… e que independentemente dos docentes estarem colocados numa colocação plurianual (QZP ou outra qualquer colocação por mobilidade) ou serem do quadro da escola, o envio dos docentes para ausência da componente letiva terá como único fator, a graduação profissional.
Ou seja, um docente do quadro de agrupamento dessa escola poderá ter de concorrer por ausência da componente letiva se tiver entrado alguém mais graduado numa colocação plurianual.
Vou aguardar para ver algo escrito sobre isso, porque julgo que essa informação é errada e irá trazer algumas complicações em ano que supostamente a requalificação poderá ir para a frente.
E para comprovar que essa pode ser uma informação errada deixo aqui o que diz no número 3 do artigo 28º do Decreto Lei nº83-A/2014, artigo este referente à Mobilidade Interna.
3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
Ao longo destes últimos dias estão a ser “elaboradas” as listas de ordenação aos diversos QZP dos docentes “elegíveis” ao concurso externo extraordinário.
Além dos links para os vários grupos que se encontram no slider por cima deste post (ou no menu da barra horizontal em Concursos» Concurso 2014/2015 » Concurso Externo Extraordinário» Grupo XXX). Também foi adicionada uma ferramenta construída pelo site do Regiprof para a ordenação das preferências aos vários QZP e que se encontra numa barra horizontal aqui no blog e pode ser preenchida diretamente bastando para isso escolherem o grupo de recrutamento)
A indicação que devem dar em ambos os formulários na ordenação das preferências é a seguinte:
Indicar como 1ª opção o QZP escolhido em primeiro lugar, como 2ª opção o QZP escolhido em segundo lugar e por ai fora.
Alguns grupos estão mais adiantados do que outros e já é possível saber o QZP de vinculação de grande parte dos colegas.
Fica aqui o exemplo de um dos trabalhos que está a ser elaborado e que será colocado na página do grupo 520.
Estão também ser elaborados outros trabalhos de análise, em especial para os grupos 230, 510, 620.
Neste momento interessa apenas que os que estão numa ordenação dentro das vagas abertas (incluindo os docentes que concorrem ao abrigo do DL 29/2001) preencham a ordenação das preferências. No caso de se verificar que existem candidatos que estando dentro das vagas não vão ficar colocados alarga-se esse pedido ao mesmo número de lugar que sobrem. Mas para isso é necessários que cada grupo atinga os 100% de preenchimentos.
Lembrem-se que isto são apenas previsões que não estando muito longe do que vai acontecer pode ter alguma margem de erro mínima.
Está previsto no número 3 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril que no caso de um docente que vincule no CEE e não aceite a colocação que a mesma seja preenchida por docentes não colocados, respeitando a sua graduação e a ordem das suas preferências.
No caso dos grupos onde só existem vagas num QZP não se coloca qualquer problema, no entanto, nos grupos de recrutamento onde existem vagas distribuídas por vários quadros de zona pedagógica pode muito bem acontecer que um docente mais graduado seja ultrapassado por outro docente, que por não ter sido colocado tenha a sorte de apanhar um QZP apetecível de um desistente.
Se tal vier a acontecer não estranhem porque é o que a lei prevê.
