Os sindicatos, parece que unanimemente, pedem a recuperação dos 6A6M23D em três anos ou no limite em quatro anos.
O Decreto-Lei 65/2019, de 20 de maio recuperou (e ainda recupera) 1018 dias do período entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
O primeiro tempo a ser recuperado e aqui acho que devia ser já em 2024, seria o tempo do 1.º congelamento (29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007), o que corresponde a 854 dias.
Numa segunda fase deveriam ser recuperados os dias restantes do 2.º congelamento que representam 2556 dias, sendo que 1018 dias já foram recuperados.
Existem duas opções:
Recuperar em 2025 e 2026, 769 dias em cada ano
Ou
Recuperar em 2025, 2026 e 2027 (512 dias, aproximadamente em cada ano).
7 comentários
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Eu, particularmente, estou interessada em saber, como vou recuperar os tais, 6anos, seis meses e 23dias. Estou em idade de reforma neste próximo mês de maio.
Estou a pensar em fazer mais um ano, afim de melhorar a minha reforma, pois trabalhei tantos anos, barato, descontos mínimos e vou oferecer esse tempo a quem?
Seria uma questão muito pertinente a apresentar na reunião com o Sr. Ministro.
Não tenho tempo útil de trabalho para esperar pelo que me “roubaram”.
Gostava de saber como serei compensada, com o que é meu por direito.
Despesas de casas, e estrada com fartura.
Pensem em nós! Exponham essa situação se faz favor.
Obrigada.
Rosalina concordo. Estou com 64 anos no 7o escalão. E estou a pensar na reforma por incapacidade. Aliás já tenho os relatórios e já iniciei o processo na CGA direta. Veremos quanto vou trazer. Tenho 5 anos para agregar de outro trabalho antes do curso e vou para uma reforma unificada. Não é justo. Deveriam dar todo o tempo de uma só vez e pedir o dinheiro que o Sócrates foi acusado de roubar e deixar o país na penúria, que nem a Tróia evitou este congelamento de tantos anos. Ainda não vi o Sócrates ser condenado e quem paga somos nós e outros na mesma situação.
“A Fenprof quer garantias de que, no final do processo, todos os professores veem recuperados os nove anos, quatro meses e dois dias independentemente de se encontrarem no ativo ou aposentados”. Ao ler esta informação pergunto: Estou aposentadas desde setembro de 2023, terei direito a reclamar alguma coisa?
Pergunto o mesmo… vou passar para o 10º , depois de ser avaliada, uma vez que entro na legislação do ano passado.
Só faço 66 em 2026…
Tal como a colega Rosalina gostava de saber: o que vou recuperar ?
Vamos prejudicadas , e muito, na reforma!
Se não estivessemos congeladas ganhariamos, com todo o direito, bem mais na idade da reforma!
Vão fazer estas contas?
Então e como se recupera se houver quotas?
Ultrapassam-se as quotas como no acelerador?
Protelar ainda mais uma coisa que já devia estar resolvida há anos?
Estou no fim da carreira, com mestrado, etc., ainda estou no 9º escalão.
Sempre gostei de trabalhar e muito. Queria continuar e com tristeza não posso.
Neste momento estou impedida, por alguém ter resolvido tirar-me um pulmão por engano, ou por outro motivo.
Fiz agora 66, se a recuperação não vier este ano não vou recuperar nada. É justo?
Nos meus tempos áureos estive quase vinte anos sem nunca faltar um só dia.
Pensem nos outros.
A recuperação deve ser a 1 de setembro para que possa haver ADD, formações e previamente a isto tudo revogar as cotas e vagas.
Volto a dizer que o tempo de serviço perdido a aguardar vaga também deve ser recuperado. Foi tempo trabalhado e roubado com legislação manhosa!
Fala-se sempre nos 9 meses e tal, mas e quem trabalhou menos tempo devido a colocações posteriores, horários incompletos etc., Recupera o tempo que trabalhou certo? Ou por 1 dia são excluídos como no acelerador?