E sei que logo à noite vai haver um ou outro professor a dizer que se esqueceu do prazo da candidatura e vai perguntar o que pode fazer para ainda se candidatar a este concurso.
É assim todos os anos e em todas as fases do concurso.
A implicação para os candidatos ao concurso externo por terem deixado passar o prazo é não poderem candidatar-se em Julho às necessidades transitórias e por conseguinte não poderem ser colocados através da contratação inicial e das reservas de recrutamento, no entanto podem sempre concorrer às contratações de escola.
Não encontro na legislação qualquer penalização para os docentes dos quadros de zona pedagógica que se esqueçam de apresentar-se a concurso nesta fase, apesar de serem obrigados a manifestar preferências pelo menos ao seu QZP e a um agrupamento de um segundo QZP.
Os docentes dos quadros de agrupamento que não sejam candidatos nesta fase podem sempre por sua opção candidatar-se à mobilidade interna em Julho, não sendo necessário ser opositores ao concurso interno como antigamente acontecia com o destacamento por aproximação à residência.
E já agora, a aplicação encerra às 18 horas e não à meia noite.

7 comentários
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O prazo de validação que termina no dia 9 é para os dois grupos de candidatos? ou os oito dias que refere o aviso de abertura começam e terminam em dias diferentes para os dois grupos?
Obrigada
Não encontro na legislação qualquer penalização para os docentes dos quadros de zona pedagógica que se esqueçam de apresentar-se a concurso nesta fase, apesar de serem obrigados a manifestar preferências pelo menos ao seu QZP e a um agrupamento de um segundo QZP.
A resposta está no art.28 do 132, julgo eu:
1 — A mobilidade interna destina -se aos candidatos que
se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é
possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade — docentes de carreira do quadro de
zona pedagógica não colocados no concurso interno;
Ora isto pressupõe que os QZP são obrigados a concorrer ao concurso interno para depois poderem ser opositores à mobilidade interna, certo?
5 — A candidatura à mobilidade interna é obrigatória
para os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.
6 — Os docentes referidos no número anterior que não
se apresentem ao procedimento previsto na presente secção
são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do
artigo 18.º ( Instauração de processo disciplinar aos docentes de
carreira com vista à demissão ou despedimento).
Será que me poderiam facultar a lei em que diz que os contratados que não submeteram nesta fase não podem concorrer às necessidades transitórias? Não é para mim, mas há quem ainda não acredite nisso 🙂 Desde já agradeço.
Este concurso é tb para as necessidades transitórias/temporárias, veja o aviso de abertura do mesmo. http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/04/Aviso-de-Abertura.pdf
Depois de fazer a pergunta, fui ler novamente o aviso, porque lembrava-me de ter lido em algum lado que quem não concorresse agora também não poderia concorrer depois. Era só para mostrar a um colega que queria ver onde dizia isso, De qualquer forma, obrigada 🙂
Caro colega, infelizmente eu sou um desses casos… Confundi as horas de término de concurso e quando à pouco ia iniciar a minha candidatura, verifiquei que tal já não me era possível. Sou QZP, o que deverei fazer agora? Será que alguém me pode ajudar?
Bom dia colegas,
Caso não haja colocação em Concurso Externo, é OBRIGATÓRIA a apresentação a Contratação inicial?
obg