Vou fazer um pequeno resumo das fases concursais que se devem seguir em que não há qualquer data confirmada pela DGAE:
Concurso externo extraordinário para os docentes das escolas artísticas especializadas (sem data)
Abertura de procedimentos concursais para as Escolas Teip, com Autonomia, escolas artísticas, escolas profissionais e escolas de Português no estrangeiro. (durante o mês de Julho)
Indicação pelas escolas do ICL1 (ainda sem data mais a decorrer durante o mês de Julho)
Publicação da lista de colocações do Concurso Externo Extraordinário (possivelmente entre o dia 21 e 25 de Julho)
Aceitação da colocação no Concurso Externo Extraordinário (5 dias úteis após a publicação das listas de colocações)
Recurso hierárquico das listas de colocações no Concurso Externo Extraordinário (5 dias úteis após a publicação das listas de colocações)
Recuperação das vagas resultantes da não aceitação dos candidatos colocados no Concurso Externo Extraordinário (após o prazo final da aceitação da colocação)
Publicação da lista definitiva de ordenação à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento (deve ser feita após a colocação definitiva dos docentes ao Concurso Externo Extraordinário)
Recurso hierárquico da lista de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento (5 dias úteis após a publicação da lista)
Manifestação de preferências para a Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento (possivelmente em Agosto e por um prazo de 5 dias úteis)
Manifestação de preferência para a Mobilidade Interna (possivelmente em Agosto e por um prazo de 5 dias úteis)
Colocações ao abrigo da mobilidade estatutária (ao longo do mês de Julho/Agosto, o ano passado surgiram listas quase diárias)
Indicação pelas escolas do ICL2 (possivelmente em meados de Agosto)
Publicação das listas de colocações onde deverão constar os docentes retirados do concurso por terem concorrido à MPD (possivelmente no dia 29 de Agosto)
Se lembrarem-se de mais fases importantes coloquem na caixa de comentários que depois acrescento no post.
Em 20 de Janeiro de 2014 já tinha contabilizado o número de 1585 docentes que têm 4 contratos anuais, completos e sucessivos em colocações pela DGAE e que estariam em condições de vincular no próximo ano letivo por atingirem o limite de 5 contratos seguidos.
De fora desta contabilização que fiz em Janeiro ficaram os docentes colocados em escolas TEIP e com Autonomia por não ter conhecimento dessas listas de colocações.
Colaboração de Davide Martins no cruzamento dos dados.
A partir do próximo ano letivo, e durante dois anos, cerca de mil alunos e 100 professores de 20 escolas (distribuídas por dez agrupamentos) vão participar num projeto que vai permitir o uso de tablets tanto em casa como na escola.
O anúncio foi feito, esta segunda-feira, pelo consórcio E-xample, que representa 26 empresas nacionais das áreas da aprendizagem e tecnologias de educação, após a assinatura de um protocolo com o Ministério da Educação e da Ciência (MEC).
«A Direção-Geral de Educação irá acompanhar e avaliar com o E-xample a evolução das tecnologias e os novos métodos pedagógicos, de modo a criar um modelo otimizado que possa ser alargado a outras escolas por todo o país», indicou o gabinete de comunicação da E-xample.
São João da Madeira, Aveiro, Coimbra, Lousã, Lisboa e Oeiras foram as zonas escolhidas para beneficiarem de «verdadeiros laboratórios de educação com recurso às novas tecnologias: os EduLabs».
Em causa está descentralização de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias. Uma das propostas prevê compensação monetária de municípios que consigam gerir escolas com menos docentes. Crato garante que, no seu mandato e para o ano, tal não vai avançar.
O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, garantiu nesta segunda-feira que, pelo menos para o ano, não haverá qualquer transferência de competências da administração central para os municípios no que toca a salários, contratação de professores ou gestão da carreira docente. O governante foi questionado à saída de uma reunião com a Federação Nacional da Educação (FNE) sobre a proposta de descentralização de competências deste ministério para as autarquias e que inclui a possibilidade de estas serem monetariamente compensadas, caso consigam gerir as escolas com menos docentes, mas garantiu que tal não irá acontecer.
“Eu sei o que vai acontecer no meu mandato e o que está em causa no meu mandato é, no próximo ano lectivo, haver uma transferência de competências para os municípios que não inclui a gestão dos salários e a contratação de professores. Não inclui. Continuará a ser feita pela administração central. E o que está em causa em linhas gerais é um maior envolvimento local na melhoria da educação, é só isto. Não vale a pena especularmos”, afirmou.
Em dois posts deste fim de semana, neste e neste, publiquei duas situações que me chegaram sobre a contabilização do tempo de serviço em escolas TEIP no ano letivo 2012/2013 em que os contratos foram celebrados durante o mês de Setembro e onde existiu a contagem dos 365 dias de serviço aos docentes.
No primeiro post disse que desconhecia se nos anos letivos 2011/2012 e 2012/2013 tinha sido dada alguma indicação interna às escolas para que o tempo de serviço dessas contratações retroagisse ao dia 1 de Setembro de cada um dos anos em questão.
