… e que foi postada aqui a dúvida.
E neste caso só em casos especiais é que as escolas devem colocar que o docente não recupera vaga, porque em todas as situações normais deve ser colocado que a vaga é recuperada caso o docente seja colocado noutro lugar de quadro.
“Caro candidato, A resposta a conferir à presente pergunta, é totalmente autónoma do estabelecido na Portaria n.º 156-A/2013, de 19 de abril.
Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga, se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecerem que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei nº 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei nº 66/2000, de 28 de abril.
Tal entendimento é igualmente válido, quando a vaga tenha sido criada em resultado de decisão favorável ao docente em resultado de recurso a meio impugnatório administrativo (Ex- recurso hierárquico) ou judicial (Ex-ação administrativa especial).
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE”

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[…] Em 2015 a DGAE deu esta resposta depois de insistir várias vezes neste assunto. Em 2013 aqui e em 2015 […]