…encontram-se aqui em formato pdf, ou clicando na imagem. O ficheiro em Excel encontra-se neste link.
- O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 28 de janeiro a 8 de fevereiro de 2013.
- Até ao dia 8 de março de 2013, os candidatos admitidos provisoriamente são, para efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto – Lei n.º 18/2010, de 19 de março, listados alfabeticamente no sítio do PEPAC e agrupados pelas áreas de educação e formação e pelos distritos em que o candidato se disponibilizou para realizar o estágio.
- Até ao dia 9 de abril de 2013, os candidatos são provisoriamente ordenados no sítio do PEPAC, através da aplicação da fórmula de avaliação curricular referida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto – Lei n.º 18/2010, de 19 de março, obtendo-se listas com a ordenação decrescente das suas classificações, por cada entidade promotora, dentro de cada área de educação e formação, e por cada distrito.
- Até ao dia 2 de maio de 2013, no respeito pela ordenação referida no número anterior, os candidatos são selecionados, em face das vagas disponíveis, por cada entidade promotora, por cada área de educação e formação, e por cada distrito.
- Os estágios do PEPAC de 2013 iniciam-se a partir do dia 3 de maio de 2013.
O site do PEPAC encontra-se neste link



