FNE alerta para o aumento da burocracia e para as persistentes más condições de trabalho nas escolas

FNE alerta para o aumento da burocracia e para as persistentes más condições de trabalho nas escolas

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) alerta, com base nos resultados do Inquérito Nacional FNE/AFIET – outubro de 2025, que as escolas portuguesas continuam a enfrentar níveis preocupantes de burocracia excessivacondições de trabalho inadequadas e falta de meios materiais e tecnológicos.

Os dados recolhidos junto de mais de dois mil educadores e professores de todo o país revelam que 37% dos docentes afirmam que a carga burocrática aumentou e 57% consideram que se mantém elevada, confirmando que as medidas anunciadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ainda não tiveram efeitos concretos nas condições de trabalho dos docentes, nem no quotidiano das escolas.

Apesar das recentes indicações do MECI relativas à clarificação do que deve ser considerado trabalho letivo e trabalho não letivoa FNE constata que continuam a verificar-se situações de desrespeito pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), com a imposição de tarefas que extravasam o disposto no ECD.

Para além da sobrecarga burocrática, o inquérito revela problemas graves no domínio das condições de trabalho:

  • 60% dos docentes afirmam não dispor de espaços adequados para o trabalho individual ou colaborativo;
  • Apenas 65% consideram as salas de aula e os espaços escolares adequados, o que demonstra que um terço das escolas apresenta deficiências estruturais;
  • Apenas 30% indicam que os equipamentos tecnológicos são funcionais e em número suficiente para responder às necessidades letivas.

A FNE considera que estes dados refletem uma realidade que compromete o bom funcionamento das escolas e a qualidade das aprendizagens, exigindo intervenções urgentes na melhoria dos espaços escolares e no reforço dos meios tecnológicos.

A Federação reitera a necessidade de o MECI garantir o cumprimento integral do Estatuto da Carreira Docente, assegurar tempo efetivo para o trabalho pedagógico e colaborativo e adotar orientações vinculativas que eliminem a burocracia desnecessária.

Mais do que discursos, é preciso que os professores sintam, nas suas escolas e no seu dia a dia, que o seu tempo, o seu trabalho e o seu profissionalismo são respeitados e valorizados.

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Colégios privados de educação especial outra vez em risco de fechar

Colégios privados de educação especial outra vez em risco de fechar

Última actualização do financiamento do Estado, que permite o seu funcionamento, foi em 2023. Ministério não respondeu ainda a pedidos de mais meios, apesar de alertas desde Setembro do ano passado.

Os colégios particulares de educação especial, que recebem menores com necessidades educativas especiais enviados pela Direcção-Geral de Estabelecimentos Escolares — Dgeste, por já não encontrarem respostas no ensino regular, estão de novo em risco de fechar por falta de meios financeiros. Estas escolas sobrevivem exclusivamente graças ao financiamento do Estado, mas a actualização das verbas tem sido escassa e há dois anos que não acontece. Sem resposta, avisam que podem ter de fechar portas, deixando cerca de 500 crianças e jovens sem resposta.

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Quando a ausência de limites se torna fatal

Proteger os miúdos das consequências dos seus atos, tratar cada birra como um problema psicológico profundo, é criar pequenos tiranos. E alguns deles, como vimos esta semana, são capazes de matar.

Quando a ausência de limites se torna fatal

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Concurso externo extraordinário termina a 14/11

O Governo abriu mais 1.800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo Concurso Externo Extraordinário.

As candidaturas podem ser submetidas a partir do início da próxima semana. O prazo termina no dia 14 de novembro, sexta-feira, pelas 23 horas e 59 minutos.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em atrair professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

 

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São 1.800 Vagas para o Concurso Extraordinário

…distribuídas da seguinte forma:

Mais de metade no QZP 45 (Lisboa).

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Vagas para o concurso externo extraordinário

Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Portaria n.º 365-A/2025/1

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As vagas vão ser publicadas

 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

— Portaria –  Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

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𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟏𝟏𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟓, 𝐝𝐞 𝟐𝟑/𝟏𝟎

 

Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥 𝐝𝐚 𝐞𝐝𝐮𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚 𝐧𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐥𝐮𝐧𝐨𝐬 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯𝐞́𝐬 𝐝𝐚 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐨𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚 𝐞 𝐃𝐞𝐬𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨.

𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟏𝟏𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟓, 𝐝𝐞 𝟐𝟑/𝟏𝟎

 

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Um JD Vance em cada esquina! – Jorge Sottomaior Braga

Da proibição da utilização de telemóveis na escola … mais uma vez.
Agora chegou a vez de proibir os professores, no seu intervalo, de fazer algo.
O professor não está lá para liderar pelo exemplo.
Não no seu intervalo. Não na expressão pública da sua vida pessoal.
E mesmo nas aulas é discutível qual o “exemplo” a seguir.
Porque se acha que têm de liderar pelo exemplo, a seguir vão proibir professores:
… de ser gordos por causa da alimentação saudável.
… de ser magros também por causa da anorexia.
… de ter dentes tortos porque prejudica os miúdos que estão a usar aparelho.
… de ter os dentes demasiado direitos porque ostraciza os miúdos que os tem tortos e não têm direito para usar aparelho.
… de beber café com açúcar (a maior parte dos professores já o faz … mas porque quer! Se for para ser obrigado volto a deitar açúcar no café) porque o bar da escola não pode ter bebidas açucaradas.
… de usar minissaia ou quem sabe, para um diretor mais depravado, de não usar minissaia.
… de usar maquilhagem porque influencia as miúdas adolescentes.
… de usar calças de ganga porque não é “profissional”.
(Não se riam que isto já é exatamente assim nalguns estados dos USA – nada de calças de ganga!)
Os diretores estão a dar uma de JD Vance virado para os Generais a dizer que eles não podem ser gordos, não porque ao ser gordos sejam maus generais, mas porque “parece mal”.
Não há nenhuma razão objetiva para impedir que um professor use o seu telemóvel no seu intervalo, para fazer o que bem entende. O argumento do exemplo é simplesmente estúpido.
Porque para ser pelo exemplo então os professores deveriam ser obrigados a jogar à macaca, as escondidas, ou uma futebolada 5×5 no intervalo. Quero ver quem é o diretor que os tem no sítio para fazer isso! Dada a idade da classe docente em menos de uma semana metade dos docentes estavam de baixa.
A menos que me venham dizer que o professor só tem intervalo quando chega à “sala de professores”. Ou seja, que no percurso entre a sala de aula e a “sala de professores” está a trabalhar, como se quer que estejam, por exemplo, os professores do primeiro ciclo, há muito injustiçados nesse ponto, só porque têm a seu cargo os alunos mais pequeninos.
Mas, a ser assim, então na “sala de professores” não pode haver ninguém a trabalhar!
A lei preconiza que exista uma sala de intervalo. Um espaço para relaxar. Não se pode estar no intervalo com uma data de malta à volta a trabalhar. Há que liderar pelo exemplo.
(a lei também preconiza um espaço para fumadores… mas nem vou abrir essa caixa de “Pandorra” como dizia o Nuno Crato)
Se obrigam os professores a fazer intervalos de hora a hora então as escolas têm de dar aos professores as condições para o fazer.
Admitindo que, por qualquer razão obscura, até era possível impedir os professores de usar o telemóvel no espaço comum da escola no intervalo então torna-se óbvio que deveria haver um espaço para os professores “estarem” em intervalo…. onde não pode, por definição, haver trabalho. Há escolas que já o fazem e separam salas de trabalho de salas de intervalo.
As decisões das direções devem ser coerentes sobre si próprias.
Mas voltemos à proibição.Na raiz disto tudo está a proibição dos telemóveis.
As pessoas ainda não perceberam que nós não queremos proibir os telemóveis. Nós queremos, sim, é proibir as redes sociais e os conteúdos inadequados para crianças (cuja definição é outra luta!).
Quem pode proibir os telemóveis são os pais. E eles é que não estão a fazer isso! E mais uma vez a responsabilidade cai na escola. A escola substitui-se aos pais.
E agora vão ao ponto de o professor não poder usar em paz o seu telemóvel porque os pais dão às suas crianças telemóveis.
Não posso ser o único a ver a enorme estupidez disto tudo!
Jorge Sottomaior Braga

