Resolução do Secretariado Nacional da FNE – 21 de maio de 2013
- A proposta de lei do Governo que pretende substituir a figura da mobilidade especial pela da requalificação profissional merece a nossa viva reprovação, por representar uma violação ilegal, unilateral e inaceitável do contrato estabelecido pela entidade patronal, neste caso, o Estado, e os seus Trabalhadores.
- Neste caso concreto, está-se perante uma clara inconstitucionalidade que não pode deixar de ser denunciada, devendo evitar-se uma nova intervenção do Tribunal Constitucional que, em última análise, não deixará de anular legislação que desrespeita os princípios básicos da organização das relações de trabalho dentro do Estado.
- É inaceitável ainda que se esteja a proceder, no âmbito da mesma proposta de lei, a uma revisão do Estatuto da Carreira Docente, o qual, pela sua natureza, e no caso de se pretender fazer a sua alteração, deve ser sujeito a uma negociação específica com as organizações sindicais do setor.
- O conteúdo da proposta de revisão do ECD que consta da proposta de lei viola ainda princípios que já foram estabelecidos em acordo com o atual Governo, nomeadamente no processo
de revisão do regime de concursos. - Em síntese, as propostas conhecidas continuam uma lógica que vem sendo adotada pelo Governo de tudo justificar por insuficiência orçamental, sem que se conheçam quaisquer pressupostos, estudos ou critérios acerca da configuração dos serviços públicos em Portugal.
- Continua a legislar-se para poupar e para cortar, sem quaisquer preocupações de garantia de serviços públicos de qualidade, particularmente na área da Educação, da Saúde e da Segurança Social.
- Em termos de Educação, é claro que não há professores excedentários e que continuamos a precisar de todos os professores para garantir respostas educativas de qualidade e com equidade.
- Aliás, os professores dos quadros atuais são de certeza insuficientes para as respostas educativas de que o País precisa, nomeadamente ao nível do reforço imprescindível da Educação para a Infância, e da maior e mais intensiva oferta educativa e formativa no ensino secundário.
- É inaceitável que o MEC continue a prática de recurso a docentes contratados, sem reconhecer o direito que lhes assiste de verem convertida a sua situação de precariedade em estabilidade, nos termos da legislação em vigor, pelo que não abandonaremos a defesa do direito à vinculação dos docentes sucessivamente contratados
- Nestes termos, entendemos que o Ministério da Educação detém informação suficiente para saber que não há professores que tenham de ser colocados num qualquer regime de mobilidade especial/requalificação profissional, pelo que não faz sentido que sobre eles possa a estar a recair uma tal ameaça, sendo essencial o compromisso público de que aquela situação não se verificará.
- A ter de se definir, num quadro legal, um regime de requalificação profissional na Administração Pública, despido da orientação para o desemprego que a proposta atual contém, a adoção de um tal procedimento para os professores tem de respeitar os princípios que constam do regime de concursos, no que diz respeito à situação de docentes com ausência de componente letiva.
- Em relação à organização do tempo de trabalho na administração pública, entendemos que não razões para que se determine o seu crescimento para as 40h.
- No caso concreto dos docentes, é inteiramente inaceitável e reprovável que se aumente o tempo da sua componente letiva, não sendo identicamente aceitável que se elimine a redução da componente letiva prevista no artigo 79º do ECD, em reconhecimento do especial desgaste que a profissão docente provoca.
- Estamos perante um conjunto de propostas conhecidas e de outras que se adivinham que merecem a nossa total oposição, em nome dos Trabalhadores que representamos.
- Não deixaremos de participar ativamente em todos os processos negociais que venham a ser estabelecidos, exigindo alterações às propostas que nos são apresentadas, continuando desta forma a apostar na via do diálogo e da negociação como a forma mais adequada para ultrapassar divergências desta natureza e encontrar as melhores soluções para os que representamos.
- Mas também usaremos todos recursos de que dispomos para procurarmos atingir estes nossos objectivos.
- Deste modo, o Secretariado Nacional decide:
17.1. Manter, entre 27 de maio e 14 de junho, a campanha nacional “a educação em ação por um futuro melhor”;
17.2. Participar nas ações de contestação e luta que venham a ser desenvolvidas pela FESAP e pela UGT para combate a estas medidas;
17.3. Promover, pelos meios ao seu dispor, a contestação jurídica das medidas que o governo pretende implementar;
17.4. Esclarecer e mobilizar a sociedade em torno do objetivo de garantia de uma escola pública de qualidade com equidade;
17.5. Participar na manifestação nacional de professores determinada em conjunto com várias outras organizações sindicais de professores para o dia 15 de junho;
17.6. Convocar greve ao serviço de avaliações para os dias 11,12,13,e 14 de Junho, bem como para 17 de Junho, em articulação com outras organizações sindicais, se no quadro das negociações que vierem a ser desenvolvidas os seus resultados não corresponderem aos objetivos que na presente resolução ficam expressos.
Lisboa, 21 de maio de 2013



5 comentários
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“clara inconstitucionalidade que não pode deixar de ser denunciada,”
então é preciso começarem (tb) a guerra legal, incluindo ao nível dos tribunais internacionais.
É só conversa! E os atos? Se realmente quisessem fazer alguma coisa nem precisariam de fazer tanto alarido. Bastariam para tal, usar o dinheirinho pago pelos associados através das suas quotas e meter os advogados a trabalhar para provar a inconstitucionalidade.
Concordo com o teor dos pontos do comunicado.
Estou convencida que:
– Cairá a mobilidade especial e não haverá greve.
– Todos os outros pontos serão diferidos para as calendas.
tt
sim, se o gov. ceder na mob. espec. e não aumentar a componente letiva, vamos fazer uma greve que volta os pais contra nós, SÓ PARA AGRADAR À FENPROF?
Qualquer tipo de greve, quer aos exames, quer às avaliações através do absentismo nos conselhos de turma, quer ainda atribuindo classificações negativas (valor 2) aos alunos, não se revelam possibilidades. Desta forma perderemos os pais e toda a sociedade, que como sabemos tem já uma imagem negativa sobre os professores.
No atual cenário da Educação, o que está em causa são os direitos dos alunos. Estes têm sido constantemente violados. A diminuição do financiamento dos serviços de ação social escolar, a subtração das respostas aos alunos com NEE, a diminuição das horas de apoio individualizado dos alunos, o aumento substancial do preço dos manuais e dos passes de transporte escolar, a obrigatoriedade de frequência de estabelecimentos escolares a quilómetros da residência dos alunos, a diminuição dos funcionários auxiliares e administrativos… todos estes fatores deverão ser metodicamente apresentados à sociedade como uma violação concreta dos direitos dos alunos.
Esta deverá ser a linha condutora de futuras ações. Com os alunos estarão os seus pais e toda a sociedade portuguesa.
Se os SINDICATOS desejam realmente fazer algo de bom pelos professores, devem agir rapidamente e de forma mais pragmática.