E a partir de agora podem começar a ser geradas as listas provisórias de ordenação do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial.
Quem fez o aperfeiçoamento da candidatura só vai saber, oficialmente, se a candidatura foi validada ou não quando da publicação das listas provisórias, a não ser que a escola informe diretamente o docente dessa validação.
Possivelmente até quarta-feira devem ser publicadas as listas provisórias e a partir dessa altura terão 5 dias úteis para proceder à reclamação da candidatura, anulação parcial ou total da candidatura.
Com a publicação da lista provisória irei gerar uma nova listagem dos elegíveis à vinculação extraordinária. E essa listagem já dará para perceber com uma grande margem de certeza quem entrará no Concurso Externo Extraordinário.
ADENDA: de acordo com o aviso de abertura as listas provisórias do concurso externo extraordinário serão publicadas “por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial” e “em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.”
Caso não seja indicada a ordem de preferência do QZP que cada candidato escolheu nesse QZP terei imensa dificuldade em construir a lista de “elegíveis” deste ano, a não ser nos grupos de recrutamento em que só existiram vagas para o QZP 7.



9 comentários
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Olá Arlindo, companheiro imprescindível das horas “de aperto”! Parece-me bem essa ideia da lista dos elegíveis, mas não se esqueça que serão publicadas pela DGAE uma lista para cada QZP onde existem vagas, sendo que muitos candidatos aparecerão em várias listas… Apesar de não concordar com todas as opiniões que aqui tenho lido acerca do CEE, um bem haja pelo trabalho desenvolvido aqui no blog…
A lista é única, creio eu. Não me parece que serão elaboradas listas por QZP.
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A lista é única e por grupo de recrutamento.
O trabalho que vou fazer vai ser cruzar os candidatos aos vários grupos de recrutamento e deixar como margem o mesmo número de vagas que o número de candidatos a mais do que um grupo de recrutamento.
No caso dos grupos apenas com vagas para o QZP 7 é mais fácil perceber quem vai entrar no quadro.
Eu sei que a minha candidatura está inválida por causa do nome do curso, fui informada pela escola. Será que na fase de reclamação posso corrigir isso? E como se faz? É na plataforma?
Obrigada
Na parte III do Aviso de Abertura, capítulo VIII (Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos candidatos aos concursos externo extraordinário e contratação inicial), é possível ler-se o seguinte:
“1.1 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de admissão/
ordenação:
1.1.1 — Por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos
de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação
Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário
e da Educação Especial.”
Parece-me, portanto, que não haverá uma lista única para cada grupo de recrutamento.
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Sim, de facto é verdade.
Tinha-me passado ao lado essa novidade.
Assim, será mesmo mais difícil fazer essa lista de “elegíveis”, a não ser que dentro de cada um dos QZP esteja indicada a prioridade do QZP que cada candidato selecionou.
Como é possível? No período da candidatura preenchi tudo e entreguei todos os documentos comprovativos, concorrendo a 2ª prioridade, e foi assim que saiu no meu recibo e também comprovei os 730 dias, é claro! Durante o período de aperfeiçoamento da candidatura, o campo 4.2.3 estava marcado como 3ª prioridade e campo não validado! Liguei para a escola, e eles disseram que não validaram esse campo porque eu tinha comprovado ser 2ª prioridade, o que é verdade! Mas, a minha dúvida é, como para mim apareceu 2ª prioridade e para a escola 3ª?…
Nesse caso, posso fazer a reclamação?
Eu também preenchi tudo e ainda tenho a minha candidatura em modo submetido. Tentei falar com a dgae por e-mail e com a escola de validação e ninguém me dá resposta. O que faço??? É a primeira vez que estou a concorrer e não quero nada que a candidatura seja invalida por algo que esteja em falta ou errado e que nenhum dos dois me chamou a atenção…
Concretamente em que consiste a desistência parcial? Posso eliminar qzps? Posso desistir do ce e manter a contratação inicial?