Corte das indemnizações por despedimento já chegou ao Parlamento
As indemnizações por despedimento vão mesmo cair para 12 dias.
A proposta de lei já chegou ao Parlamento e não prevê qualquer período transitório de 18 dias, conforme chegou a ser noticiado. O diploma foi aprovado na última reunião de Conselho de Ministros, embora não conste do comunicado divulgado na última quinta-feira.
De acordo com o diploma que deu entrada no Parlamento, os trabalhadores que iniciaram o actual contrato antes de Novembro de 2011 poderão ver as suas compensações calculadas com base em três fórmulas:
no período de trabalho até 31 de Outubro de 2012 contam-se 30 dias por ano de casa,
a partir daí e até à entrada em vigor da nova lei contam 20 dias
e só depois serão contabilizados 12 dias por ano de antiguidade.
Já quem começou a trabalhar depois de Outubro de 2011, terá direito a uma compensação igual a 20 dias por ano de casa no período de trabalho prestado até à entrada em vigor desta lei e, a partir daí, contam-se 12 dias. No entanto, a lei continua a estabelecer um tecto de 12 salários e de 116.400 euros. Por isso, quem já conta 12 anos de casa ou já teria direito a receber 116.400 euros, só vai receber o valor correspondente à primeira parcela.
Por exemplo, um trabalhador que a 31 de Outubro de 2012 tinha 20 anos de casa, vai ter direito a 20 salários no dia em que for despedido, mesmo que isso ocorra anos mais tarde.


