A Perversão dos 180 Dias de Contrato

Depois da DGAE considerar que o período mínimo de 180 dias para a avaliação tem a ver com a duração do contrato, independentemente do horário do docente, vai levar a situações como a que me chegou por mail e que levará a que o concurso de 2013/2014 seja ainda mais perverso com a contabilização da bonificação de 1 valor para docentes que obtiveram menos tempo de serviço do que outros no ano letivo 2011/2012.

A única situação justa e que seria aquela que dei conta aqui é que a avaliação de desempenho fosse realizada apenas aos docentes que obtêm no somatório dos contratos de um ano o tempo de serviço mínimo de 180 dias, contabilizados para efeitos de concurso, e no caso de tal não ser possível, que a sua última avaliação de desempenho fosse considerada para efeitos de concurso, independentemente do ano em que ele ocorresse.

Seria simples que a aplicação dos concursos permitisse a introdução do  tempo de serviço por ano letivo, com validação por parte das escolas, e que fosse sempre considerada a última avaliação realizada ao docente de forma a não ser pervertida a graduação nos próximos concursos por docentes com maior tempo de serviço no ano letivo anterior, mas sem a possibilidade de terem a avaliação de desempenho.

E o mais grave pode ainda acontecer em escolas que decidam avaliar alguém que não cumpra nem uma nem outra condição e nada disto me espanta que possa vir a acontecer.

E é por pequenas coisas desta que qualquer avaliação se torna perversa.

Venho por este meio mostrar alguma indignação pela forma como são contados os 180 dias para nós contratados podermos ser avaliados. Então a minha questão é a seguinte como pode ser, esta avaliação justa, eu este ano tive dois contratos, no 1º estive 36 dias com horário completo e o segundo que ainda está a decorrer penso que não irei completar os 180 dias por cerca de 15 dias e também este é horário completo, sendo assim a minha previsão, será que este ano ficarei com 165 dias de serviço. Como é possível que outro contratado que tenha estado com horário incompleto durante quase todo o ano letivo (exemplo 10 horas), em que no final terá menos dias de serviço que eu, este pode ser avaliado, e eu não. No ano seguinte irei sofrer as consequências por não ter sido avaliado. Fica a minha indignação. Posso ter interpretado mal mas penso que não.

Com os melhores cumprimentos,

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19 comentários

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    • Laura on 14 de Junho de 2012 at 14:35
    • Responder

    Se não contassem os 180 dias de contrato e só contassem os 180 dias de serviço, quem para o próximo ano iria concorrer a horários inferiores a 12h?!… Pois, só quem não tivesse juízo nenhum…
    Não lhe compensaria em NADA. Seria uma verdadeira loucura…

    • Elisabete on 14 de Junho de 2012 at 15:02
    • Responder

    Nenhum dos casos é justo. Se o decreto for lido à letra, contaria a última avaliação para efeitos de concurso, independentemente de quando foi feita. Assim seria justo para TODOS os casos!

      • Sara on 14 de Junho de 2012 at 16:15
      • Responder

      Pois, mas só a podemos utilizar um ano!

    1. Não diz em lado nenhum isso, só diz que não pode ser cumulativa.

        • Sara on 14 de Junho de 2012 at 16:24
        • Responder

        Então isso não é o mesmo que dizer que só a podemos utilizar um ano?

          • BMG on 14 de Junho de 2012 at 16:36

          Nao!

          A avaliaçao nao ser cumulativa significa que o valor obtido com uma avaliaçao nao pode acumular com o obtido noutra avaliaçao…

    • Sara on 14 de Junho de 2012 at 16:21
    • Responder

    Depois querem ter excelentes alunos se nem Professores que estão a direcionar as Escolas sabem interpretar!
    Para mim, quem vai trabalhar 10h por dia, por exemplo, não trabalha um dia!
    Ainda se vão lembrar de exigir também o ordenado completo para quem trabalha apenas 8 h diárias com essa lógica de ideias de contagem!

    • Silva on 14 de Junho de 2012 at 16:23
    • Responder

    O grande problema foi que as regras foram mudadas a meio do jogo (nesse caso em Fevereiro de 2012). Na minha opinião essa alteração das regras da avaliação só deveriam entrar em vigor no próximo ano letivo.