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A Odisseia dos Cunhados e a Fúria de Dionísio

Como não tinha mais nada que fazer a esta hora, divaguei…

(Um Canto de Nepotismo na Cidade-Estado de Burocratópolis)

No salão marmóreo do Grande Tribunal da Palheta e do Papel (G.T.P.P.), que regulamenta tudo o que existe sob o Sol, sentava-se a temível Dr.ª Calceta Olho-Vivo. Ela era a Suma-Sacerdotisa da Divisão da Trama Estrutural e do Ordenamento do Povo (D.T.E.O.P.) e detinha o poder de mover montanhas de formulários.

E, como não há tragédia grega sem laços de sangue, a Dr.ª Calceta, com um gesto de puro hybris (soberba), nomeou a sua irmã, a Sra. Pantomina Parentela, para o cargo dourado de Coordenadora-Mór da Unidade dos Apanhados e Desorientados (U.A.D.). “A virtude corre na família!”, clamou a Dr.ª Calceta, ignorando o gemido sibilino do Coro de Cidadãos.

Mas a intriga espessa-se como a névoa do Pireu!

O esposo de Pantomina, um Técnico Especialista conhecido como Édipo-Sem-Sorte (cujo único talento era aparecer nos sítios certos), foi convenientemente “requisitado” (ou seja, refugiado) para o serviço no Oráculo da Despesa e do Excesso (O.D.E.), um local famoso por pagar bem e perguntar pouco.

O destino de Édipo-Sem-Sorte era unir-se à nobilíssima equipa da Dr.ª Falácia Conversa, a Inspetora-Geral do Serviço de Missões Trans-Marítimas e Ausências Longas.

Falácia Conversa, claro está, era amiga íntima — íntima mesmo! — da mais influente de todas: a Vice-Ministra da Propaganda e da Palheta, Madame Hipócrita Favores, que pessoalmente a havia instalado no posto. “Um favorzinho entre deusas do Olimpo Burocrático,” dizia-se.

Recorde-se, no entanto, que esta equipa de luxo da Dr.ª Falácia Conversa era composto por infames trabalhadores que, num revés, tiveram um destino mais cruel que o de Ícaro.

A farsa chegou ao fim. Os luxuosos gabinetes ficaram vazios e a realidade, essa, bateu à porta. E o Coro, misturando choro com gargalhadas, exclamou: “Que espanto, ó Povo! Tanta manobra e tanto poder para, no final, os lacaios serem obrigados a trabalhar! É a vingança dos Céus de Burocratópolis!”

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Operacionalizem lá isso. Sempre quero ver…

Se a autoridade de saúde não tiver “tempo útil” para cumprir o Artigo 20.º da  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, como já lá tenho duas “cartinhas” a justificar a impossibilidade, quero ver como vão fazer para apanhar isto…

Governo quer que autodeclarações de doença falsas valham despedimento

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Professores queixam-se de aumento de burocracia nas escola

Um em cada três educadores de infância e professores dizem haver mais burocracia nas escolas, segundo um inquérito nacional em que a maioria dos docentes se queixa de falta de condições para trabalhar.

Professores queixam-se de aumento de burocracia nas escola

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Horas Extraordinárias | Cabimentação

Caro/a Diretor/a,

A AGSE informa que já é possível realizar o registo das horas extraordinárias para o ano letivo de 2025/2026 no SIGRHE.

Este registo é indispensável para efeitos de cabimentação e pagamento pela AGSE, sendo o único procedimento necessário para o efeito.

 

Quais as condições aplicáveis?

