Que o concurso termina hoje às 18 horas e que devem entregar na escola a declaração de oposição ao concurso.
Se for a primeira vez que concorrem e não têm tempo de serviço além desta declaração têm de enviar cópia do BI e Certificado de Habilitações.
Se a entidade de validação for a DGRHE os documentos têm de ser enviados pela aplicação em formato pdf, inclusivé a declaração de oposição ao concurso, antes da submissão da candidatura.
Confirmem no aviso de abertura “VIII — Documentos a apresentar” se todos os documentos já estão na escola de validação sob pena de exclusão das listas provisórias e de não admissão no caso de não entregarem a declaração de oposição ao concurso. Existem documentos específicos a entregar conforme for a situação do candidato.
Se alguém não entregou a declaração de oposição ao concurso e a escola de validação se encontra distante podem fazê-lo por correio registado até ao final do dia de hoje.

16 comentários
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Nem era preciso dizer isto. As pessoas têm de aprender a ler a legislação, serem profissionais informados e não estarem à espera que todos os anos os outros esclareçam as suas dúvidas existencias, que já não fazem sentido para quem concorre há já vários anos.
Deixem-se de ser preguiçosos e leiam aquilo que vos compete ler.
Este é um dos problemas da nossa classe…
O Ricardo Montes já o disse…
Author
Não me esqueço que também existem professores que nunca concorreram e que estas pequenas chamadas de atenção são importantes.
Muito obrigado arlindovsky! Agradeço-lhe por ter criado este sítio que, para nós, é totalmente indispensável!
Abraço!
«Duvidas exestenciais […] que já não fazem sentido para quem concorre há já vários anos»: E quem concorre pela primeira vez? Não considera que todo o processo é, no mínimo, kafkiano? Se nunca teve duvidas sugiro que concorra ao T.C. que, ao que consta, está a admitir pessoal
Bom sendo a 1ª vez que vou concorrer e como ainda só estive nas Aecs, a documentação que entreguei foi declaração de oposição, certificado de habilitações(no meu caso Mestrado), declaração de estágio, declaração do tempo de serviço, copia do BI(pois foi o documento que indiquei no ponto 1.3. Documento de Identificação)
Obrigada colega Arlindo pelo fantástico blog e por não se esquecer dos recém profissionais.
Boa tarde,
Para alem dos documentos referidos á ainda necessario entregar o recibo de candidatura electronica.
Eu entreguei fotocópia da candidatura electrónica.
Não é necessário a entrega desses documentos.
Arlindo, eu submeti a minha candidatura ontem, dia 26, mas como estou doente não pude deslocar-me à escola para entregar a documentação e a declaração de oposição. Será que posso entregar segunda-feira?
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Não podes digitalizá-la e enviar hoje por mail?
Não podes enviar por fax ainda hoje?
Obrigada, Arlindo!
Hoje fui à escola e aceitaram-me os documentos sem qualquer problema. Estava lá outro colega que também só entregou hoje. Tivemos sorte!!
Obrigada e parabéns pelo blog que eu visito todos os dias.
Arlindo, mas se
Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias) quer dizer que tem estes dias para entregar os docs na escola para esta validar. A data 27 de Abril era apenas para submeter a candidatura por via electronica… Ou estou a pensar de forma errada?
“1 — A validação da candidatura processa -se em três momentos distintos,
nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e decorre da seguinte forma:
1.1 — Primeiro momento — os cinco dias úteis seguintes ao prazo
de candidatura são destinados à validação por parte dos agrupamentos
de escolas ou escolas não agrupadas ou pela Direção -Geral da Administração
Escolar.
1.1.1 — A validação referida no ponto anterior pressupõe que o
agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a Direção -Geral
da Administração Escolar sejam detentores de toda a documentação
necessária e exigida legalmente.”
(…) “1.2 — Segundo momento — este período permite ao candidato, no
prazo de três dias úteis, proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos
nos campos alteráveis, que no primeiro momento não tenham
sido validados.
1.2.1 — Cabe ao candidato proceder à apresentação da documentação
justificativa das alterações produzidas ou da documentação em
falta que originou a invalidação da candidatura no primeiro momento
de validação.”
Resumindo: NÃO!!!!!!!! O momento de Validação refere-se à validação POR PARTE DAS ENTIDADES!!!!!!!!! Os candidatos só podem fazer algo no momento de APERFEIÇOAMENTO. A colega vai ter 3 dias para entregar a declaração de oposição, caso esse documento se insira em “ponto alterável”.
QUEM VALIDA SÃO AS ENTIDADES!!!!!! QUEM VALIDA SÃO AS ENTIDADES!!!!!!!
Boa sorte a todos.