Acréscimo Remuneratório de 750€

Todos os docentes que reúnam as condições para a aposentação podem requerer a continuidade de funções até final do ano letivo recebendo um acréscimo remuneratório de 750€ mensais.

Nesta situação o acréscimo remuneratório não se aplica apenas às escolas ou grupos carenciados, mas a todos os docentes.

Para tal, o docente que esteja nestas condições pode preencher este requerimento e entregar nos Serviços Administrativos.  É condição obrigatória que o docente declare manter-se em funções até final do ano letivo e que tenha componente letiva.

Esta medida está em vigor até 31 de julho de 2028. e não obriga a que o docente no final do ano letivo 2024/2025 meta os papeis para a aposentação. Pode continuar em funções no ano letivo 2025/2026 e voltar a meter o mesmo requerimento.

As minhas previsões de aposentados para 2025 fica muito dependente desta medida e tendo em conta que mais 750€ pode aliciar muito docentes em manter-se no ativo mais uns tempos será difícil eu apontar um número certo de aposentados em 2025.

Caso estejam nesta situação podem dizer nos comentários se vão usufruir da medida ou não para eu ter uma ideia mais precisa da vontade dos professores em prolongar o seu trabalho para além da idade legal da aposentação.

 

Diz a nota informativa das medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2024

 

3. Acréscimo remuneratório – Prolongamento da carreira (artigo 6.º)

 

Os responsáveis pelos AE/EnA indicam os docentes que preenchem os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantêm no exercício efetivo de funções letivas, para que seja atribuído um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice.

A atribuição do acréscimo remuneratório implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.

A medida temporária deverá ser finalizada após o término das atividades letivas, na aplicação SIGRHE, indicando a data de término (“Finalizar Medida”). ➢ Link de acesso para o requerimento que o docente deve preencher e dirigir ao responsável pelo AE/EnA:

 

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62 comentários

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    • PqP on 12 de Novembro de 2024 at 20:58
    • Responder

    Morrer a trabalhar!
    Assim não pagam ps descontos feitos ao longo da vida!
    Inversão de valores total:
    Só é grande quem tem dinheiro (Musk). Quem trabalha não presta, não tem valor nem direito a descanso depois de 1 vida de trabalho! Que morra a trabalhar na miséria humana e material desta selva dos money money.
    Lindo, não é?!

    • Mainada3 on 12 de Novembro de 2024 at 21:04
    • Responder

    Estes 750 € são limpos ou têm também os descontos, nomeadamente de IRS ?

    Se for todo limpo eu fico até final do ano.
    Se sobre o valor houver descontos, vou embora.

    • Vyrgul on 12 de Novembro de 2024 at 21:06
    • Responder

    Sou contratado… 22horas letivas…. se nao tiver um aumento de 750 euros vou embora para o ano. O estado q s #!@%. E q contrate 2 refornados para dar 28 horas. É uma questão de contas. E o skndixato dos contratados vai preparar boicote ao concuro oela nao RTS.

      • Novak on 12 de Novembro de 2024 at 21:25
      • Responder

      Tal e qual! Aproveitem e arranjem reformados para substituir docentes pois os contratados que o fazem recebem menos que ordenado mínimo, já falta pouco para sair também! tal não é a repulsa que tenho a este sistema INJUSTO e espero que os jovens abrem a pestana e não enveredem por este caminho!

    • Fozzy on 12 de Novembro de 2024 at 21:17
    • Responder

    Tiveram boa vida com turmas boas…uma tranquilidade…só pode! Assim também eu! Devido a este tipo de gente que demonstra ainda estar “fresquinhos” para ensinar, vão dar um bom pretexto para o governo justificar que a idade da reforma possa ser adiada ainda mais por alguns anos…70? Os outros que não foram poupados estão desejosos de se aposentarem, vão ter de se aguentar! Mas agora com estes, nenhuma clemência ou privilégio, ponham eles a dar aulas a turmas “especiais” onde impera a indisciplina e falta total de respeito, nem 15 dias vão aguentar!

      • Eugénio Pinto on 3 de Dezembro de 2024 at 23:13
      • Responder

      Perfeito disparate…. sabe lá a qualidade dos m comportsmentos dos alunos dos outris colegas????

      • Graça on 17 de Abril de 2025 at 16:50
      • Responder

      Lamento que pense assim, colega!

