Já no dia 4 de Janeiro deste ano elaborei estudo dando conta que existiam pelo menos 55 docentes contratados que cumpriam as regras da norma travão para ingressarem no quadro no concurso externo anual de 2016/2017.
Por curiosidade fui comparar esses dados com os da lista provisória de ordenação.
Dos 55 docentes que indiquei 48 encontram-se de facto nas listas de ordenação em 1ª prioridade.
Existem também 7 docentes que considerei reunirem as condições para concorrerem em 1ª prioridade e não se encontram na lista de admitidos ao concurso nessa prioridade.
Encontra-se a amarelo os docentes que indiquei reunirem as condições para se candidatarem em 1ª prioridade, Os restantes docentes encontram-se também na 1ª prioridade mas pelo menos uma das colocações nos últimos 5 anos terá sido por contratação de escola em escola TEIP/Autonomia ou foram colocados no grupo 290, grupo este onde não se conhecia publicamente as colocações.




