É mais do que evidente que os grupos mais atingidos com uma eventual requalificação são os grupos de recrutamento 240 (Educação Visual e Tecnológica) e 530 (Educação Tecnológica). Aqui pouco interessa saber qual o grupo mais afetado em termos de percentagem e qual o que pode ter mais docentes sem componente letiva.
O quadro com a distribuição dos docentes em horário zero em 31 de Agosto por grupo de docência, QZP e tipo de candidato encontra-se aqui. Apesar do 1º Ciclo ter nesta data um número mais elevado de docentes sem componente letiva ao fim de algumas reservas de recrutamento estes docentes foram conseguindo colocação e retirados das listas de não colocados. A última lista que tirei dos DACL não colocados foi na reserva de recrutamento 29 e encontra-se aqui e já se verifica a situação descrita em cima.
Se porventura a componente letiva dos docentes for alargada esta medida afetará principalmente os docentes do 2º, 3º ciclos e ensino secundário, visto que na monodocência mesmo que se alargue o horário de trabalho letivo não terá implicações diretas com o número de docentes neste nível de ensino a não ser evitar-se a contratualização de algumas horas de apoio.
Se na mobilidade interna docentes de determinados grupos poderão fugir à requalificação concorrendo longe (mais uma prova que o alargamento dos QZP era desnecessário) outros grupos não terão qualquer possibilidade de colocação mesmo que concorram a nível nacional.
Por esta razão deveria ser alargada a possibilidade na mobilidade interna dos docentes concorrerem a todos os grupos para as quais possuem qualificações profissionais numa prioridade idêntica aos docentes que não têm componente letiva no seu grupo de recrutamento.
Eu sei que é polémico este assunto, mas gostava de perceber a vossa opinião.
E isto não é procurar soluções para algo que é inevitável, porque inevitável só existe a morte.



25 comentários
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Mas, os docentes sem componente letiva também devem poder concorrer, em mobilidade interna, a outros grupos para os quais têm habilitação profissional e não apenas ao seu grupo de recrutamento. Só assim é que haveria justiça pois, nos entretantos, passam todos à frente dos DACL que, no concurso do ano passado apenas puderam concorrer ao seu grupo de recrutamento, o que não acontece nem com os contratados. Era realmente bom que houvesse justiça e critérios iguais para todos.
Concordo plenamente contigo, Arlindo quando referes que os docentes, na MI, poderem concorrer aos grupos para os quais possuem qualificação profissional. Porque se eu apenas concorrer para o Grupo 340, estarei na requalificação em setembro e ao longo dos últimos anos tenho tido lugar na EE e tenho a ceretza que continuarei a ter.
Concordo. Se o docente tem habilitação profissional para outro grupo, deve ter a possibilidade de o integrar, respeitando a graduação profissional dos que já lá estão. Por exemplo, nos de línguas, os professores dão português e francês, independentemente de estarem recrutados num ou noutro grupo. Assim, antes de serem requalificados e se for essa a sua vontade, penso que essa oportunidade deve ser considerada. Afinal, despedem-se pessoas do quadro e, depois, contratam-se outros? Um docente do 320, do quadro, vai para a rua, estando profissionalizado para o 300, e contrata-se um professor para o grupo 300? Reitero que estou a falar de docentes profissionalizados para os respetivos grupos.
E o que dizer dos professores do 240 que estão a dar aulas de Educação Visual ao 3º ciclo (grupo 600) sem serem profissionalizados? O grupo 600 está a levar por tabela….
Repare que eu falei em profissionalizados. O que acontece, na prática, já será uma subversão.
Estou de acordo com Fernando Pinto e com o exposto no post.
O exemplo que o Fernando dá, dos grupos 300 e 320, é que não é muito bom pois, quer num, quer noutro, há docentes profissionalizados para as mesmas duas disciplinas (Português e Francês), uma vez que são oriundos do antigo 8º B.
Posso dar um exemplo mais gritante: uma colega do 330 que, entretanto, concluiu licenciatura e profissionalização no 350 (Espanhol) e que, caso não consiga colocação no novo grupo de recrutamento, neste concurso, arrisca horário zero no 330 para o ano.
É inadmissível, pois até há muito poucos professores profissionalizados em Espanhol. Até aqui, ela tem assegurado o Espanhol, embora continue no 330 indevidamente, mas agora a escola mega-agrupou e do outro lado já havia uma professora de Espanhol, embora muito mais nova.
Boas tardes-.
isto começa a ficar complicado.
Uma questão: Os destacamentos por aproximação à residência deixaram de existir?
Simples curiosidade.
Arlindo
Avança com um abaixo assinado/petição ou o que for. É justo que se possa concorrer a todos os grupos para os quais possuímos habilitação profissional.
Assino por baixo!!
Quem de direito para propor isso ao MEC?!?
Há que fazer pressão para tal!!