      • João C Real on 11 de Julho de 2025 at 12:01
      • Responder

      “este tipo de gente”? O sr. é professor? Com este tipo de civilidade?
      E sabe da vida de toda a gente?
      Compreendo a sua preocupação, mas, esperando que consiga transmitir mais civilidade aos seus alunos do que aqui demonstra, deve pensar que há muitas situações e que o sr. não sabe de todas… Além disso, dirija a sua afronta a quem de direito.

    • Ana on 12 de Novembro de 2024 at 21:17
    • Responder

    Claro que os aposentados querem! Se tivessem tido 22 h até aos 50 anos, a conversa era outra.
    Usaram as reduções todas. Eu com 49 nada. Aliás, é sempre mais horas. A componente não letiva é mais desgaste. Ah, mas depois somos novos!

      • Raul on 13 de Novembro de 2024 at 7:44
      • Responder

      Qual redução? A do 79?
      Pois as minhas “reduções” são todas para apoios individualizados! 1150 minutos por semana, além de diversos cargos na CNL.

        • Mainada on 13 de Novembro de 2024 at 9:36
        • Responder

        E o que dizes a apoios do 79 a turmas inteiras? Será ilegal?

      • Joao on 5 de Dezembro de 2024 at 18:10
      • Responder

      Eu só vinculei aos 66 anos de idade. Até essa idade levei com 22 horas letivas. Portanto, há muitas casos que sim, vão prolongar para melhorar o valor da futura pensão. Não tirem conclusões precipitadas baseadas em generalizações.

    • Amilcar Barradas on 12 de Novembro de 2024 at 21:33
    • Responder

    Força, força, companheiro Vasco. Nós seremos a muralha de aço!!!

    • Mercenários do ensino. on 12 de Novembro de 2024 at 21:35
    • Responder

    Lá vem a inveja. A maledicência entre os pequenos e miseráveis.
    São estes jovens que vão ficar a educar as gerações futuras?? Mercenários do ensino.
    Emigrem para a América de Trump . Ele entende vos bem .

      • Chegano on 13 de Novembro de 2024 at 7:48
      • Responder

      Concordo com tudo, exceto Trump…
      A esquerda tem arruinado o mundo, moral e economicamente!a

    • Graça Santos on 12 de Novembro de 2024 at 22:20
    • Responder

    Estou nesta situação mas não vou aderir, por razões várias. No entanto chamo a atenção para as injustiças que a medida comporta. Bem, pensemos que um professor pediu a aposentação porque se quer ir embora mas a CGA atrasa-se e só lhe é concedida no final do ano. Este docente foi obrigado a trabalhar já em idade de aposentação e não recebeu o acréscimo. Ou o estado indemniza-o em 750 X esses meses? Outra situação, um docente cancela o processo e adere à medida, no fim do ano letivo mete os papeis e a CGA atrasa-se e ele tem de entrar no próximo ano letivo. Ah, pois é…

    • Rosinha on 12 de Novembro de 2024 at 23:59
    • Responder

    E mais.ainda hão-de ficar com as turminhas escolhidas, com a natinha da escola….que nojo

    • Opinador sem tanto vagar como o/a Mainada on 13 de Novembro de 2024 at 3:55
    • Responder

    Tanta dor de corno…

      • Rosinha on 13 de Novembro de 2024 at 21:23
      • Responder

      Corno é você………….

        • Manuel Sousa on 28 de Julho de 2025 at 8:48
        • Responder

        Você também há-de chegar lá.. esperemos que melhor do que já está 😉

    • JF on 13 de Novembro de 2024 at 9:15
    • Responder

    É um total desrespeito e, falta de coerência em toda a linha!
    Os técnicos especializados, os técnicos superiores para a formação, com mais de 10-15 anos de ensino continuam na precariedade (se não “prestam” para o ensino, porque continua o ministério da educação a mantê-los nas escolas?)! Fazem o mesmo trabalho (até mais, porque são explorados com todo e mais algum serviço, já que, a sua renovação ou novo contrato está nas mãos da direção), e ao final do mês levam para casa pouco mais que esses 750€ que ,o governo agora acena para que, quem já despendeu tantos anos de vida com o ensino, e está na idade da sua merecida reforma venha a adiar a sua saída… Mais tarde, ainda vão utilizar estas estatísticas para reforçar que não se trata de uma profissão de desgaste rápido, e até a idade da reforma deve ser aumentada!
    É motivo para dizer… é gozar com quem trabalha!

