá. Porque será que esta disciplina incomoda tanto?
    Quanto as turmas a maioria são também de vinte e tal alunos, com a agravante de que se juntam várias turmas o que será uma grande confusão pois não há sentido de turma.
    Quanto a impostos, bem… eu também não concordo que os meus impostos sirvam para fazer abortos a pessoas que se estão nas tintas para tomar outros tipos de cuidados, nem para fazer operações de mudança de sexo, Também não concordo que os meus impostos vão pagar os ordenados de deputados muito mais preocupados com o casamento de homosexuais ou à co-adopção de crianças por parte destes, do que com a pobreza que grassa no nosso país, e, no entanto tenho que me conformar. Se pode haver liberdade para todas as minorias para escolheres e viverem a seu modo, porque é que os pais católicos não hão-de querer esta disciplina para os seus filhos?
    Já agora, se são os pais a escolher? Ótimo.CREIO QUE SE FOSSEM OS ALUNOS A ESCOLHER ACABAVA A MATEMÁTICA, A FISICO-QUIMICAS E SEI LÁ MAIS O QUÊ. nÃO HAVIA ALUNOS SUFICIENTES PARA UMA TURMA NA MAIORIA DAS ESCOLAS.

  4. Eu beneficiei muito com a disciplina de EMRC enquanto aluna. Era um tempo que tinhamos em que podia assumir a minha fé, olhar a minha vida procurando um sentido em conjunto com outros colegas. A EMRC foi uma referência que me ajudou a manter-me num caminho de crescimento. Ajudou-me a dar sentido ao que aprendia e vivia na Igreja.

    • Anita on 27 de Maio de 2013 at 23:40
    • Responder

    Concordo com o Moreira!
    A igreja deveria comportar com o salário dos professores de religião e moral .

    1. Quem faz a opção pela disciplina? Não são os encarregados de educação? Não pagam impostos?

      1. concordo CS mas este assunto parece-me claro…. tanto com que nos preocuparmos…

          • CS on 28 de Maio de 2013 at 0:03

          Pela mesma lógica, poderia dizer que os meus filhos não têm de ter aulas de educação física. Pois pago natação, academia de futebol, ginásio… Não seria necessário educação musical ou artística, podendo ser atividades/aprendizagens fora da âmbito da escola… e com muito engenho estaríamos a falar de educação só com Português e Matemática… Para aí caminhamos…

  5. Desses 6000 é possível saber que número corresponde a cada grupo disciplinar?
    De que nos adianta esse número se não sabemos quantas vagas vai haver para o nosso grupo?

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