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A Nota Informativa

O Manual de Instruções

A Declaração de Oposição ao Concurso

A Lista de Códigos de Agrupamentos e Escolas não Agrupadas

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18 comentários

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    • Conceicao on 29 de Janeiro de 2013 at 11:58
    • Responder

    Arlindo, li o manual de instruções e reparei que os docentes das ilhas e que estão a lecionar no estrangeiro devem remeter via upload atravês da candidatura eletrónica…Pensei que o pessoal das ilhas não pudesse concorrer….Esclarece-me que eu já estou a ficar baralhada. Cumprimentos

      • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 12:53
      • Responder

      Conceição penso que é no caso de esse docentes estarem neste momento nestas condições e preencherem os requisitos de admissão (só que lecionou pelo menos 365 no conjunto dos 3 anos lectivos de 2009-10, 2010-11 e 2011-12 no continente e escolas publicas do MEC).

    • margarida on 29 de Janeiro de 2013 at 12:26
    • Responder

    Eu trabalhei ate fevereiro de 2009 nao me posso candidatar a este concurso??Tenho especializaçao em educaçao especial mas nunca trabalhei

    • Beatriz on 29 de Janeiro de 2013 at 12:54
    • Responder

    Olá, Arlindo!
    Bom dia!
    Tira-me uma dúvida, por favor… Eu tenho mais de 365 dias, mas nos ultimos 3 anos apenas cerca de 300 na escola pública… tenho mais de outros sitios… formação, etc…
    Não posso concorrer??????
    Tem que ser 365 dias na escola pública???
    Obrigada!!!


    1. A este concurso não.

    • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 13:08
    • Responder

    Colegas vejam os requisitos de admissão (só que lecionou pelo menos 365 no conjunto dos 3 anos lectivos de 2009-10, 2010-11 e 2011-12 no continente e escolas publicas do MEC).

      • Conceicao on 29 de Janeiro de 2013 at 13:13
      • Responder

      Mas em lado nenhum diz que tem de ser numa escola do MEC , desde que seja numa escola pública!

        • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 13:27
        • Responder

        Diz: “1 — Constituem requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário:
        a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional,
        em pelo menos 365 dias, nos 3 anos letivos imediatamente anteriores
        ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de
        trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação
        do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei
        n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009,
        de 27 de fevereiro.
        b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para a
        docência no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam;
        c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
        obrigatórios;
        d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
        para o exercício das funções a que se candidatam;
        e) Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de
        personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as
        leis de vacinação obrigatória;
        f) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não
        inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º
        do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, desde que o tempo de
        serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação
        ao tempo aplicável.”

        • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 13:29
        • Responder

        Aqui na alínea a) i dl todos tem a ver com diplomas de concurso para escolas públicas do MEC.

          • Conceicao on 29 de Janeiro de 2013 at 13:34

          Em que alínea desses decretos está isso?

        • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 13:40
        • Responder

        Conceição, todo o Decreto(S) que diz(em) respeito a concurso para a admissão de professores para as escolas do MEC são aqueles especificamente e todas as alíneas dos mesmos. P.ex. quando abre concursos para a Madeira e Açores eles tem os seus próprios DL. A Casa Pia abre concurso, e cria regras em que eventualmente vai buscar algumas regras aos DL nacionais.

    • MigasMike on 29 de Janeiro de 2013 at 23:49
    • Responder

    Tenho uma pergunta… um professor que foi contratado até agosto 2012 e que tem mais de 365 dias de leccionação, mas que este ano 2012/13 está no desempreego deve colocar o quê no campo 2.1 do concurso de vinculação extraordinária? Se for a opção outros é para colocar no campo 3.2 a escola onde leccionei pela ultima vez?

    • Melo on 30 de Janeiro de 2013 at 11:43
    • Responder

    Bom Dia

    O pessoal aqui da minha escola na Madeira diz que afinal se pode concorrer ao extraordinário. No tipo de candidato tem as regiões autónomas e no manual de instruções também.

    • Sílvia Trovisco on 4 de Fevereiro de 2013 at 14:50
    • Responder

    Alguém me explica se afinal os docentes das ilhas, no meu caso da Madeira, estamos mesmo excluídos do concurso? Tenho que ir buscar as declarações e estou neste impasse…

    • Bruno on 5 de Fevereiro de 2013 at 12:44
    • Responder

    Ou seja, Malta do ensino cooperativo, com paralelismo pedagógico, nao pode concorrer….

    • Graça Quinta on 15 de Abril de 2013 at 14:54
    • Responder

    Boa tarde.
    Gostaria de ser esclarecida sobre um assunto, se for possível.
    Fiquei vinculada a um QZP (23) neste concurso externo extraordinário.
    Eu vivo no Algarve e gostaria de saber se no concurso nacional terei de concorrer em primeiro lugar a este QZP ou se poderei concorrer em primeiro lugar ao QZP do Algarve.
    Cumprimentos
    Graça Quinta


  1. Olá! Gostaria de perguntar se quem vinculou agora no concurso extraordinário pode pedir destacamento já, ou tem que esperar um ano.
    Obrigada

    • catarina vieira maia on 23 de Setembro de 2013 at 22:55
    • Responder

    Boa noite.
    Gostaria de ser esclarecida sobre um assunto, se for possível.
    Fiquei vinculada na contratação extraordinária de professores e agora gostaria de saber qual é o meu índice de remuneração, assim como se terei de passar pelo ano probatório ficando no mesmo indeice 151, de quando era contratada.
    Obrigada

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