O facto dessa informação apenas ter chegado a algumas escolas levou a que estas suspeitas se mantivessem este tempo todo por falta de conhecimento.
Mais uma vez se prova que muita da desinformação que existe não é por culpa dos professores que desconhecem os seus direitos, mas da falta de transparência da administração para com os professores e as escolas.
Mais uma vez saiu uma lista de aposentações de Educadores/Docentes do Ensino Básico e Secundário do MEC com número residual.
O número total de Educadores e Professores com publicação da aposentação em Diário da República ao longo de 2014 é de apenas 870. Em 2013 esse número chegou nos doze meses a 4628 aposentações e em 2012 a 2751 aposentações.
Em 2014 pouco mais de 1000 docentes deverão constar das listas de aposentações de 2014 e tendo em conta que a penalização passou a ser feita para os 66 anos de idade muitos docentes devem ter adiado a decisão de pedirem a aposentação antecipada.
A prever o que está a acontecer com as novas penalizações dos funcionários públicos muitos docentes anteciparam já em 2012 e 2013 esse pedido e agora será difícil voltar a encontrar números tão elevados como nesses anos.
O Miguel Fernandes elaborou uma ferramenta mais profissional que a minha para a ordenação dos candidatos elegíveis ao concurso externo extraordinário.
Quem é do grupo 620 pode visitar este link para ordenar as suas preferências.
O Miguel disponibiliza-se também a fazer o mesmo para outros grupos de recrutamento se assim o entenderem.
ATUALIZADO: O Miguel Fernandes já atualizou a ferramenta para todos os grupos de recrutamento a partir da lista dos 1954 “elegíveis”. Apenas esses docentes podem indicar a ordenação das preferências no link disponível em cima.
Dos 1954 docentes que eu determinei como sendo “elegíveis” à vinculação (por se enquadrarem no número de vagas abertas para cada grupo onde já inclui os docentes que concorrem ao abrigo do DL 29/2001) consegui elaborar o quadro com o tempo de serviço destes docentes que possuíam em 31/08/2013.
Apenas 49 dos 1954 docentes com menos de 10 anos de serviço podem vincular neste concurso.
A maior ocorrência incide nos 13 anos de serviço com 370 docentes.
Existem dois docentes com 33 anos de serviço que podem vincular este ano.
Assinalei a verde a maior ocorrência em cada um dos grupos de recrutamento e em nenhum grupo se situa abaixo dos 12 anos de serviço.
Em que a assinatura de contratos quase no final do mês de Setembro deu direito a 365 dias de serviço em 2012/2013.
Retirei o número de candidatura dos docentes nos exemplos apresentados, mas confirmei a situação antes de publicar este post.
Gostávamos que divulgasse mais um exemplo de uma prática pouco correta que as escolas TEIP que recrutaram em 2012 fizeram.
Já foi divulgado para o grupo 110, por um grupo de professores contratados, a diferença entre o tempo do contrato e o tempo de serviço conseguido em 2012/2013.
Qualquer pessoa que se tenha candidatado a uma TEIP ou escola com autonomia pode ver os seus registos indo à aplicação Histórico→2012/2013→Candidaturas.
No Grupo 510 existem pelo menos 28 casos semelhantes aos que foram mostrados pelo grupo de professores contratados (de todos os professores que renovaram só um tem o tempo correto – na Vialonga).
Tivemos o trabalho de analisar mais umas tantas ofertas de escola e verificamos alguns casos curiosos que passamos a exemplificar:
– Candidata 2XXXXXXXX: Foi colocada na RR1 no dia 12 de Setembro de 2012 e só aceitou o lugar em oferta de escola no dia 27 de Setembro de 2012. Ficou com 365 dias de tempo de serviço.
– Candidata 6XXXXXXXX: Foi colocada na RR1 no dia 12 de Setembro de 2012 e só aceitou o lugar em oferta de escola (20H)! no dia 19 de Setembro de 2012. Conseguiu ficar com os 365 dias.
