Procedimentos Sobre o Artigo 103

Retirado do site do SINDEP.

 

Reclamação do tempo de serviço descontado devido a faltas por doença
(artigo 103º do ECD)

 

Situação 1 – Para quem consta das listas provisórias de exclusão

Deve selecionar as opções B e C da reclamação e:

– na opção B proceder à correção dos dados do tempo de serviço conforme solicitado pela escola

– na opção C, na caixa de texto, inserir a seguinte minuta para reclamação das listas provisórias – tempo de serviço descontado devido a faltas por doença :

O desconto dos dias de faltas por razões de saúde, _____ dias, é ilegal por violar o disposto no artº 103º do ECD “para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço (…) as seguintes: b) Doença”, o qual constitui lei especial, e como tal prevalece sobre a lei geral. Requer que o tempo em causa seja devidamente contado, com a sua consequente inclusão nas listas definitivas de ordenação do presente concurso.

Situação 2 – Para quem consta das listas provisórias de ordenação
Deve selecionar a opção C da reclamação e inserir a seguinte minuta para reclamação das listas provisórias – tempo de serviço descontado devido a faltas por doença :

Nos termos do artº 103º do ECD “para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço (…) as seguintes: (…) b) Doença (…)”, o qual constitui lei especial, e como tal prevalece sobre a lei geral, deve ser contado todo o tempo, incluindo _____ dias de faltas por doença. Requer que o tempo de serviço seja todo contado, no total …dias, com a consequente reordenação nas listas definitivas de ordenação do presente concurso.

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19 comentários

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    • Marília Esteves on 25 de Abril de 2015 at 19:05
    • Responder

    Apesar da boa vontade, a resolução da situação de quem está na listas de ordenação (mas mal colocado) não é tão simples como aparenta a informação (Situação 2). Não se consegue reclamar apenas na opção C) sem se alterarem
    dados/campos na opção B); a aplicação não o permite. E é exatamente essa alteração/correção que
    suscita dúvidas, pois parece que não há garantias de que a invalidação
    dos novos dados não implique (ainda) exclusão do concurso…

      • mais uma on 26 de Abril de 2015 at 2:18
      • Responder

      Mas no manual vem essa opção. Por acaso ainda não experimentei.

      1. Já consegui fazer em opção C, sem alterar dados de validação na opção B. Ainda não submeti…

    1. Já estive na aplicação e não consigo reclamar apenas no campo C.

  1. E em que campo escrevo a minuta para reclamar o tempo de serviço descontado devido a faltas por doença? No campo do código do Agrupamento que me vai validar? Muito obrigada a quem me puder ajudar!

    • Pedro Caiola on 25 de Abril de 2015 at 23:09
    • Responder

    Consegui inserir o texto da minuta numa caixa debaixo do tempo de serviço sem o alterar, não sei se é esse o objetivo desta sugestão, mas receio ser excluído e por isso não prossegui nem submeti os dados… que garantias tenho de não ser excluído?

      • mais uma on 26 de Abril de 2015 at 2:22
      • Responder

      À partida se não alterou o campo do tempo de serviço e apenas escreveu a sua reclamação, penso que não haverá problema.
      No sindicato, pelo que me disseram, se alterarmos esse campo acrescentando os dias (legalmente corretos) é que levará à exclusão pois a escola não os validará.

      1. Já agora, colega, colocamos o tempo total contando com os dias antes e depois da profissionalização (total) ou só os dias após a profissionalização? Muito obrigada pela resposta.

          • mais uma on 26 de Abril de 2015 at 23:41

          Colega, em relação a essa questão não lhe sei responder. Desculpe.

      • Marília Esteves on 26 de Abril de 2015 at 11:43
      • Responder

      Obrigada, Pedro! Depois de ler o seu comentário voltei à plataforma e percebi que era necessário colocar o “visto” nos quadrados do tempo de serviço, mesmo sem alterar os dados, para aparecer a tal caixa. Segundo me disseram da DGAE, ficamos excluídos se a escola não validar dados, mas, pelo que percebo agora, se deixarmos o tempo de serviço como está (errado, mas enfim…) e só introduzirmos o texto não deve haver penalização. O máximo que pode acontecer é não considerarem a reclamação por não haver dados reclamados… E ficamos como já estamos.

    • 25 abril sempre... on 26 de Abril de 2015 at 13:25
    • Responder

    Também só me falta submeter…. Escolhi a opção C, escrevi o texto (minuta) e não foi necessário alterar dados (só se escolhesse também a opção B). No texto escrevi o tempo total de serviço (antes da profissionalização mais após profissionalização). Obrigado a todos pelas informações e desabafos que foram partilhando… Também eu sinto uma grande revolta e injustiça, pois para além dos problemas que enfrentamos todos os dias nas escolas a tutela está pura e simplesmente a borrifar-se (desculpem a expressão) para as consequências que as suas decisões (erradas) têm na vida daqueles que ao longo de anos deram o seu melhor…

  2. Olá colegas,

    como faço isto?
    Não consigo, escolho a opção C e nada.
    O que faço.
    Obrigado.

    • Pedro Caiola on 27 de Abril de 2015 at 0:28
    • Responder

    nas opções de reclamação, vai ter de andar de um lado para o outro entre “opções de reclamação” e “validação da reclamação” até conseguir fazer o que se sugere neste post e encontrar o “submeter reclamação” colocando a sua password…

    • Catarina on 27 de Abril de 2015 at 10:13
    • Responder

    Bom dia! A propósito da Reclamação já acedi à plataforma em diferentes browsers e não consigo fazer nenhuma alteração. Liguei para o CAT, nada..enviei e-mail para DGRHE e nada… o prazo termina hoje. Alguém sabe se há alguma problema informático ou será mesmo assim??!?!?!?

      • Marília Esteves on 27 de Abril de 2015 at 12:12
      • Responder

      Desculpe se a pergunta pode parecer tola, mas tem carregado no “editar”, ao cimo, nas páginas em que quer mexer?

        • Maria on 27 de Abril de 2015 at 12:48
        • Responder

        Estou com o mesmo problema, ou estou mesmo burra, ou então não sei.Com a opção C, em editar, carregando no lapis nas graduações profissionais… tudo isso, não consigo inserir o visto após o tempo de serviço. É mesmo na opção C? Aparece-me o “sim valida” a verde e quadrado após não dá… Help!!!!!

        • Catarina on 27 de Abril de 2015 at 16:36
        • Responder

        Sim, carreguei no “editar” , mas continuo sem conseguir alterar a Graduação profissional. De qualquer maneira, obrigada.

          • Maria on 27 de Abril de 2015 at 16:56

          Já consegui!!!! Mas isto é de loucos… , quando lhe aparece a linha com as graduações profissionais tem de ser mesmo em cima do lápis e não na linha. Quando passa por cima do lápis aparece-lhe EDITAR, clica nesse preciso momento, só assim consegue

          • Catarina on 29 de Abril de 2015 at 14:44

          Muito obrigada pela resposta.
          Acabei de ficar na lista mais desejada do Ministério da Educação, a lista dos excluídos.

  1. […] ao tempo de serviço das faltas por doença ao abrigo do artigo 103º está mais ou menos explicado neste post, existem ainda outras situações mais complexas e o prazo termina já […]

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