Deixo neste post em formato rar todas as listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento que alojei no meu servidor para o caso de se apagarem na DGAE. 😉
O tratamento de dados vai demorar ainda bastante tempo visto que demora cerca de 1 hora a transformar de PDF para Excel cada lista de cada um dos QZP. E como são 10 QZP… 🙁
Concurso Externo Extraordinário
CEE – Ordenação (todos os QZP)
CEE – Excluídos (todos os QZP)
10 comentários
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4 “génios” no grupo 910 com nota 20 no curso de Pós-Graduação / Mestrado (assim ordenados segundo a lista de Contratação Inicial):
187º – SANDRA …
192º – LEOLINA …
635º – SUSANA …
861º – SÍLVIA …
Curiosamente nenhum com tempo de serviço após especialização! Gostava de ver a tese destes “Einsteins” da Educação Especial!
NÃO HÁ NINGUÉM NO MEC QUE INVESTIGUE ISTO?
Acha mesmo que essa nota de “20” surgiu após apresentação de uma tese de Mestrado??? É claro que foi uma pós-graduação adquirida numa privada bem conhecida… É UMA VERGONHA!
prós lados de Aveiro
É sempre uma lição de vida analisar as listas do 910: em qualquer momento da vida se dá a epifania! E, afinal, fica provado que a idade traz sabedoria… Ou não será essa a razão da inflação da classificação profissional dos tempos da formação inicial para os da excelência na educação especial?!
Arlindo, estou abismada com uma coisa: no 910 apareço sempre no mesmo nº de graduação nos diferentes QZP. Exatamnt o mesmo. Isso quer dizer que foi sp exatamnt o msm nº de pessoas q concorreu a cada um desses QZP antes de mim? Nem mais, nem menos, qnd na lista de contratação já desço 10 lugares. N estou a perceber isto…
Já p n acrescentar os de nota 19 aos 20 que o marmelo aqui referiu:
nº29
nº 87
nº94
nº114
nº126
…
Cara DSG,
Estou com a mesma dúvida e reparei que não teve comentários à sua questão! Entretanto, já descobriu a razão pelo qual isso aconteceu? Se sim, agradeço que partilhe da informação.
Obrigado
o mesmo nº de “graduação” é a sua posição na lista daqueles que concorreram ao CEE……
No grupo 220 aparece uma candidata nas primeiras posições que no último concurso aparecia nas listas de mobilidade interna no QZP 6! Como é isto possível? Como é que um mesmo candidato deixa de ser interno para no ano seguinte aparecer no CEE? Se tinha um vinculo e deixou de ter como pode concorrer neste concurso? Se isto for legal é uma grande jogada!!! Alguém reparou no mesmo que eu? Será isto legal?
URGENTE
Como é possivel opositores ao concurso extraordinário candidatos que têm apenas leccionado no ensino particular. Onde aparece como não tendo prestados funções docentes alinea b (N) e prestou funções docentes na alinea c ( S) concorrendo em 2ª prioridade e sendo ao mesmo tempo opositores ao CEE (S).
No grupo 910, na lista dos elegíveis aparecia com o número 600 na lista de ordenação apareço com o número 194. Que conclusões devo tirar?