      • VIPFP on 13 de Novembro de 2024 at 13:28
      • Responder

      Alívio ler comentários de gente lúcida. E quem nos critica por dizer a verdade que vão badamerd* com suas insinuações que é “a inveja a falar”. Injustiça não é inveja!! e estes que nos chamam de invejosos ou são burros ou têm desonestidade intelectual para não aceitarem o óbvio…Como foi possível gente deplorável assim, dar aulas tantos anos e agora usufruir de boas reformas?…e ainda querem mais…e querem ser tratados a “paninhos quentes”…dá que pensar. Deixem mas é o lugar aos novos pá! O governo é cúmplice desta situação pois em vez de pagar melhor aos técnicos especializados, melhorar as condições dos contratados e ir buscar docentes no desemprego preferem pagar a idosos! Tudo isto é escandaloso.

        • EBM on 15 de Novembro de 2024 at 16:19
        • Responder

        E que tal uma escola sem professores e só com técnicos especializado? Acho que é o melhor! Já que os meninos são todos especiais…e os pais também …e os novos também e os novos com mestrados de kaka também …
        Fica mais barato! E ficam os especiais muito escorados, como merecem!

          • Ana on 26 de Novembro de 2025 at 13:47

          docentes no desemprego? Há?

    • Virginia Claro on 13 de Novembro de 2024 at 9:40
    • Responder

    Eu reúno as condições para usufruir desta medida e vou usá-la.
    Para o ano letivo 2025/2026 ainda vou pensar se irei continuar.

      • Maria Santos on 30 de Novembro de 2024 at 21:01
      • Responder

      Boa noite.
      Poderá, se souber, informar-me se só é válido para professores com 40 anos de serviço, tendo 66 anos de idade e 9 meses? Tenho 36 de serviço e não dando pelo ponto 1, não dá pelo ponto2, alínea b)?

      Sobre “Acréscimo Remuneratório” o art. 6º, ponto 3 remete para os nº1 e2 do art 37.º do Dec-Lei n.º 498/72, 9 dez.
      Art 37.º
      1. A aposentação ordinária verifica-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar pelo menos 60 anos de idade e 40 de serviço.
      O nº 3 remete ainda para o nº 8 e 9 do art. 20.º do Dec-Lei n.º 187/2007, 10 maio.
      Art 20.º
      8 – A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de 4 meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva …não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade.
      9 – A idade normal de acesso à pensão …

      Agradecia muito uma resposta.

    • João on 13 de Novembro de 2024 at 12:52
    • Responder

    Isto é fantástico. Deve ser a única profissão em que se paga para não se reformar…. Impressionante. Isto é constitucional?

    • João on 13 de Novembro de 2024 at 12:58
    • Responder

    Mais impressionante ainda, conforme os comentários, é que recebem mais e trabalham menos. Onde está a equidade? Que país da treta… E ninguém diz nada?

      • Rosinha on 13 de Novembro de 2024 at 21:20
      • Responder

      Os reformados que concorreram vão ganhar com horario completo as 143 horas.
      Um contratado com 14 horas para além de não contar 39 dias de trabalho paea a Segurança Social vai receber líquido menos que o ordenado mínimo.Isto é inveja???Classe miserável cheia de velhos do Restelo.

      • Manuel Sousa on 28 de Julho de 2025 at 9:01
      • Responder

      Recebem m ais e trabalham menos?
      Para sua informação, o que acontece atualmente, todo o tempo de redução é utilizado para componente não letiva- Ou seja, como no meu caso. Sou professor do 2º ciclo e fui destacado para a Pré escolar (a tal componente não letiva). Resumindo, temos redução na componente letiva , mas trabalhamos como se componente letiva fosse, com alunos que não são da nossa área a tempo inteiro.
      Colegas mais novos com componente letiva de 22 horas, trabalham essas 22 horas nas suas turminhas e apenas 3 ou 4 não letivas.
      Mas colegas com redução máxima em que só trabalham 14 horas letivas, depois tem de trabalhar mais 11 ou 12 horas de componente não letiva como se de componente letiva fosse.
      E pronto, temos isso.
      Já vi gente aqui a referir-se que tem 49 anos de idade e nem horas de redução ain da tem (há-de lá chegar colega, aos 55 todos têm direito) e depois irá queixar-se…entendeu o que eu quis dizer?

