FAQ Sobre a Greve à PETetice

Greve a todo o serviço relacionado com o “processo” Cambridge: esclarecimentos a dúvidas mais frequentes

 

Cambridge600

 

  • Que tipo de atividades relacionadas com o processo Cambridge estão cobertas por esta greve?

Todas as atividades e tarefas para as quais os professores foram ou venham a ser notificados e / ou convocados a realizar: formação presencial, formação e certificação online na plataforma Fronter, sessões de speaking (provas orais), vigilância e classificação da prova escrita.

  • Quem aderir a esta greve pode sofrer algum tipo de penalização?

Não. Ninguém está sujeito a qualquer penalização por aderir a uma greve, pois esta é direito fundamental de todos os trabalhadores, que está consagrado na Constituição da República Portuguesa e em todas as leis laborais.

  • Da adesão a esta greve, pode resultar algum desconto em tempo de serviço ou remuneração?

A adesão a uma greve não é considerada falta. Dela não resulta qualquer perda de tempo de serviço. Relativamente à remuneração, o desconto é total ou parcial, conforme, em dia de greve, o trabalhador deixa de cumprir a totalidade ou parte do serviço que lhe está distribuído. Neste caso, a situação é diferente, pois quem aderir a esta greve não deixará de cumprir a totalidade do seu horário de trabalho (componente letiva e não letiva) na escola. Estamos assim perante uma situação semelhante à greve a serviço extraordinário em que só pode ser descontado o correspondente a esse serviço. Ora, neste caso, esse serviço nem sequer é remunerado, o que significa não haver qualquer verba a descontar.

  • É obrigatório informar a Direção da Escola ou o IAVE que se irá fazer greve?

– Não. Nenhum professor pode ser obrigado a informar que vai fazer greve, mesmo que interpelado nesse sentido. Como tal, basta não comparecer ao serviço marcado ou, se solicitados dias e horas para a realização das provas orais, informar que, por motivo de greve, não serão marcadas. Se o professor já não compareceu à formação ou não aceitou aceder à plataforma Fronter, nem isso tem de fazer porque não é considerado classificador.

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5 comentários

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    • Mary Gomez on 29 de Abril de 2015 at 21:10
    • Responder

    Bando de verdadeiros fdp’s. Quereis que baixe as calças? Baixai-as vós! GREVE

    • J.F. on 29 de Abril de 2015 at 23:02
    • Responder

    Na minha escola não apareceu nenhuma informação.
    – Lá terei que ser eu a divulgá-la.
    Depois… concluir-se-á!

    • Carmo Roby on 29 de Abril de 2015 at 23:13
    • Responder

    Partilhando! Há sempre quem “ande a leste”… Carmo Roby

    • sara on 30 de Abril de 2015 at 13:14
    • Responder

    Quem não tem serviço letivo para alem da vigilância de exame tem desconto no vencimento?

  1. É possível faltar à PET por outro motivo que não a greve? Por estar a gozar um dia de licença de parentalidade?
    (não sendo nenhum dos 10 dias obrigatórios)
    Obrigado

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