A retórica que se tem vindo a ler e ouvir nos meios de comunicação não tem base para as afirmações que têm sido feitas.
Pessoalmente ponho em causa qualquer número que venha a público sobre este assunto porque não tenho dados para poder falar sobre o assunto e demonstrar tacitamente que estão corretos ou errados.
Em primeiro lugar, parece-me que o MECI e a oposição estão a falar de assuntos diferentes, acompanhados por sindicatos a quem interessa o discurso da inevitabilidade da desgraça.
A única entidade que tem esses números será a DGAE e por consequência o MECI. Todos os outros que opinam sobre o assunto, fazem-no com base nas opiniões pessoais e politicas que têm.
Com a aplicação das medidas previstas do DL 51/2024 de 28 de agosto, não duvido que o número de alunos sem aulas, a uma ou mais disciplinas, desde o início do ano letivo não seja o mesmo que existiria sem a sua aplicação. Mas os dados concretos são inseridos na plataforma SIGRHE pelos Diretores do AE e ENA e só a DGAE pode analisar tais dados.
O discurso que tem vindo a ser repetido, de que o MECI e o Primeiro Ministro estão a faltar à verdade, só pode ser desmentido com base nesses dados. Por isso poderiam, muito bem, tornar públicos esses dados e explicá-los dividindo os números por medida aplicada.
Por exemplo, lembrem-se que podem ser atribuídas horas extraordinárias provisoriamente a professores existentes, mas o horário continuar a ser pedido na plataforma SIGRHE, o que leva a que se tire uma conclusão errada. Tal informação foi da da aos diretores escolares da seguinte forma e de acordo com o artigo 9.º do D.L. 51/2024:
Situação transitória:
– Nunca deixar de procurar solução definitiva: a necessidade mantem-se pelo que o horário deve continuar a ser pedido;
– Ao pedir horário no SIGRHE deve ser indicado no local próprio que os alunos estão com atividades.
Um caso prático exemplificado nas sessões de esclarecimento a que os diretores assistiram:
– Horário foi a RR e ficou no estado Não Usado;
– Passou a CE e não apareceu nenhum candidato ou os que se candidataram não tinham habilitação profissional para a docência ou habilitação própria;
– Não há solução interna no âmbito das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
O Diretor pode adotar dois procedimentos:
a) Mantem o horário a concurso uma vez que a solução preconizada no artigo 9.º vigora pelo tempo estritamente necessário à satisfação da necessidade que se visa colmatar;
b) Lança um horário a concurso para CE TE ou formação científica adequada nas áreas disciplinares de outros grupos de recrutamento.
Resumindo a coisa, bastava ao “pessoal” que anda a dramatizar que tivessem lido o Guião de Apoio ao OAL 2024/25 e assistido a umas quantas sessões de esclarecimento sobre a aplicação das medidas constantes no D.L. 51/2024 para estarem calados e deixarem de dar trabalho aos jornalistas que acham piada à coisa.
Com isto não estou a dizer que os números do MECI estão corretos, estou apenas a dar-lhe o beneficio da dúvida até, se alguma vez acontecer, disponibilizarem os números e da forma como referi acima.



1 comentário
Este lambe-botas não tem vergonha na cara!
Como qualquer Kapo que se preze, obedece ao dono enquanto espezinha os “subordinados”.
O tal guião que refere está cheio de ilegalidades e atropelos e depois os outros é que “andam a dramatizar”.