    1. Concordo! O problema é que estão sempre a mudar as regras! Quanto aos 180 dias eu concordo que sejam contabilizados os dias efetivos de trabalho, sem ser tido em conta o horário! Um professor com 14 horas pode ter mais graus (anos) e projetos que um professor que tenha horário completo! E acham que não deve ser avaliado? Além disso, como a coisa está, é cada vez mais dificil conseguir um horário completo! Já somos prejudicados pelo tempo letivo que NÃO conseguimos, pelo ordenado que não chega a nada e agora porque não podemos ser avaliados se trabalhámos tanto como outros professores?

    • Sara on 14 de Junho de 2012 at 16:38
    • Responder

    Eu acho que o ensino está sobrelotado de burocracia que só serve para “atrapalhar” o processo de ensino-aprendizagem.
    A avaliação é uma fantochada que beneficia muita gente que gosta de papéis floridos e não está minimamente preocupado se o aluno aprende ou não. Para agravar a situação decretam leis destas que cada escola interpreta como bem lhe apetece, e ainda como disse o Arlindo há aquelas que até avaliam sem os professores terem estes dias seja com horário completo ou incompleto!!!!
    Mais uma vez, estratégias para prejudicar quem já anda nisto há vários anos! É que este ano foram pouco penalizados é por isso!!!!!!!!
    Falsos temporários e critérios das ofertas de escola muito dúbios concomitantemente muitos professores bem graduados perderam tempo de serviço e a avaliação!

    • sandra s. on 14 de Junho de 2012 at 17:34
    • Responder

    O meu entendimento sobre este assunto é: 180 dias são 180 dias independentemente do horário (completo ou incompleto). Aliás, nunca percebi por que é que as pessoas são penalizadas na contagem do tempo de serviço por terem horário incompleto. Penso que o grande erro dos sindicatos foi permitir que o ensino se degradasse a esse ponto. Não deviam existir horários incompletos. Ou se é professor ou não se é. Não devia haver “meios professores” assim como não há meios médicos ou meios enfermeiros. O que degradou a situação profissional dos contratados, para além de outros fatores, foi a questão dos horários incompletos. Aceitou-se a precarização de largos milhares de professores quando se podia ter, ainda de forma precária (mas com um pouco mais de dignidade), centenas.

    • Cata on 14 de Junho de 2012 at 17:35
    • Responder

    Optar por uma ou por outra interpretação acaba por ser sempre injusto para alguém. Poder-se-ia considerar que o docente deveria ter no mínimo ou 180 de contrato ou de tempo de serviço. Mas aí viriam questionar os colegas que tinham apenas 179 dias de uma coisa ou outra…

      • Cristina on 16 de Junho de 2012 at 11:47
      • Responder

      Pois… Eu sou uma das que coloco essa questão! Porquê 180 dias e não 170?? Trabalhei 8 anos completos, com horário completo e este ano irei ficar com 170 e poucos dias de serviço… Não será uma injustiça não poder ser avaliada? Mas é assim a vida… Fica o meu desabafo!

        • Sara on 16 de Junho de 2012 at 20:57
        • Responder

        Deviam avaliar toda a gente independentemente do número de dias de serviço!

    • M........ on 14 de Junho de 2012 at 19:07
    • Responder

    Alguém me pode explicar essa história de ser possível utilizar a avaliação do ano anterior?
    Eu, este ano letivo, não conseguirei fazer os 180 dias (apesar de já ter cerca 3000 dias de serviço de anos anteriores…)
    Isso significa que, no concurso 2013/2014, poderei ter a bonificação referente à avaliação do ano 2010/2011?
    Como?

    1. Esse é mais um movimento que tem de ser criado antes do concurso de 2013/2014. 😀

        • Sara on 14 de Junho de 2012 at 23:02
        • Responder

        Boa ideia!

        • Mónica on 15 de Junho de 2012 at 16:20
        • Responder

        Voto em ti Arlindo! Arlindo a Ministro da Educação!

    • Clara on 14 de Junho de 2012 at 21:06
    • Responder

    Tem de nos deixar pôr a avaliação do ano passado, já que não a usámos no concurso deste ano!

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