 

Horas Extraordinárias

AE/EnA

Autorização

Acordo entre as partes

Sem redução da componente letiva

Com redução da componente letiva

Variável para completar horário da disciplina

Todos

Diretores

Não

Não

Até 5 horas (inclusive)

Todos

Diretores

Não

Sim

Entre 6 e 10 horas

QZP não carenciados

AGSE

Sim

Sim

QZP carenciados

Diretores

Sim (a partir de 7 horas)

Sim

 

  • No caso de docentes com redução da componente letiva, a atribuição de horas extraordinárias em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) carenciado implica uma conversão de igual número de horas de estabelecimento em horas de trabalho individual.
  • Quando o diretor atribuir serviço docente extraordinário a diretores de turma, duas horas de estabelecimento serão convertidas em horas de trabalho individual.
  • Deverão, igualmente, ser identificados os docentes que beneficiam da atribuição de horas extraordinárias no âmbito do Plano Escola Digital e de funções de avaliador externo.
  • Os docentes de carreira de AE/EnA situados em QZP carenciados que acumulem até seis horas letivas semanais noutro estabelecimento público de ensino, sendo remuneradas como serviço letivo extraordinário, devem igualmente ser identificados em quadro próprio, desde que:
    • Os AE/EnA pertençam ao mesmo QZP ou a QZP limítrofe;
    • A acumulação pretende suprir necessidades temporárias não asseguradas através de procedimento concursal;
    • Seja autorizada pela AGSE, com acordo entre partes;
    • Seja garantida a compatibilidade com o horário de origem.

 

 

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.

 

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo

Raúl Capaz Coelho

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Fascismo é proibir atos banais sem lei. Entra devagar, mas instala-se. – Luís Sottomaior Braga

Hitler e Mussolini não se fizeram de leis mas de “rigulamentos”….
(Os nazis proibiram, logo no começo, os judeus de ter gatos….)
Vai uma grande confusão na cabeça duns dirigentes escolares, pouco lidos, sobre a questão do telemóvel usado pelos professores.
As notícias do Correio da Manhã e da TVI vieram dar mais visibilidade ao debate, bem como o texto do Luís Osório.
1. USAR NA SALA DE AULA.
Se se usar para trabalhar, com que lógica ou legitimidade se proibe?
Se proibirem esse uso pelo simbolismo de o acesso à internet e aplicações ser feito através do telemóvel, objeto totem proibido, vão proibir o uso do próprio computador ou dos chaços que o ministério nos atribui?
Qual é a diferença prática e de efeito?
Alguém desses “exemplares” proibicionistas sabe o que é BYOD?
Até para os alunos, o uso em sala de aula é permitido se for para trabalhar….
2. USAR FORA DA SALA DE AULA na circulação pelas instalações em corredores ou cantina, em tempo livre de intervalo.
Mais uma vez um problema de fundamento.
Qual o fundamento de proibir ou limitar (às salas de professores e WC) o uso de um objeto pessoal, em tempo livre e cujo uso não tem efeitos negativos sobre ninguém (o utilizador é adulto, maior e vacinado)?
O argumento de que nos cinemas não se pode usar não colhe porque não são todos os usos que estão proibidos (são só os que incomodam o resto da plateia).
Ando a reler um livro pesado chamado “Os carrascos voluntários de Hitler” (um livro que não é para menores de 16 anos, claramente).
Se levar o grosso calhamaço para ler na cantina, enquanto almoço, podem proibir porque verem-me a ler pode influenciar os alunos a quererem ler?
Até o faço….não ando a reler em papel….mas no telemóvel.
(Era bom que o exemplo docente fosse assim tão eficaz. Não é. A intenção de proibir não tem nada a ver com “exemplos” mas pura e simples repressão e falhanço da escola, que não impõe regras aos alunos só porque são regras….e precisa desculpas)
Proibições de atos livres sem fundamento são ilegais.
Com lei, é lei. Não precisa de “exemplos”.
3. Acresce que não há lei proibitiva. Como vão proibir, apenas com um regulamento feito em casa (e com os pés), que dependeria de lei prévia (lei habilitante)?
O argumento do exemplo é um absurdo.
Quantos pais e mães bebem o seu copinho de vinho tinto, saudável e normal, ao jantar e as crianças veem?
Vão para a abstinência forçada, para exemplo?
Antigamente, há séculos, havia uma teoria de abordagem da infância chamada do homúnculo (as crianças eram humanos crescidos em ponto pequeno).
Vamos ter agora a teoria do puerúnculo?
Demos a volta e os adultos são crianças, limitadas nos atos, em nome do suposto exemplo?
E se alguns senhores diretores ganhassem juízo e dessem exemplos na cidadania e não na construção de escolas repressivas e violadoras da lei?
E os membros docentes de conselhos gerais serem exemplos de garantes da lei e não dos devaneios proto-totalitários de diretores?
(Agora que o diretor dos diretores perdeu a junta de freguesia tem mais tempo para pensar nestas coisas e conversar e esclarecer os seus colegas, aproveitando a sua formação jurìdica de base. E os sindicatos já deviam ter tomado posição clara)
Luís Sottomaior Braga

