Portaria n.º 414/2023
de 7 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece, no n.º 3 do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.
A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.
Por outro lado, o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do citado decreto-lei, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.
Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.
Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2023, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2024 é de 0,8420.
Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é 66 anos e 7 meses.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 307/2021, de 17 de dezembro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
NÃO VOTO EM QUAISQUER ELEIÇÕES – TODOS OS PARTIDOS E POLÍTICOS SÃO IGUAIS NA SALVAGUARDA DAS SUAS APOSENTAÇÕES E EM RETIRÁ-LAS AOS TRABALHADORES PROFESSORES – TODOS RECUSARAM A CONTAGEM DO TEMPO PARA PROGRESSÃO OU APOSENTAÇÃO. Porque estou a ser tratado como um cão raivoso a quem acenam com comida e nunca lha dão. Há quase duas dezenas de anos em que quando me aproximo da idade da aposentação a Assembleia da República aumenta-a indefinidamente: era 55 e quando eu tinha quase 55 passaram-na para 60, era 60 e quando eu tinha quase 60 passaram-na para 65, era 65 e quando eu me vou aproximando de 65 vão-na passando anualmente para 66, a seguir para 66+4 meses levando-me a aposentação para 2025 e agora 66+7 meses levando-me a aposentação para 2026. É um gozo e continua a festança em que brincam com a minha vida. Por isso, com mais de 63 anos de idade e de 43 anos de serviço, estou de baixa médica psiquiátrica em isolamento de tudo e todos, por alto risco de linchar algum político que se atravesse na minha frente, seja ele de que partido for. Transformei-me num perigo para a sociedade e daqui por uns dias regresso à escola. Pode ser que desta vez eu faça justiça pelas próprias mãos, tratando algum aluno tal como um me tratou recentemente quando me agrediu por eu me atravessar à sua frente para proteger outros alunos de continuarem a ser agredidos ou abraçando de alegria até ao sufoco algum colega que adora o sistema e tem votado sempre nos mesmos partidos alternadamente extinguindo os que defendiam os interesses dos trabalhadores. A bem da Nação Fascista pelo Salazarismo, Cavaquismo, Soarismo, Socratismo, Costismo e Marcelismo velho e novo (e a consagração do Venturismo).
Tenha calma!
Desde já digo que não sou político, não vá o senhor encontrar-me e dar,-me umas castadas.
Não volte vá gozar os rendimentos, que bem merece.
Parabéns por ter aguentado tanto.
Aos 60 seria mais que suficiente, para quem assim o desejasse.
Que se vão catar todos os partidos!
Quando formos prá reforma vamos logo diretos pró cemitério.
66 Anos e Sete Meses? Quem chega lá????
Mauzinhos! Mesmo!
Não respeitam quem cedo começou a trabalhar , eu com 60 anos e 46 de trabalho onde 1 ano é recibos verdes, que dizem isento, e dai não houve contribuições para a segurança social, me queriam penalizar na aposentação até ao fim da minha vida, daí ter de descontar mais 120 dias no próximo ano civil, para não ter penalização, Portugal a tratar mal o seu povo trabalhador e seus jovens que são o futuro.