E Agora Que Alguns e-Bio(s) Foram Validados

… vamos ter invalidações futuras acerca do tempo de serviço na Educação Especial?

Deixo-vos um post colocado no FB por um Grupo de Professores Contratados da Educação Especial para tirarem as vossas ilações sobre a movimentação que tem existido para a criação deste despacho.

 

Colegas,
O Grupo em Defesa Da Educação Especial aconselha a que, antes de os professores opinarem sobre o  Despacho nº 866/2013, devem ler e analisar com atenção a Portaria 212/2009 e o próprio Despacho 866/2013. Desta forma, clarifiquemos estas questões:
1º A Graduação não é feita com a nota da Especialização;
2º Este Despacho vem dar resposta aos professores contratados e aos professores de quadro;
3º O tempo de serviço antes da Especialização contará 0,5 por cada ano e após a Especialização contará 1 valor;

Surge a questão dos 5 anos de serviço, para efeitos de Especialização. A Portaria 212/2009 alargou o campo habilitacional dos professores de Educação Especial. Assim, todos os Docentes que  fizeram a Especialização estão de acordo com a Lei.
Uma das batalhas foi ganha. Falta-nos ganhar a principal batalha, que é a CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO nos Grupos de Recrutamento da Educação Especial, ao qual se concorre.
Por isso, queremos apelar a todos os colegas para trabalharem “em campo” connosco. Apelamos à vossa disponibilidade para trabalhar e lutar pela VALORIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Para isso, podem contactar-nos pelo e-mail emdefesadaeducacaoespecial@gmail.com .

Não duvidem de que JUNTOS conseguiremos!

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/e-agora-que-alguns-e-bios-foram-validados/

29 comentários

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    • Aurea on 18 de Janeiro de 2013 at 22:34
    • Responder

    Preciso de um esclarecimento: qual a nota que conta para a graduação profissional, a da licenciatura ou a da especialização?

    • Maria Sobral on 18 de Janeiro de 2013 at 22:51
    • Responder

    Não querem o cuzinho lavado com água de malvas!!!!!!!

      • Aurea on 18 de Janeiro de 2013 at 22:59
      • Responder

      Desculpe mas não entendi! Quer ser mais preciso.

    • Maria Carlos on 18 de Janeiro de 2013 at 23:12
    • Responder

    Não vejo que possa ser de outra forma. Naturalmente, o tempo de serviço do ebio terá de ser alterado.

    • Marco on 18 de Janeiro de 2013 at 23:24
    • Responder

    Boa noite!
    Não estou de acordo com “CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO nos Grupos de Recrutamento da Educação Especial, ao qual se concorre”, uma vez que, leciono à 14 anos e já passaram por mim várias dezenas de alunos com NEE aos quais dei apoio, preparei fichas individuais, utilizei pedagogia diferenciada em sala de aula, etc… tudo a título pessoal sem qualquer ajuda da equipa do ensino especial! Tirei entretanto a especialização em educação especial, pretendendo mudar de grupo. Não me julgo com menos capacidades cientificas e pedagógicas para lidar com estes alunos pelo fato de não ter serviço efetivo no grupo de EE.
    Qualquer pessoa de bom senso … vê que é irrelevante o tempo de serviço efetivo!

      • Maira on 2 de Fevereiro de 2013 at 17:42
      • Responder

      Se ao menos soubesses escrever…, mas só por isso…, acho muito bem que o tempo de serviço seja contado desta forma…

    • António on 18 de Janeiro de 2013 at 23:30
    • Responder

    Parabéns, colegas. Este despacho é a v/luta e tem a minha contribuição. É verdade que podia ser mais justo, contar 1 valor após a especialização se estiver efetivamente no grupo. Mas já é uma grande vitória. Parabéns

      • Alexandra on 19 de Janeiro de 2013 at 0:19
      • Responder

      Lamento mas não concordo. Colegas que tiraram a pg em EE sem tempo de serviço serão sempre beneficiados em 1 do que colegas que esperam os 5 anos e vão ver a sua graduação reduzida com o tempo serviço a 0,5? Não acho nada bem… Alpinistas como alguns diziam… isso sim…. A experiencia para a EE tem-se primeiro com a experiencia no ensino geral com casos de EE e depois pela especialização nessa área. O Mundo está invertido.

