Onde muitos deles estão a prestar um mínimo de 6 horas de funções letivas nas suas escolas e ainda não foram retirados sabe-se lá porquê.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/evolucao-dos-nao-colocados-em-mobilidade-interna-ate-a-rr16/
1 comentário
Como posso contestar a existência de um concurso de contratação de escola, sem a vaga ter passado pela bolsa de recrutamento. Sendo do quadro e a aguardar colocação não teria direito à vaga? Acrescento apenas que a escola tem contrato de autonomia. Mas no meu entendimento da legislação, qualquer vaga só pode ser ocupada por um contratado quando não houver ninguém do quadro por colocar. Ou não é assim? Alguém me sabe esclarecer?