Habilitação profissional para a docência em educação especial
Deixo também aqui a resposta da DGAE à necessidade dos docentes terem 5 anos de serviço para concorrerem à Educação Especial.
Mai 17 2013
Deixo também aqui a resposta da DGAE à necessidade dos docentes terem 5 anos de serviço para concorrerem à Educação Especial.
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6 comentários
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Vão me desculpar mas não entendo.
Exigem 5 anos de serviço para quem tirar só a pós-graduação. Quem tirar o mestrado não precisa desse tempo de serviço.
Ou exigem para todos, quer pós-graduados, quer mestrados ou mesmo doutorados ou não exigem.
mmm
Para efeitos de concurso aos grupos de recrutamento de educação especial, existem duas situações em que é reconhecida habilitação profissional:
– frequência de um curso de formação especializada, com os tais cinco anos de serviço, uma vez que é um dos requisitos obrigatórios;
– frequência de um curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, que esteja organizado e reconhecido pelo CCPFC como os cursos de formação especializada. Neste caso, não é necessário os cinco anos de serviço docente.
Atualmente, a parte curricular dos mestrados, o 1.º ano, está normalmente acreditada pelo CCPFC como formação especializada. Aqueles que possuírem cinco anos de serviço à data de admissão obtêm um certificado de formação especializada. Aos restantes, é emitido um certificado de pós-graduação. Para efeitos de concurso, são ambos reconhecidos como habilitação profissional.
Finalmente que toda a gente entende que não são necessários os 5 anos de serviço! A ver se param com as invejas que tanto me irritam…
Não se irrite, não vale a pena…
in: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Portugal
Hierarquia das leis
Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. Eis a hierarquia das leis em Portugal:
Lei Constitucional Revisão Constitucional
Tratado internacional
Lei ordinária
Decreto-Lei
Decreto regional
Decreto regulamentar
Decreto regulamentar regional
Resolução do Conselho de Ministros
Portaria
Despacho
Postura
Quando uma Portaria e um Despacho ultrapassam e subvertem a lei! Viva a República das ilegalidades! Venha outra Revolução Francesa…
Vejamos a justiça relativa das coisas…
Parece justo que muitos que cumpriram integralmente o estipulado na lei 95/97 agora sejam ultrapassados pelos que optaram pela pós-graduação? Já sabemos, pelo menos, que é ilegal…
Parece justo que a data da PROFISSIONALIZAÇÃO para concurso seja a da especialização ou pós-graduação líquida (sem ponderação?)? Será igualmente ilegal? Não conheço estágios profissionais em EE… ao menos no meu caso, a minha formação foi realizada na FLUC, com estágio no grupo 400 + Mestrado (pré- Bolonha – que está na “gaveta” desde 2001, afinal sou contratado) e, mais tarde especialização em EE…
Não culpo os colegas por este estado de coisas, aliás desejo-lhes as maiores felicidades… Pena é que as instituições que deveriam respeitar e fazer respeitar a lei não o façam!