Afonsozeca,
a questão será se as aproximações à residência deixarão de existir. Até aqui, na mobilidade interna,os docentes de QA/QE podem concorrer à aproximação, embora numa prioridade diferente dos QZP,s, mas será que no próximo concurso de MI se manterão as mesmas regras?
Concordo plenamente.
Quanto às prioridades na MI de um prof. QA/QE se enquadrar numa prioridade seguinte aos QZP´s que na lista de graduação se encontrem numa posição inferior.
Não me parece que a aproximação à residência seja um problema… primeiro colocam os horários zero e depois (se houver) horários os destacamentos por DAR, não foi sempre assim?
E parece-me que o decreto lei 132_2012 de 27 junho ainda está em vigor ou não?
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos
1 — A mobilidade interna destina -se aos candidatos que
se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é
possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade — docentes de carreira do quadro de
zona pedagógica não colocados no concurso interno;
c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam
exercer transitoriamente funções docentes noutro
agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Com tantos problemas que já existem… não precisamos de arranjar mais…
Author
Tudo isso é possível apenas para o grupo de recrutamento de provimento do docente, não permitindo uma transição temporária para outro grupo de recrutamento.
pois, é isso!
normalmente dizemos aproximação à residência, mas no fundo não tem que ser isso, basta concorrer na mobilidade interna na 2ª prioridade
embora no meu caso o concurso deve ser na 1ª prioridade, sem componente letiva…
Concordo com o Arlindo. Então, enquanto se é contratado, pode-se saltar de grupo em grupo, desde que se seja profissionalizado, quando se vai para o quadro, perdemos a possibilidade de lecionar disciplinas para as quais somos profissionalizados e em que, por vezes, até temos mais experiência? Se querem fazer uma gestão eficaz, para mim, seria essa: quem é profissionalizado para dois ou mais grupos deve ser rentabilizado, respeitando, claro, a graduação. Há uns anos atrás, quando desmembraram os grupos, sobretudo de línguas (e eu sou de línguas), houve profundas injustiças, com pessoas a deixarem de dar disciplinas em que se formaram e profissionalizaram.
Concordo plenamente com a proposta do Arlindo, nunca percebi qual era o stress dos docentes dos quadro poderem concorrer a mais do que um grupo de recrutamento,,,
desde que tenham os skills necessários, por mim tudo bem!!! agora se for para o desenrrasca…sem as competêcias de um licenciado ou Mestre em determinado grupo de ensino…NÃO!!
desenrrasca??????????? Então é licenciado, Mestre ou Doutor? Não seria melhor ir fazer
uma pós-graduação em ortografia?
Concordo plenamente com o Arlindo. Eu sou mais um caso que provavelmente não vai obter colocação no 110, possuindo qualificação para o 910. Além disso há também a injustiça dos contratados terem vinculado no 910, quando aos qzp’s não foi dada essa hipótese…Muita injustiça junta!
Sou professora contratada, do grupo 600, também bastante afetado.
E nos últimos anos fui obrigada a concorrer para o grupo, ao qual tenho profissionalização. Contudo verifico que colegas do quadro são selecionados para lecionarem no grupo 240, 600 e 530 apesar de terem apenas profissionalização num grupo de recrutamento. Como diz a colega anteriormente…… Muita injustiça junta.
Corretíssimo, Arlindo! Eu tentei propor isso ao sindicato em que ESTAVA vinculado e este informou-me que o MEC não contemplou esse facto. Continuo sem compreender porquê…
Claro que vai mesmo ter que ser assim: os professores em DACL têm que ter a possibilidade de concorrerem para outros grupos para os quais tenham habilitações, nem poderia ser de outra maneira: então eu do 240( que todos sabem o estado em que está) com as mesmas habilitações e tempo de serviço inclusive para o 110 veria a impossibilidade de ser colocada nesse grupo e logo a seguir entrarem professores contratados? Então como poderia o ministério alegar que o meu posto de trabalho se extingui?Bem sei que os colegas contratados são penalizados mas as colocações devem respeitar a ordem da graduação…
Já agora: os professores contratados também não saltam de grupo em grupo, como lhes é conveniente? É claro que os de DACL também têm que ter as mesmas oportunidades de esgotarem as possibilidades de terem horários, desde que tenham habilitações para isso… até porque o que iria acontecer seria o MEC a levar com processos no tribunal e provar que o docente X ou Y não teve lugar em coisa nenhuma… eu por mim, se não tiver lugar no 240 tentarei o 110 e 910, para os quais tenha habilitações e sou profissionalizada sendo que não me calarei se na minha frente entrar alguém com menos graduação que a minha…claro! Nem que tenha que ir para o fim do mundo!
Parece-me que se esquecem sempre dos docentes do pré-escolar, a mim parece-me que é um dos grupos em pior situação, é onde 1º se nota a diminuição do nrº de crianças, não têm a possibilidade de lhes ser atribuída componete letiva para apoios educativos ou nas extracurriculares.