A Maior Dúvida Sobre o Concurso do IEFP

… tem a ver com a seguinte questão:

Um docente com contrato com o MEC podia concorrer?

De acordo com o aviso de abertura os docentes contratados podiam concorrer como formadores desde que não tivessem vínculo à administração pública (alínea a) do nº 1 do aviso de abertura).

formadores

No entanto, o quadro seguinte com os factores de seriação remetia apenas para os docentes dos quadros com vínculo ao MEC a sua exclusão do concurso caso não tivessem as 22 horas letivas, não fazendo qualquer referência aos docentes contratados.

vinculo

O número 3 do mesmo quadro apenas colocava no factor de seriação a disponibilidade entre as 8h e as 20h, não fazendo qualquer referência que essa disponibilidade surgisse à data de candidatura.

3

E por fim na lista de perguntas mais frequentes é referido que a disponibilidade entre as 8h e as 20h seja apenas à data de início de prestação de funções.

5. Encontro-me atualmente a colaborar com outra entidade. Posso concorrer?

Segundo os critérios definidos para o concurso em apreço, os candidatos admitidos, à data de início de prestação de funções, não podem possuir vínculo contratual com qualquer outra entidade entre as 8h e as 20h, período durante o qual deverão ter disponibilidade total para o IEFP.

Por conseguinte, não podem ser excluídos nesta fase nem na fase da entrevista os docentes com contrato ao MEC se indicaram ter disponibilidade entre as 8h e às 20h e assumirem na altura da entrevista uma declaração escrita conforme a alínea h) das convocatórias que seguiram por email.

h) Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);

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15 comentários

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    • Vitor Agostinho on 4 de Janeiro de 2013 at 21:39
    • Responder

    Obrigado, Arlindo! Já não há palavras para lhe agradecer o que faz por todos nós. Bem haja!

    • Colocado mas temporariamente e desesperadamente ao longo de 9 anos on 4 de Janeiro de 2013 at 21:52
    • Responder

    Um possível candidato, que tinha vinculo e na altura do aviso não avançou com a candidatura… talvez consiga “impugnar” o concurso… parece que afinar pode concorrer!

      • Vitor Agostinho on 4 de Janeiro de 2013 at 21:58
      • Responder

      Repare que os que indicaram não ter disponibilidade, na sua larga maioria, não leram que essa mesma disponibilidade entre as 8 e as 20 horas teria de existir apenas na data de inicio de funções. Logo, não podem impugnar o concurso.

    • Shue on 4 de Janeiro de 2013 at 21:56
    • Responder

    Demoraste mas chegaste lá (quando te disse que não tinhas lido com atenção). 😉 😀

    • quero trabalhar on 4 de Janeiro de 2013 at 22:45
    • Responder

    arlindo mas quem está numa escola com horário reduzido não pode rescindir com a escola para ficar com estes horário pois não?

      • CCN on 4 de Janeiro de 2013 at 22:56
      • Responder

      Por que não??? Eu estou a pensar fazer isso mesmo se for selecionada, pq tenho um horário de apenas 9h.

      1. Gente louca!!! Vão abdicar dum contrato, pagar indemnização á escola, penalização para o próximo concurso para ser prestador de serviços!!!!

          • CCN on 5 de Janeiro de 2013 at 19:38

          A rescisão do contrato (dentro ou fora do período experimental) não traz qualquer penalização para o próximo concurso! Convém ler o DL 132! Essa penalização existe para a não aceitação / apresentação, não para a rescisão.
          Acha que a remuneração por um horário de 9h, a 50 km de casa, dá para sobreviver? Se der, diga-me como!

  1. Arlindo,
    Eu tenho uma dúvida ainda maior!

    http://educaraeducacao.blogspot.pt/2013/01/concurso-iefp-onde-esta-o-direito.html

    Um abraço.

  2. Arlindo, fui admitida para a entrevista mas ainda não recebi o email. O que devo fazer?

    • Rita on 5 de Janeiro de 2013 at 13:46
    • Responder

    Pois… eu fui excluída por motivos semelhantes. Tinha contrato com outra entidade que não o MEC. Já fiz reclamação. É que na realidade, o vínculo na aplicação era relativo ao presente e não a Março e, apenas por esse motivo, respondi que sim. Em Março não terei qualquer vínculo.
    Sempre incompetência por todo lado. Já cansa …
    Isso e o facto dos critérios nas OE continuarem manhosos, como se nada tivesse acontecido …
    Irra!

    1. E como eles iam adivinhar? Dizer sim nesse campo era motivo de exclusão.

        • Rita on 6 de Janeiro de 2013 at 16:05
        • Responder

        Onde é que estava indicado que ter vínculo era motivo de exclusão? No aviso de abertura? Nas FAQ´s? Li e reli antes de responder.
        Respondi que estava disponível para o horário entre as 8h e as 20h …
        Aqui ninguém tem que adivinhar nada. Se me perguntassem se teria vínculo em Março teria respondido que não. Fizessem a pergunta certa.

  3. Há alguém na situação que referi em cima?

    • Cruz on 9 de Março de 2013 at 13:53
    • Responder

    Estão todos cegos ou mal informados, pior do que tudo o que referiram é o facto de obrigarem a assinar um papel de exclusividade e ao mesmo tempo a assinar um contrato de prestação de serviços com pagamento a recibos verdes (falsos) uma vez que não se poderá exercer formação ou outra atividade em regime liberal, este concurso é uma fraude, já fui a várias entrevistas na segunda ronda e estou à espera de ficar colocado sem nunca ter dado uma hora de formação, eles estão desesperados para arranjar formadores mal informádos e estão em pânico por terem sido desmascarados na sua conduta de má fé que pretende furar os vazios da legalidade, e aterrorizando os formadores com uma indeminização de 10% do vencimento total do contrato caso o rescindam ou sejam apanhados a prestar serviços a outras entidades.

  1. […] Arlindo é caridoso e chama-lhe “a maior dúvida” do concurso para formadores do […]

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