    • Rosinha on 13 de Novembro de 2024 at 13:06
    • Responder

    Havia um na escola que ficou até aos 70 anos, sem subsídio enhum, só porque sim. Completamente fora da realidade, narcisista, mas só diziam mal dele.

      • Manuel Sousa on 28 de Julho de 2025 at 9:04
      • Responder

      Narcisista porquê? Que culpa tem ele da colega ser uma ressabiada? Se ele fica é um direito que se lhe assiste. Mas já percebi que só está aqui para criticar e não ajudar a resolver os problemas. Se ficou só porque sim, qual é o seu problema colega? Vai morrer cedo assim.

    • Maria da Luz Leal on 13 de Novembro de 2024 at 17:45
    • Responder

    Já entreguei o requerimento, mas ainda não recebi nada!

      • Maria Santos on 30 de Novembro de 2024 at 21:13
      • Responder

      Boa noite.
      Poderá, se souber, informar-me se só é válido para professores com 40 anos de serviço? tendo 66 anos de idade e 9 meses e 36 anos de serviço não tem direito?
      E não dando pelo ponto 1, não dá pelo ponto 2, alínea b)?

      Sobre “Acréscimo Remuneratório” o art. 6º, ponto 3 remete para os nº1 e2 do art 37.º do Dec-Lei n.º 498/72, 9 dez.
      Art 37.º
      1. A aposentação ordinária verifica-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar pelo menos 60 anos de idade e 40 de serviço.
      2. Há ainda lugar a aposentação ordinária quando o subscritor, tendo pelo menos 40 anos de idade e 15 de serviço:
      a) Seja declarado, em exame médico, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções;
      b) Atinja o limite de idade legalmente fixado para o exercício das suas funções;

      O nº 3 remete ainda para o nº 8 e 9 do art. 20.º do Dec-Lei n.º 187/2007, 10 maio.
      Art 20.º
      8 – A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de 4 meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva …não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade.
      9 – A idade normal de acesso à pensão …

      Agradecia muito uma resposta.

      • maria on 8 de Janeiro de 2025 at 15:17
      • Responder

      olá, eu também entreguei o requerimento em setembro e ainda não recebi qualquer notícia de pagamento. E no seu caso?

        • maria on 31 de Janeiro de 2025 at 11:38
        • Responder

        Olá, estou na mesma situação e até agora, nada.

    • Rosinha on 13 de Novembro de 2024 at 21:22
    • Responder

    * são 14 horas
    * 30 dias
    (o teclado traiu-me)

    • toto on 13 de Novembro de 2024 at 21:29
    • Responder

    Sabe-se a que data tem efeito este pedido?
    Eu pedi em 30 de Setembro e ainda não recebi qualquer resposta.

      • Maria Santos on 30 de Novembro de 2024 at 21:16
      • Responder

      Boa noite.
      Poderá, se souber, informar-me se só é válido para professores com 40 anos de serviço? tendo 66 anos de idade e 9 meses e 36 anos de serviço não tem direito?
      E não dando pelo ponto 1, não dá pelo ponto 2, alínea b)?

      Sobre “Acréscimo Remuneratório” o art. 6º, ponto 3 remete para os nº1 e2 do art 37.º do Dec-Lei n.º 498/72, 9 dez.
      Art 37.º
      1. A aposentação ordinária verifica-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar pelo menos 60 anos de idade e 40 de serviço.
      2. Há ainda lugar a aposentação ordinária quando o subscritor, tendo pelo menos 40 anos de idade e 15 de serviço:
      a) Seja declarado, em exame médico, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções;
      b) Atinja o limite de idade legalmente fixado para o exercício das suas funções;

      O nº 3 remete ainda para o nº 8 e 9 do art. 20.º do Dec-Lei n.º 187/2007, 10 maio.
      Art 20.º
      8 – A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de 4 meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva …não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade.
      9 – A idade normal de acesso à pensão …

      Agradecia muito uma resposta.

    • Sexagenário on 13 de Novembro de 2024 at 22:40
    • Responder

    Eu estou com pouca saúde. Vou aproveitar os 750 € mensais e meto baixa. Assim, recebo mais sem trabalhar do que se for para a reforma.

      • Maria Santos on 30 de Novembro de 2024 at 21:15
      • Responder

      Boa noite.
      Poderá, se souber, informar-me se só é válido para professores com 40 anos de serviço? tendo 66 anos de idade e 9 meses e 36 anos de serviço não tem direito?
      E não dando pelo ponto 1, não dá pelo ponto 2, alínea b)?

