… só conseguem, oficialmente, saber se o aperfeiçoamento foi validado quando forem publicadas as listas provisórias. Nessa altura serão disponibilizados os verbetes da candidatura, assim como as listas de ordenação e de exclusão provisórias com os fundamentos dessa exclusão.
Podem sempre confirmar com a escola se os campos aperfeiçoados foram validados.
Dentro de aproximadamente duas semanas as listas provisórias estão cá fora.
VII. Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão de candidatos aos concursos interno, concurso externo e concurso de integração extraordinário.
1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por grupo de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico, professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e, da Educação Especial.
2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
3 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupo de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
4 — As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt.
5 — Os candidatos terão acesso aos verbetes, que configuram a transposição informática dos elementos registados nos formulários de candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, introduzindo para o efeito o número de utilizador e respetiva palavra-chave.