– Candidata 3XXXXXXXX: Foi colocada na RR2 no dia 20 de Setembro de 2012 e só aceitou o lugar em oferta de escola no dia 25 de Setembro de 2012. Não só teve os 365 dias de serviço como foi reconduzida.
Estas candidatas ao entrarem nas RR teriam de aceitar o lugar caso contrário não poderiam ter concorrido este ano letivo. Quando aceitaram o contrato o tempo de serviço começou a contar-lhes depois da aceitação do contrato, conforme a circular nº B11069994M de 27/04/2011: “…Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 5 da Circular n.º 11/2006, de 30 de Novembro, contando-se apenas o tempo prestado em cumprimento do respectivo contrato de trabalho a termo resolutivo. “. No entanto, quando entraram nas TEIPs todos os registos foram apagados e passou a contar desde o dia 1 de Setembro.
Estes são os casos mais flagrantes, também há casos de professores que podem passar já no próximo ano para a primeira prioridade com um número reduzido de anos de serviço 5/6 quando comparados com a esmagadora maioria dos professores.
Existem 58 candidatos que estando dentro das vagas apuradas para cada grupo de recrutamento concorrem a mais do que um grupo de recrutamento e também são elegíveis à vinculação extraordinária nesse(s) grupo(s) de recrutamento.
Também falta analisar as opções pelos grupos de recrutamento que cada um destes docentes deu na manifestação de preferências. Se porventura forem um dos 58 docentes que se encontram na lista digam qual foi a prioridade que deram a cada um dos grupos de recrutamento.
Por curiosidade, existem 4 docentes que considero elegíveis a três grupos de recrutamento.
A lista dos 1954 docentes que se encontram enquadrados nas vagas abertas para este concurso encontram-se aqui. Já considerei os docentes que concorrem ao abrigo do DL 29/2001 em todos os grupos de recrutamento.
O quadro seguinte indica quem são esses candidatos e em que grupos de recrutamento têm possibilidade de vincular.
NOTA: Já devem ter reparado que criei um slider por cima do primeiro post com os vários grupos de recrutamento com vagas abertas no Concurso Externo Extraordinário. A partir de hoje qualquer dado novo relativamente às ordenações que deram aos QZP dentro de cada grupo deve ser colocado na caixa de comentários desse grupo de recrutamento. Assim, a partir de agora deixará de estar no topo dos posts o pedido para ordenarem as vossas preferências.
Aos poucos vou construindo a lista de possíveis vinculados no CEE, mas preferia contar com a vossa ajuda para a elaboração desse documento.
Segundo o relatório de Estatísticas de Educação 2012/2013, trabalharam nesse ano em estabelecimentos do ensino público da rede do MEC, 118094 docentes.
Para melhor perceberem a evolução do número de docentes por grupo de recrutamento basta compararem com relatório idêntico do ano 2011/2012 e 2010/2011.
Em breve publicarei quadro com a evolução (negativa) do número de docentes por grupo de recrutamento.
A distribuição por grupos de recrutamento é a seguinte:
Segundo o relatório Estatísticas da Educação 2012/2013 havia em Portugal continental nas escolas do MEC, 19611 docentes contratados e 98133 docentes dos quadros (sim, já não existem 100 mil docentes dos quadros como previ há algum tempo).
Tal como o PÚBLICO noticiou na sexta-feira, a proposta de descentralização de competências na área da educação ao nível do básico e do secundário confere aos municípios um papel interventivo na definição da oferta curricular das escolas, dentro das balizas estabelecidas a nível central, assumindo as autarquias totais responsabilidades pelo pessoal não docente e, nalguns casos, também pelos professores. Uma das novidades presentes na proposta é o chamado “factor de eficiência” que premeia as câmaras que trabalhem com um número de docentes inferior ao tido como necessário para o respectivo universo escolar.
Assim, num município em que o número de docentes necessários seja, por exemplo, de 400, mas em que o número real de docentes seja 399, a autarquia passaria a receber um “prémio” de 12.500 euros por ano lectivo. Isto assumindo que esse docente custaria por ano ao ministério 25 mil euros, o custo estimado para um professor em início de carreira.
