Determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

Portaria n.º 414/2023

de 7 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece, no n.º 3 do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.

A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.

Por outro lado, o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do citado decreto-lei, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.

Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2023, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2024 é de 0,8420.

Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é 66 anos e 7 meses.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 307/2021, de 17 de dezembro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.

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6 comentários

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    • Carlos Tiago on 7 de Dezembro de 2023 at 11:41
    • Responder

    NÃO VOTO EM QUAISQUER ELEIÇÕES – TODOS OS PARTIDOS E POLÍTICOS SÃO IGUAIS NA SALVAGUARDA DAS SUAS APOSENTAÇÕES E EM RETIRÁ-LAS AOS TRABALHADORES PROFESSORES – TODOS RECUSARAM A CONTAGEM DO TEMPO PARA PROGRESSÃO OU APOSENTAÇÃO. Porque estou a ser tratado como um cão raivoso a quem acenam com comida e nunca lha dão. Há quase duas dezenas de anos em que quando me aproximo da idade da aposentação a Assembleia da República aumenta-a indefinidamente: era 55 e quando eu tinha quase 55 passaram-na para 60, era 60 e quando eu tinha quase 60 passaram-na para 65, era 65 e quando eu me vou aproximando de 65 vão-na passando anualmente para 66, a seguir para 66+4 meses levando-me a aposentação para 2025 e agora 66+7 meses levando-me a aposentação para 2026. É um gozo e continua a festança em que brincam com a minha vida. Por isso, com mais de 63 anos de idade e de 43 anos de serviço, estou de baixa médica psiquiátrica em isolamento de tudo e todos, por alto risco de linchar algum político que se atravesse na minha frente, seja ele de que partido for. Transformei-me num perigo para a sociedade e daqui por uns dias regresso à escola. Pode ser que desta vez eu faça justiça pelas próprias mãos, tratando algum aluno tal como um me tratou recentemente quando me agrediu por eu me atravessar à sua frente para proteger outros alunos de continuarem a ser agredidos ou abraçando de alegria até ao sufoco algum colega que adora o sistema e tem votado sempre nos mesmos partidos alternadamente extinguindo os que defendiam os interesses dos trabalhadores. A bem da Nação Fascista pelo Salazarismo, Cavaquismo, Soarismo, Socratismo, Costismo e Marcelismo velho e novo (e a consagração do Venturismo).

      • Sardanisca on 7 de Dezembro de 2023 at 17:39
      • Responder

      Tenha calma!
      Desde já digo que não sou político, não vá o senhor encontrar-me e dar,-me umas castadas.

      • Emília Bernardo on 8 de Dezembro de 2023 at 12:16
      • Responder

      Não volte vá gozar os rendimentos, que bem merece.
      Parabéns por ter aguentado tanto.

    • Mic on 7 de Dezembro de 2023 at 13:48
    • Responder

    Aos 60 seria mais que suficiente, para quem assim o desejasse.

    • JáSemFigados on 7 de Dezembro de 2023 at 15:29
    • Responder

    Que se vão catar todos os partidos!

    Quando formos prá reforma vamos logo diretos pró cemitério.

    66 Anos e Sete Meses? Quem chega lá????

    Mauzinhos! Mesmo!

    • Artur Sousa on 9 de Dezembro de 2023 at 17:04
    • Responder

    Não respeitam quem cedo começou a trabalhar , eu com 60 anos e 46 de trabalho onde 1 ano é recibos verdes, que dizem isento, e dai não houve contribuições para a segurança social, me queriam penalizar na aposentação até ao fim da minha vida, daí ter de descontar mais 120 dias no próximo ano civil, para não ter penalização, Portugal a tratar mal o seu povo trabalhador e seus jovens que são o futuro.

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