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Horas Extraordinárias

 

A atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.

SIGRHE

Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 3 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)

Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 5 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)

 

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Reserva de Recrutamento 12

Reserva de Recrutamento 12 2025/2026

 

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Há “Caixas de Pandora” que não deveriam ser abertas…

Segundo o Jornal Correio da Manhã, em 20 de Outubro de 2025, “escolas já proíbem uso de telemóveis por professores”, dando como exemplo do anterior o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão:

“O Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, alargou a proibição do uso de telemóveis a professores e funcionários, nos espaços partilhados com alunos, como corredores e recreio. O objetivo é que docentes e não docentes “deem o exemplo”, depois de no início do ano letivo o Governo ter proibido a utilização de telemóveis nas escolas para alunos do 1.º e 2.º ciclo, e recomendado o alargamento até ao 3.º ciclo caso este também partilhe o mesmo espaço escolar.”

De acesso público, o Regulamento Interno do referido Agrupamento, com alterações aprovadas em reunião do Conselho Geral datada de 24 de Julho de 2025, no que respeita ao uso de telemóveis/smartphones pelo Pessoal Docente e Não Docente, postula o seguinte:

“A utilização dos telemóveis/smartphones pelo pessoal docente e não docente deve acontecer em situações de caráter profissional e em espaços onde não se verifique a presença de alunos/crianças.”

Essa deliberação levanta, desde logo, dúvidas quanto à respectiva legalidade, uma vez que não parece fundamentar-se em alguma lei geral que regulamente o uso de telemóveis por adultos dentro dos espaços escolares, mas também suscita outras objecções, em particular as referentes às diferenças existentes entre o estatuto de uma criança/jovem e o de um adulto, plausivelmente desconsideradas…

Ainda assim, admitamos, em tese, que a citada deliberação, tomada pelo Conselho Geral, possa ser considerada como legal e que, por isso, se esperará a respectiva concretização e cumprimento…

Partindo do anterior pressuposto, quanto à operacionalização/concretização da citada deliberação, pergunta-se:

– Quem fiscalizará, junto do Pessoal Docente e Não Docente, o (in)cumprimento da citada deliberação?

– Em que termos será realizada essa fiscalização?

– Sabendo que será necessário distinguir entre o que são “situações de caráter profissional” e situações de natureza privada e familiar, que critérios sustentarão essa diferenciação e como será realizado tal aferimento?

– Que punições ou sanções poderão estar previstas para eventuais prevaricadores, no caso presente, adultos que desobedeçam ao exposto na citada deliberação?

Em resumo, presume-se que, além da duvidosa legalidade, também pairará sobre a citada deliberação um conjunto de reservas relacionadas com a sua concretização em termos práticos…

Na presente situação, também não parece válida a justificação assente no alegado “exemplo” que se espera ser dado pelo Pessoal Docente e Não Docente, desde logo porque se parte de uma falácia, que equipara os direitos, os deveres, as responsabilidades, as vulnerabilidades e o estatuto legal de crianças/jovens aos dos adultos…

E é assim que poderemos estar perante uma “Caixa da Pandora”, que não deveria ter sido aberta…

Restará, ainda, saber se os destinatários desta deliberação, Pessoal Docente e Não Docente, a aceitam e cumprem sem qualquer objecção…

 

Paula Dias

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Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026

Finalmente está disponível a validação dos pedidos do Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026.