        • Joana on 20 de Janeiro de 2013 at 18:18
        • Responder

        Não é assim tão linear quanto isso. Tirei a especialização em EE sem ter os 5 anos de serviço, aliás, sem ter um ano de serviço completo. Mas asseguro-lhe que tenho mais experiência na área da EE do que muitos professores com muitos mais anos de serviço no regular ou daqueles que esperam pelos 5 anos de serviço. E a minha experiência não é contabilizada em tempo de serviço, pelo que vou ser sempre ultrapassada por quem tem mais tempo de serviço, ainda que este não tenha sido adquirido na EE.

    • EdEsp on 19 de Janeiro de 2013 at 15:12
    • Responder

    Finalmente se faz justiça e as pós-graduações tiradas por escapatória ou porque no grupo de recrutamento de origem não havia mais “volta a dar” vão ser distintas daquelas que são tiradas por realmente se gostar so que se faz!!

      • Alexandra on 19 de Janeiro de 2013 at 15:23
      • Responder

      Pelo contrário. Os que tiraram PG logo a seguir a terminarem as sua lic/mest vão ser altamente beneficiados. Deviam sempre esperar os 5 anos, ou esses 5 anos contarem os 0.5 que tanto querem…

        • Carla on 19 de Janeiro de 2013 at 21:43
        • Responder

        Concordo inteiramente, Alexandra! Isto só vem beneficiar aqueles que há 4 anos renovam. Ficaram colocados sem ter tempo de serviço e agora conta-lhes 1 valor, a nós que trabalhamos há mais de 12 anos anos conta-nos 0,5. VIVA A M***** DE PAÍS QUE TEMOS!

    • JCP on 19 de Janeiro de 2013 at 17:47
    • Responder

    A graduação não é feita com a nota da especialização?
    A dos professores de carreira é! É isso que diz o diploma de concursos (artigo 11º, ponto 4).
    Perante esta confusão, a graduação dos contratados é que já não sei…. (nada diz, realmente, que a questão da graduação profissional se aplica aos contratados).

    • António on 19 de Janeiro de 2013 at 18:45
    • Responder

    Não há confusão nenhuma. Se telefonar para a escola da Maia que colocou as 12 h a concurso ficará esclarecida. Deve concorrer com a nota da formação inicia. Voto a dizer, este despacho é o reflexo do grupo 910 e dos Encarregados de Educação dos nossos alunos que assinaram a petição. A eles, Encarregados de Educação, um Obrigado.

    • JCP on 19 de Janeiro de 2013 at 18:53
    • Responder

    N\ao é isso que diz o diploma de concursos para os professores carreira. Não confundas as coisas. O diploma de concursos refere, inequivocamente, que esses professores concorrem com a nota da especialização. Daí a confusão, meu caro: dois critérios.

    • JCP on 19 de Janeiro de 2013 at 18:58
    • Responder

    E para que não restem dúvidas, transcrevo o que diz o diploma de concurso (DL 132/2012), no seu artigo 11º,

    ponto 4:4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.o 1 do artigo 56.o do ECD, é aplicado o disposto no n.o 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO.

    • António on 19 de Janeiro de 2013 at 20:30
    • Responder

    Na resposta que lhe dei tive em conta que era contratado. Se é do quadro vá pelo que transcreveu. Quem reuniu com os reponsáveis do MEC e que trabalho no terreno por esta mudança não tem dúvidas.

    • JCP on 19 de Janeiro de 2013 at 20:40
    • Responder

    Eu também não tenho. O meu amigo é que me baralhou….

