Na reunião de hoje com o MEC, a FNE defendeu que não há razões que conduzam à determinação de professores sem componente letiva. Com efeito, todos os professores que atualmente estão no sistema educativo são necessários para garantirem as respostas inadiáveis ao combate ao abandono escolar e à promoção do sucesso educativo de todos.
A FNE defendeu nesta reunião que, para além das componentes curriculares tradicionais, as respostas do sistema nacional de educação e formação devem integrar o envolvimento dos professores na área da formação profissional do IEFP, e ainda nas ofertas das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Sobre esta matéria, a FNE remeterá até ao final do mês ao MEC novos contributos resultantes da reflexão que fizer internamente.
Neste encontro com o MEC, a FNE foi informada acerca das linhas gerais da proposta do calendário escolar para o ano de 2013-2014, tendo ficado estabelecido que a FNE fará uma apreciação crítica do documento que receberá até ao final do dia de hoje, até ao final desta semana.
Em relação ao despacho de organização do próximo ano letivo, a FNE foi informada de que ele constituirá uma versão corrigida do despacho do presente ano letivo. A FNE reiterou as suas críticas a esta norma, sublinhando que considera essencial introduzir-lhe alterações que melhorem a capacidade das respostas para o funcionamento das escolas e o exercício da atividade docente, nomeadamente na clarificação adequada da distinção do que é componente letiva e componente não letiva, e ainda o respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente.
A FNE reiterou a sua aposta no reforço da autonomia das escolas em termos de organização do tempo escolar, quer dos alunos, quer dos professores, em respeito pleno pela valorização e dignificação dos trabalhadores da educação.
retirar o direito à redução de horários que beneficia alguns “professores”;
introduzir limites nos benefícios concedidos a famílias com mais crianças ou com custos elevados com a habitação;
retirar o bónus no subsídio concedido a desempregados mais velhos (com mais de 30 anos);
ou mesmo cortar pensões de forma retroativa, a quem se reformou “entre 2000 e 2007” (aplicar o fator de sustentabilidade a parte de quem não foi abrangido já que a reforma só entrou em vigor de 2007, inclusive, em diante).
Esta segunda fase desta ação demonstrará ainda à Comissão Europeia a irrelevância do número de vagas abertas no Concurso de Vinculação Extraordinária, recentemente realizado, clarificando a inoperância do Estado Português na resolução do problema da precariedade docente, e, uma vez mais, a continuação da alegada violação da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.
… que a antecipar um conselho de ministros, marcado para a tarde, a auscultação deve ficar-se mesmo por aí. Este será mais um dia que será marcado por más notícias no que respeita à educação já que durante a tarde serão definidos cortes na ordem dos 600 milhões de euros.
1. Auscultação sobre medidas de intervenção nas situações de docentes sem componente letiva;
2. Auscultação sobre as propostas de diplomas Calendário Escolar 2013-14 e Organização do ano letivo 2013-14;
3. Educação Especial e Ensino Particular e Cooperativo.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) revogou hoje, por despacho publicado em Diário da República, o programa de matemática em vigor para o ensino básico, substituindo-o progressivamente por um documento que entra em discussão pública na próxima semana.
De acordo com a informação disponibilizada hoje pelo MEC, “o novo programa substituirá progressivamente o antigo programa de matemática”, e a sua implementação acompanhará o calendário estabelecido para as metas curriculares.
Se a candidatura tem de estar aberta por um mínimo de 5 dias úteis, isso quer dizer que a primeira slot poderá ser do dia 22 de Abril ao dia 29 de Abril e a segunda slot entre o dia 30 de Abril e o dia 7 de Maio.
Parece ser uma distribuição ilógica a divisão entre os candidatos em função do primeiro nome.
Seria mais correto, se é necessário dividir o número de candidaturas em duas fases, que nos primeiros cinco dias úteis pudessem candidatar-se apenas os docentes candidatos ao concurso interno e nos 5 dias úteis seguintes os candidatos ao concurso externo, ou vice versa.
A divisão pelo nome do candidato vai criar alguns problemas, porque como sabemos esta aplicação nunca funciona em condições nos primeiros dias e muitas vezes são dadas novas informações a meio do “jogo”.
Parece que por esta altura ninguém consegue aceder à aplicação SIGHRE e portanto não estranhem se vos der erro de número de utilizador ou palavra-chave incorreta.
O e-Bio não será considerado para os docentes da educação especial por ter sido publicado o despacho que altera o cálculo da graduação durante a fase do preenchimento do e-Bio.
As 6 horas de componente letiva continuarão a ser suficientes para manter o docente com componente letiva no agrupamento.
Datas para o início do concurso ainda não existem, mas nunca será antes do dia 22.
Após a publicação da reserva de recrutamento 29 existem apenas 631 docentes que não estão com colocação, apesar de ter quase a certeza que todos eles estão a prestar funções nas suas escolas e que a colocação de alguns destes docentes noutras escolas até poderia colocar alguns processos internos em situação bastante complicada, visto que alguns docentes desta lista até são presidentes de conselhos gerais com um processo de eleição a decorrer.
Os grupos com maior incidência de não colocados são o 530 com 145 docentes, seguindo-se o 240 com 129 docentes e em terceiro lugar o grupo 100 com 107 educadores por colocar.
Os QZP com mais docentes por colocar são os de Braga, Bragança e Viseu todos com 68 docentes por colocar.
… é a média da graduação dos primeiros colocados em cada um dos grupos de recrutamento do concurso externo extraordinário.
A docente mais graduada entrou com 49,279 no grupo 110 e a docente com menos graduação que vinculou em 1º lugar no seu grupo tem 25,333 e vinculou no grupo 930.
A média do tempo de serviço antes da profissionalização é de 2790 dias e após a profissionalização é de 5946 dias.
A média de dias de serviço total dos que vincularam em 1º lugar em cada um dos seus grupos é de 8736 dias, que representa 23 anos, 11 meses e 6 dias de serviço (quase 24 anos de serviço).
Nas listas de ordenação definitivas ao concurso externo extraordinário encontrei 28 candidaturas com graduação superior a 40 valores de 27 candidatos diferentes.
A maioria das candidaturas são de docentes do pré-escolar (12) e do 1º Ciclo (6).
Dos 27 docentes com mais de 40 valores de graduação 3 deles não vincularam, mas encontravam-se entre os que poderiam ter obtido vínculo neste concurso se tivessem alargado as suas opções de candidatura.
Ao concurso externo extraordinário existiram 32813 candidaturas validas, de acordo com a lista definitiva de ordenação, das quais 332 eram de candidatos que concorriam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Os grupos com mais candidaturas foram o 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico com 7243 candidatos, seguindo-se o grupo 910 com 3570 candidatos.
O Jornal Público apresenta uma pequena reportagem sobre o Agrupamento de Escolas Queluz-Belas, em Sintra, com o título “Zangados, mas não por serem um dos maiores “megas” do País” e onde se apresenta um pequeno resumo com o número de mega-agrupamentos constituídos por zona geográfica e o número de alunos dos cinco maiores agrupamentos.
Foi publicado no passado dia 12 de Abril o Despacho n.º 5048-B/2013 que estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respectiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino aplica-se, nas respectivas disposições:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes.
O Blogue adduo coloca uma questão interessante aqui que pode colocar os avaliadores externos em internos quando do processo de oficialização das novas agregações o que pode tornar este processo de observação de aulas a qualquer momento ilegal se não forem alterados os avaliadores externos em escolas onde avaliador e avaliado possam fazer parte do mesmo agrupamento agregado.