 

Caro/a Diretor/a,

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação).

 

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

 

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Será desta que se corrigem as Ultrapassagens?

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Docentes ouvidos pela PJ. Terão pagado a assistentes por greves

 

Professores de Setúbal terão pagado a assistentes operacionais para fazerem greve em 2023 e o caso foi denunciado. Agora, funcionários da escola em questão estão ser ouvidos pela Polícia Judiciária. Valores eram maiores do que assistentes ganhavam por dia.

Docentes ouvidos pela PJ. Terão pagado a assistentes por greves

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Autorização de financiamento dos CRI chegou…

 

Exm.º(ª) Senhor(a) Diretor(a),

Na sequência do despacho exarado por Sua Excelência, o Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 16/10/2025, foi autorizado o financiamento do plano de ação de Agrupamento de Escolas de XXXXXX com XXXXXXXXXX, referente ao ano letivo 2025/2026, no valor de XXXXXX.

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Montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames

Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.

Despacho n.º 12226/2025, de 17 de outubro

 

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Reserva de Recrutamento 11 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento nº11 – 2025/2026

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Ainda Sobre os CRI

Federações denunciam silêncio do Ministério da Educação sobre Centros de Inclusão

 

Federações consideram que a “ausência de qualquer indicação” demonstra “uma enorme falta de respeito pelos alunos com deficiência”. Alertam, também, para o esgotamento dos Centros de Inclusão.

Cinco federações que apoiam pessoas com deficiência denunciaram esta terça-feira o silêncio do Ministério da Educação sobre o financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), alertando para o impacto negativo na qualidade do apoio escolar.

Em comunicado conjunto, as federações que integram a Comissão de Acompanhamento dos CRI lamentam a falta de orientação por parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), considerando-a uma demonstração de desrespeito pelos alunos com deficiência e pelas suas famílias.

“As federações lamentam e não aceitam a ausência de qualquer indicação do Ministério da Educação para esta área, demonstrando uma enorme falta de respeito pelos alunos com deficiência — e respetivas famílias — que frequentam a escolaridade obrigatória, da responsabilidade do Estado”, refere o comunicado.

A situação tem gerado instabilidade nas equipas dos CRI, que se encontram esgotadas e sem condições para garantir um apoio educativo consistente, segundo as organizações.

Face à falta de respostas, será solicitada uma audiência ao ministro da Educação, Fernando Alexandre, e à comissão parlamentar de Educação e Ciência, para exigir uma estratégia clara e sustentável para esta resposta educativa.

O comunicado conjunto foi divulgado pela Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC), pela Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social (Fenacerci), pela Federação Portuguesa de Autismo (FPDA), pela Humanitas —  Federação Portuguesa para a Deficiência Mental e pela União dos Centros de Recuperação Infantil do Distrito de Santarém e Outros (Unicrisano).

A 25 de setembro, a Fenacerci denunciou que crianças com deficiência estavam sem apoios terapêuticos nas escolas devido à falta de informação sobre o financiamento dos CRI.

Duas semanas após o início do ano letivo, o MECI ainda não tinha comunicado os montantes disponíveis para constituir as equipas de apoio.

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Docentes de outras nacionalidades no ensino português praticamente dobraram em dez anos.

O número de professores estrangeiros em Portugal quase duplicou na última década. De 2151 em atividade, em 2013/14, o valor passou para 3921, em 2023/24, último ano letivo para o qual existem dados oficiais disponibilizados pela Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC), o que significa um aumento de 82%. É o maior valor de sempre desde que existem registos.

Docentes de outras nacionalidades no ensino português praticamente dobraram em dez anos.

O mais recente “Perfil do Docente”, relatório elaborado pela DGEEC que traça o retrato do ensino nacional, indica que 2103 professores não portugueses exercem nos níveis que vão do pré-escolar ao secundário, enquanto os restantes 1818 atuam nas universidades (1400 docentes) e politécnicos (418). No entanto, e apesar de terem subido substancialmente, representam ainda uma escassa fatia dos 190 485 profissionais em atividade contabilizados pela DGEEC.

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