    • sim on 20 de Janeiro de 2013 at 15:59
    • Responder

    Só se aplica a docentes dos quadros conforme o
    decreto-lei 132/2012 e, nesses casos, é contado o tempo de serviço
    desde setembro, do ano em que adquirem a profissionalização na
    Educação especial, sendo que, o tempo que têm antes, é contabilizado
    mas como antes da profissionalização, no caso de concorrerem aos
    grupos 910, 920 ou 930. Para contratados é contabilizado na
    totalidade.

      • João on 20 de Janeiro de 2013 at 21:02
      • Responder

      Com que base afirma isto? É que o ponto 1 do artigo 11º do DL nº 132/2012 é geral, ou seja, aplica-se a todos os docentes. o despacho 166/2013 apenas clarifica esse ponto.

  1. Bem, afinal no que é que ficamos?

    • JCP on 20 de Janeiro de 2013 at 20:36
    • Responder

    O SIM, na parte final, baralhou tudo outra vez…..

    • sim on 20 de Janeiro de 2013 at 21:21
    • Responder

    Boa noite, mas nao fui eu que baralhei, sao apenas informações dos sindicatos, eu tb estou baralhado. Pois terminei a minha especialização ha pouco e nao sei como faça para concorrer….

    • JCP on 20 de Janeiro de 2013 at 22:35
    • Responder

    Então, vamos lá ver se a coisa é assim:
    1.Para o pessoal de carreira conta a nota da especialização, meio valor por cada ano de serviço anterior à especialização e 1 valor após a especialização.
    2. Para o pessoal contratado conta a nota da profissionalização, 1 valor após a especialização e meio valor no restante tempo.
    Será isso? Caso não seja, desisto!

      • João on 20 de Janeiro de 2013 at 22:50
      • Responder

      Certo.

        • Alexandra on 21 de Janeiro de 2013 at 3:05
        • Responder

        Espero que sim. No entanto já há ofertas de escola a falarem no dito despacho, espero que os sindicatos tratem disso urgentemente, eu já enviei mail para SPLIU, por favor enviem tb….

    • Ribas on 22 de Janeiro de 2013 at 1:45
    • Responder

    E agora as e-bios que foram validadas e estarão mal?! Mais uma vez mudaram as regras a meio do jogo..é uma infelicidade viver neste país. Os colegas que tanto lutaram para que contasse apenas o tempo de serviço em EdEspecial tb lutaram para que a sua nota de profissionalização, que os levou a estarem na EEspcial tb deixasse de contar e obrigá-los então a ter um curso de origem na EEspecial ou olharam só para os vossos umbigos por causa deste boom das especializações e ao verem os seus lugares em risco?

    • alcindo on 22 de Janeiro de 2013 at 15:40
    • Responder

    Em resposta ao Marco sugiro que entre em contato com a Paulal Silva no facebook que tem criada a página professores de educação especial pela legalidade.Meia dúzia de bastardos que nunca deram um dia de aulas ao abrigo de uma portaria de 2010 conseguem passar por cima do decreto lei de 97 que exigia 5 anos na profissão.Os mesmíssimos bastardos vão ainda mais longe introduzindo através de um despacho cheio de ilegalidades condições especiais de acesso.Basta…não há contratados especiais.Os despachos podem-se impugnar com uma ação no tribunal administrativo.Começemosjá.Bastardos no ensino não

    • alcino on 22 de Janeiro de 2013 at 15:51
    • Responder

    Marco entra em contato no faceboook com paulal silva que tem uma página para professores de educação especial pela legalidade.O Despacho tem de ser impugnado por um orgão de sobreranis.Milhares de professores com anos de experiência, como contratadose que aturaram eles sim os alunos NEES em sala de aula vão ficar no desemprego.Os bastardos com 0 dias de serviço, com pós-graduações pagas pelos papás, são colocados.Não há contratados de 1ª e de 2ª em qq grupo.Odespacho é ilegal e não favorece a equidade como diz no princípio.Talvez a eguidade, de uns oportunistas que com 0 dias de serviço vão para as salas de educação especial e põe os alunos a jogar no computador.O Ministério não sabe disto? Coitados estão com os imfor,madores doentes.

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