      Sobre “Acréscimo Remuneratório” o art. 6º, ponto 3 remete para os nº1 e2 do art 37.º do Dec-Lei n.º 498/72, 9 dez.
      Art 37.º
      1. A aposentação ordinária verifica-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar pelo menos 60 anos de idade e 40 de serviço.
      2. Há ainda lugar a aposentação ordinária quando o subscritor, tendo pelo menos 40 anos de idade e 15 de serviço:
      a) Seja declarado, em exame médico, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções;
      b) Atinja o limite de idade legalmente fixado para o exercício das suas funções;

      O nº 3 remete ainda para o nº 8 e 9 do art. 20.º do Dec-Lei n.º 187/2007, 10 maio.
      Art 20.º
      8 – A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de 4 meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva …não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade.
      9 – A idade normal de acesso à pensão …

      Agradecia muito uma resposta.

    • 😮 on 13 de Novembro de 2024 at 22:57
    • Responder

    Trabalhar por 350€ (Líquidos) mensais, menos de metade do salário mínimo !!!!
    Só para estúpidos.

      • Ana on 13 de Novembro de 2024 at 23:53
      • Responder

      Já pensou que há muita gente a fazer voluntariado sem receber nada? O dinheiro não é tudo….

        • 😳 on 14 de Novembro de 2024 at 15:14
        • Responder

        Então que vão para o Ruanda, fazem lá mais falta.

    • sempre@tento on 15 de Novembro de 2024 at 12:51
    • Responder

    Fico muito admirado que ainda existam professores em forma física e mental capazes de “vender” aulas com a qualidade necessária. Tiro-lhes o meu chapéu, pois eu com 42 anos de trabalho estou todo rebentado e ancioso que chegue aquele dia. No entanto, para estes, alerto para a matemática dos impostos. Quando perceberem que os 750€ se transformam em pouco mais de 200€ líquidos vão ficar a lamentar a decisão, mas eu não terei pena, pois infelizmente muitos professores não sabem nada de literacia financeira, o que também me espanta pelos elevados graus de formação que têm. Pensem só que quando morrermos fica cá tudo e a ganância é muito feia. Deiam oportunidade aos mais novos e vão gozar o vosso restante tempo com qualidade. O governo que faça a reforma necessária na Educação e que pague em conformidade e aí terá excesso de professores. Eu se puder, virei mais cedo com alguma penalização. Espero ser um dos 4500 do próximo ano.

      • E. Pereira on 17 de Abril de 2025 at 13:47
      • Responder

      Vou-me reformar em fevereiro de 2026, é normal que prolongue o meu serviço até ao final do ano letivo, porque é provável que a vaga que irei deixar, de 14 h letivas, não seja preenchida. Aliás, isso já aconteceu várias vezes no meu Agrupamento, situado no interior do nosso país.
      Cuidado com as palavras “ancioso” e “Deiam”…

        • FMFM on 1 de Agosto de 2025 at 14:14
        • Responder

        A literacia em língua materna (Português) implica o domínio de competências e de bons conhecimentos na expressão escrita, oral, de vocabulário e ortografia, etc. A iliteracia correspondente é inaceitável em quem tem elevados graus de formação.
        Os mais novos têm muito a ensinar aos mais velhos e aqueles devem aproveitar a sabedoria e sapiência destes. Sem moralismos.
        A inveja, a vaidade, a arrogância ou presunção não aproveitam a ninguém. A colaboração e a partilha, com humildade e inteligência, enriquecem a todos.
        Um humilde sexagenário aposentável.

    • Célia on 20 de Novembro de 2024 at 16:46
    • Responder

    A recente proposta de concessão de uma remuneração extra de 700 euros para professores que reúnem as condições para a aposentação levanta questões importantes sobre justiça e equidade no acesso a benefícios dentro da profissão. Embora a medida possa parecer atraente para alguns, num momento em que muitos professores se sentem cansados e desgastados, parece-me injusta em relação aos colegas mais jovens que, muitas vezes, enfrentam condições tão desfavoráveis, como a distância a que se encontram de casa, sem qualquer compensação.

    Além disso, é crucial que as políticas educacionais sejam pensadas de forma a valorizar todos os profissionais, independentemente da sua fase de carreira.
    Reúno as condições para a aposentação e vou tentar aguentar até ao final do 1º semestre para não abandonar os alunos.

