… considera qualquer ano lectivo desde que seja de facto a última avaliação do docente e não a avaliação do ano lectivo 2011/2012.
E esta interpretação fica aqui registada para futuro. 😀
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14 comentários
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Eu bem disse que era assim…
Deste modo, nos restantes concursos a iniciar, a última avaliação é sempre a última, independentemente do ano letivo em que ocorreu.
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Ainda bem que é assim.
No entanto vou guardar bem guardadinhas estas provas para futuro. 😀
Mas já reparaste no absurdo que é fazer-se a pergunta 4.5.1?
É que quem responde sim na 4.5 obrigatoriamente tem sim na 4.5.1.
Arlindo, no 4.5. dá a possibilidade a quem teve uma avaliação inferior a BOM e que tenha tido outra com pelo menos BOM , assim possa concorrer, no entanto essa pessoa no 4.5.1. se teve nesses 3 anos avaliações de p.ex. B + B + Regular, deixa de ter bonificação, por a última ser inferior a Bom. Vendo isto parece ter lógica.
E já repararam que em 4.5. diz “Teve menção qualitativa não inferior a “Bom”…” e em 4.5.1.diz “…obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”.
Porquê a mudança de português???
E quem teve na última avaliação Muito Bom? Responde “Sim” em 4.5.1?
Já obtive resposta no “eConcurso”. Responde-se “Sim”.
Se bem entendi, segundo o que foi dito noutro post,o ponto 4.5.1 serve para bonificar em 1 ponto na graduação…logo nestas situações as pessoas vão ser bonificadas sem ser avaliadas. Ou estarei a ver mal?
Não Susana, de acordo o DL 132/2012 a bonificação existe para que tem mínimo de BOM na ÚLTIMA avaliação, e pelos vistos e bem o MEC considera a última verdadeiramente a última existente no processo do docente, uma vez que o mesmo DL diz que a bonificação só se ganha uma vez, não acumula.
Pelo seu comentário imagino que tenha sido avaliada.
Agora sugiro que faça o seguinte exercício: imagine que, por qualquer motivo, não tinha tido avaliação e lhe diziam que só era bonificado quem tivesse tido avaliação do ano letivo anterior…
Imagino que não fosse fácil para si, porque afinal a avaliação deste ano lectivo ou dos últimos três foi feita com o mesmo rigor e, portanto, tem a mesma validade.
Isa por isso mesmo acho que, sendo esta a interpretação do MEC na Lei, a última será sempre a última e não a do ano lectivo anterior. No entanto se está a por em causa a bonificação, isso já outro assunto, pois acho que nem devia estar em Lei, nem haver bonificações disso, muito menos como antigamente só quem tinha MB e Excelente levava logo com 1 e 2 pontos. Agora o facto é que ela existe, e o mal está feito.
Não consigo confirmar as graduações e preferências, logo não consigo submeter a minha candidatura. Já aconteceu? O que faço? Obrigada a quem responder
Colegas, ajudem-me no raciocínio então : no ano passado não tive 180 dias porque estive com gravidez de risco, de qualquer modo para o efeito vale a avaliação de Bom do ano precedente, certo?
Eu também coloquei a mesma pergunta e obtive a mesma resposta 😉
Arlindo, eu no ano lectivo 2010.2011 realizei 357 dias de servico e fui avaliada com BOM. No ano seguinte, 2011.2012 apenas realizei 87 dias de servico e nao fui avaliada. Posso responder SIM nas questoes 4.3, 4.5 e 4.5.1……..????
Muito Obrigado Arlindo…….!!!
Fui avaliada com MB por lecionar nas AEC’s . Posso responder sim no ponto 4.5.1 – Avaliação de desempenho?
Obrigada