E para que percebam a aplicação.
Quem nunca perdeu tempo de serviço contado a partir do dia 1 de Setembro, desde que concluiu a profissionalização, não consegue colocar o tempo de serviço do ano lectivo 2011/2012 porque a calculadora interna da aplicação não aceita tempo superior a 31/08/2011.
Quem perdeu dias de serviço desde que concluiu a profissionalização, seja por ficar colocado em horários temporários ou por ficar em horários incompletos, pode colocar esses dias de serviço na aplicação porque a calculadora não adivinha que existiu perdas de tempo de serviço. NO ENTANTO, NÃO PODEM USAR O TEMPO DE SERVIÇO DE 2011/2012 PARA AS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA DESTE ANO LETIVO.
Chama-se a isso aldrabar e prestar falsas declarações.




13 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Mas é ou não para colocar o tempo de serviço do ano lectivo 2011/2012?
Não!!!!!!!!!!!!!
Claro, que não! Se os documentos emanados pelo MEC dizem que o tempo de serviço é o até agosto do ano letivo anterior e se estamos no ano letivo 2012/2013, então o tempo de serviço a colocar é até 31/8/2011. Ver, nota informativa de 24 de Setembro de 2012 (para quem ainda tiver dúvidas), no separador Contratações de Escola, na página da DGAE.
Ah e tal, foi sem querer, não percebi bem…
Deixa cá ver se 31 de Agosto de 2011 pertence ao ano lectivo de 2011/12…
Podem, por favor, esclarecer-me porque é que uma nota informativa se sobrepõe à legislação?
i) […] contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;”
Não se sobrepõe! Agora o aviso de abertura do concurso de docentes para o ano letivo de 2012/2013 foi 13 de abril de 2012, logo o 31 de agosto imediatamente anterior, é 31/8/2011. E é apenas isso, que a NOTA INFORMATIVA vem confirmar.
Aceito a sua interpretação. No entanto, os concursos que abrem agora não foram publicitados em 2012, estão a a ser publicitados em 2013. Portanto, a ano anterior é 2012.
http://www.arlindovsky.net/2012/09/esclarecimento-da-dgae-sobre-o-tempo-de-servico/
Arlindo, pode rever o que publicou em 5 de Setembro: Esclarecimento da DGAE a uma colega.
Bem sei que posteriormente surgiu a nota informativa da DGAE contrariando este esclarecimento, mas não entendo que ela se sobreponha à legislação!
Também estava a pensar como a colega….. E agora??? Como fazemos?
Boa pergunta?
Eu concorri a uma oferta de escola com o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
Até porque em anos anteriores já concorri dessa forma (e não fui declassificada) e penso que a nota informativa em vez de esclarecer só veio trazer maior confusão.
Não me vou fiar numa nota que, em qualquer momento, até pode ser tirada do site e o que conta é a legislação.
Até o ano passado a legislação (35/2007) permitia colocar o tempo de serviço até ao dia anterior da contratação de escola. O novo DL (132/12) não o permite. Se a legislação não o permite; se a nota infomativa confirma que não permite; se a própria aplicação não o permite, por que colocar o tempo de serviço que a lei não permite? Já agora podem também ligar para a DGAE e confirmar isso mesmo. Bom Domingo.
A interpretação que faço do DL 132/12 não é essa.