Não houve em mais momento nenhum qualquer regime de excepção e por isso qualquer colocação em escolas TEIP após o dia 1 de Setembro só poderiam ter efeitos produzidos no dia seguinte após a aceitação da colocação ou apresentação na escola.
O caso que me chegou e que está confirmado não poderia acontecer e o tempo de serviço destes docentes (bem como de outros em idêntica situação) não deveria ser de 365 dias no ano letivo 2012/2013 ou noutro ano letivo qualquer a partir da publicação da Lei nº 59/2008, com excepção dos casos identificados em cima.
Se o tribunal declarou haver danos irreversíveis para os docentes com a anulação destes contratos assinados após o dia 17 de Setembro de 2012,será que também não há danos irreversíveis para outros docentes que foram ultrapassados nas listas de ordenação por terem sido considerados a estes docentes 365 dias de serviço nesse ano letivo?
Já percebíamos todos que algumas escolas TEIP funcionavam à margem da Lei, agora confirma-se de novo.
Desconheço se em 2011 e 2012 foram dadas indicações internas às escolas TEIP e com Autonomia para aplicar a mesma orientação dada em 2010, relativamente aos horários pedidos até ao dia 15 de Setembro de cada um dos outros anos.
Fica o mail que me chegou dando conta deste assunto.
“Algo Já Esperado
… o que faz do MEC o principal responsável pela trapalhada do processo das contratações de escola e que permitiu que algumas direcções fizessem os abusos já amplamente divulgados por aqui.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.
Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se “provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13“.
O juiz manda que “o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes“.
A decisão é justificada com base no “regime de especial urgência“, considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência“ “
Relativamente a estas colocações/contratos, para o ano letivo 2012/2013, deste mesmo agrupamento, gostaríamos que o Arlindo nos esclarecesse sobre o início do contrato destes docentes. Pedimos este esclarecimento, pois os docentes em questão (perto de 40) aceitaram, na sua totalidade, os contratos com data posterior a 17 de setembro de 2012 e foi-lhes “oferecido” um contrato com início a 1 de setembro.
1- O tempo de serviço é contabilizado depois da data de aceitação/colocação ou da data final de candidatura?
2- Estes docentes tinham direito a recondução?
3- Não devemos ser tratados todos da mesma forma?
Exemplo:
Como pode comprovar, a data de aceitação é posterior a 1 de setembro e os contratos têm início a 1 de setembro.
Já confirmei nas listas e verifiquei que foi-lhes contabilizado 365 dias de serviço.
Perante isto, gostaríamos que o Arlindo viesse com este assunto à ribalta, pois estes atropelos trazem danos irreversíveis a outros colegas.Grato pela atenção e com os melhores cumprimentos,
Grupo de professores contratados
Por comparação com a lista de ordenação provisória de 2014/2015 com a lista definitiva de 2013/2015 também existem docentes que perderam tempo de serviço.
Como esta lista é provisória parto do princípio que os dados do ano passado é que estavam corretos. Mas se não estavam quer dizer que a cada ano que passa existem muitas docentes e escolas que validam erradamente muitas informações relativas ao tempo de serviço.
Volto a perguntar.
Não há meio de colocar o e-bio como uma ferramenta funcional e fiável?
Nas listas provisórias de ordenação do concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de 2014/2015 existem 543 docentes que tem mais do que 365 dias de serviço após a profissionalização do que nas listas definitivas de ordenação do concurso de 2013/2014.
Em muitos casos podem ser justificados esses acréscimos de tempo de serviço, no entanto, noutros casos pode ficar sempre alguma dúvida no ar.
Existem 48 casos de docentes que desde o ano passado conseguiram somar mais 366 dias de serviço. Será que houve ano bissexto em 2013 e eu não dei por ele?
Deixo a próxima tabela para conhecerem aqueles que conseguem somar mais do que 365 dias de serviço num único ano.
O estudo dos docentes que podem vincular no grupo 910 é demasiado complexo porque neste grupo de recrutamento existem docentes que podem vincular noutro grupo de recrutamento e não se conhece a opção feita por esses docentes ao grupo da Educação Especial 1.