Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Candidatura a Mobilidade Interna 2024

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Concurso Externo Extraordinário – Mobilidade Interna 2024/2025

Nota Informativa – Concurso Externo Extraordinário – Mobilidade Interna 2024/2025

Códigos AE/ENA 2024

 

 

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14 comentários

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    • Rosinha on 19 de Novembro de 2024 at 13:41
    • Responder

    Uma questão:
    Os candidatos à MI do Concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer a 3 QZPs?Ou seja, o QZP de vinculação mais doid limítrofes.
    Os candidatos são obrigatóriamente opositores a todas as escolas desses mesmos QZPs não é?E se nesses QZPs nem todas as escolas são carenciadas como é?Ou só somos obrigados a concorrer para as carenciadas uma vez que o objeto deste concurso é satsfazer as necessidades das escolas carenciadas?

      • Jorge on 19 de Novembro de 2024 at 14:26
      • Responder

      Concorres a todas as escolas dos qzps que escolheres, a nota informativa diz: “Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do número anterior, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.”

    • Sofia on 19 de Novembro de 2024 at 14:41
    • Responder

    Estou colocada no grupo 300 num AE, mas vinculei no 330. Uma vez que concorro em segunda prioridade neste concurso de vinculação extraordinária (não profissionalizada) não posso manifestar preferência em permanecer no AE onde estou colocada, certo? Só quem concorre com primeira prioridade o pode fazer?

    • Maria on 19 de Novembro de 2024 at 16:19
    • Responder

    Que concurso mais aleatório.

      • Voilá 🤮 on 19 de Novembro de 2024 at 18:05
      • Responder

      Juristas perversos!. Fazem leis para lixar os professores incautos.
      Ainda falam da bondade da lei. De vômitos.
      Duvido que este concurso possa penalizar alguém.
      É tão macabro que é inconstitucional.
      Qualquer sindicato o dirá.
      Vale tudo menos tirar os olhos aos profs.

    • Júlia on 19 de Novembro de 2024 at 18:37
    • Responder

    Muitas das questões que estão por esclarecer dizem respeito aos professores que não estão colocados e entraram em Qzp… Por exemplo, a apresentação na escola onde foi validada a candidatura tem que ser feita quando? Eu apresentei-me após a aceitação e ninguém na escola sabia o que fazer (isto foi ontem, não sei se entretanto já chegou alguma informação adicional às escolas). Outra questão será a do pagamento de vencimentos. O aviso de abertura fala em efeitos à data de publicação das listas definitivas se forem cumpridos deveres de aceitação e apresentação, ou seja, dia 18? Acho estranho não serem prestadas estas informações às escolas, até porque algumas podem querer distribuir serviço a quem chega, outras não e esperar pelas listas de mobilidade. Depois há também a questão de onde ficam colocados os professores que não obtiverem lugar na mobilidade e ficarem a aguardar as RR, ficam onde estão ou são colocados administrativamente no Qzp de provimento a aguardar colocação? Poder-se-á dar o caso de um professor que valide a candidatura no Porto e é colocado num qzp do Algarve, por exemplo…

      • Rosinha on 22 de Novembro de 2024 at 21:54
      • Responder

      Eu apresentei-me na escola de validação e já me deram horãrio e tarefas.Assinei os papeis na secretaria normalmente.

    • Bernardo Cosme on 19 de Novembro de 2024 at 22:51
    • Responder

    Boa noite,
    Peço desculpa por o estar a incomodar, sucede que no concurso extraordinário vinculei no qzp 47, no entanto estou a fazer a mobilidade interna e o sigrhe não aceita o código das escolas do qzp 36, que faz fronteira.
    Qual será o problema?
    Cordialmente,
    Tiago Ferreira

      • Júlia on 20 de Novembro de 2024 at 8:38
      • Responder

      Confirmo o mesmo. Quando se coloca uma preferência de um qzp limítrofe que não abriu vaga neste concurso, não aceita e remete para a portaria das vagas. Agora, o problema é que isto não é referido no aviso de abertura e legislação do concurso, uma vez que limítrofe é diferente de limítrofe que tenha aberto vaga. Espero que haja alguma correção dos formulários em breve porque se não haverá muita gente que não aceitará estas colocações pois concorreu para umas regras e estão a ser aplicadas outras…

        • Júlia on 20 de Novembro de 2024 at 9:27
        • Responder

        E depois há situações caricatas como alguns qzps do interior não terem 2 qzp limítrofes com vagas nos respectivos grupos, como fazem os colocados nesse qzp? O ministério tem que publicar um manual de esclarecimentos porque este concurso arrisca-se a ser uma confusão total.

    • Aos interessados on 20 de Novembro de 2024 at 1:16
    • Responder

    Só para informar que, no Agrupamento de Escolas D. Dinis, em Lisboa, que vai ter dois CTE de Informática e Digital, no próximo ano letivo, irão haver 4 vagas para professores de Informática, uma vez que sairam 3 colegas no concurso anterior, para ficarem perto de casa, e um outro sairá este ano (vaga não declarada).
    São 4 vagas que podem servir para qualquer um destes QZP usarem e ficarem.
    A escola terá ótimas condições de equipamentos e tem boas acessibilidades.

    • Bernardo Cosme on 20 de Novembro de 2024 at 11:33
    • Responder

    Hoje já falei com a linha de atendimento da DGAE e basicamente apenas concorremos aos qzps limítrofes onde existem vagas do seu grupo de recrutamento. O erro está na portaria quando refere que temos que concorrer a 2 qzp´s limítrofes, pois colocam esta norma a pensar nos qzp´s de Lisboa e afins…..

    • Alexandra on 20 de Novembro de 2024 at 12:20
    • Responder

    Se tiver de haver alteração à legislação do concurso, o mesmo é automaticamente anulado.
    Não dizia em lado nenhum que eram adjacentes e com vagas. Eu própria questionei o E72 na altura, que referiu que não existia essa limitação na portaria, por isso, se existe agora, alguma coisa está errada e vai ter de ser corrigida. Agora, ou depois em tribunal…

    • SUSANA on 23 de Novembro de 2024 at 7:06
    • Responder

    Bom dia! Sou professora profissionalizada e concorri a este concurso, tendo ficado colocada no QZp que escolhi. As minhapergunta é entrei nos quadros do ME? Devo já apresentar-me numa escola ou concorro à Mi? É que eu tenho outro emprego e gostava de saber como fazer… E o salário que recebemos é por inteiro, mesmo que não fique em nenhuma escola? E como saber em que escolas há vagas? Obrigada

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