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    • Maria Santos on 30 de Novembro de 2024 at 20:32
    • Responder

    Só comenta gente nova contra os velhos! Isso serve para aposentados com o 10º escalão que já usufruiram de todos os benefícios e com boa pensão!!! Mas casos com idade de aposentaçãoeste ano e ainda no 7º escalão???? Podendo, com as promessas do governo, chegar ao 9º escalão e vir com mais um pouco de reforma, não deve aproveitar? E que não teve em nenhum ano de professor as turmas da nata da escola! E que vai para casa para passar os dias invarivelmente só! Não sejam maus para os outros. Cada um sabe da sua vida!

    • Eugénio M Franco Pinto on 4 de Dezembro de 2024 at 23:54
    • Responder

    Bom dia!…
    Aos colegas mais novos ciumentos dos €750 tenham respeito por quem leciona há mais anos do que muitos de vocês têm de vida… e se têm o que têm devem-nos a nós dezenas de anos de greves, lutas, manifestações…
    Sim, tenho condições para pedir o suplemento remuneratório e já o requeri… aguardo pelos €€€.
    Passem bem… boas aulas… vou ficar só até 31 de agosto de 2025!…
    Eugénio

    • Eugénio on 5 de Dezembro de 2024 at 2:40
    • Responder

    O meu requerimento foi deferido.
    Lamento e entristece-me ler certos comentários eivados de inveja… e qual é a moral que vocês vão ensinar nas próximas décadas?
    O muito ou pouco que receberei este ano pelo suplemento é uma mini recompensa pelo descongelamento já acordado e do qual não vamos usufruir!

      • Maria on 20 de Dezembro de 2024 at 22:10
      • Responder

      Boa noite colega
      O seu requerimento já foi deferido?
      A informação que me chegou é a de que a aplicação que permite às direções das escolas confirmarem que reunimos condições para tal, ainda não estava disponível .
      Agradecia que me informasse como é que procederam na sua escola
      Obrigada

      • Rosalina on 13 de Fevereiro de 2025 at 22:03
      • Responder

      Boa noite
      na prática, qual é o valor que se recebe dos 750€? Que descontos são feitos?
      Obrigada
      Rosalina

      • Rosalina on 13 de Fevereiro de 2025 at 22:19
      • Responder

      Boa noite
      na prática, qual é o valor que se recebe dos 750€? Que descontos são feitos?
      Obrigada
      Rosalina

    • Joao on 5 de Dezembro de 2024 at 18:14
    • Responder

    Eu só vinculei aos 66 anos de idade. Até essa idade levei com 22 horas letivas. Portanto, há muitas casos que sim, vão prolongar para melhorar o valor da futura pensão. Não tirem conclusões precipitadas baseadas em generalizações.

    • Ricardo on 7 de Março de 2025 at 18:56
    • Responder

    Vou chocar toda a gente, menos a AR, o Governo ou a Presidência da República, garantidamente, em que esta última, a uma reclamação / denuncia e pedido de audiência por motivos de progressão na carreira, ouvi como resposta, nas duas reclamações que fiz por duas vezes num espaço-tempo de 3 anos, que a PT não trata de assuntos laborais e sugeriu-me que me dirigisse aos serviços do ME. Ministros que conheciam o caso e nunca se mostraram disponíveis para uma audiência com o docente para a resolução da situação.

    Durante a carreira Lecionei durante 45 anos no Ensino Secundário até ao dia anterior a perfazer os 70 anos, onde dei tudo, das Matemáticas dos (12.º) aos (9.º), das (TIC) às Programações e Arquitetura de Computadores, das EArT às Cidadanias e Desenvolvimento fora tudo o que fiz nas atividades não docentes. Escalão de vencimento, 2.º, desde 1992 até fevereiro de 2025 e nunca vi Acréscimo Remuneratório nenhum dos 750 euros.

    • Maria de Fátima Fernandes Domingos on 30 de Maio de 2025 at 17:36
    • Responder

    Só soube hoje (29/05/2025) que tinha direito ao acréscimo remuneratório, por reunir todas as condições para me aposentar em julho de 2024 e ter continuado a lecionar.
    Será que ainda vou a tempo de fazer o pedido para ser reembolsada?
    Muito obrigada.

    • E Silva on 31 de Maio de 2025 at 23:03
    • Responder

    Se o médico regressar ao SNS depois de reformado, poderá acumular a sua pensão com 75% da remuneração que recebia quando se reformou. É quase como os professores!

    • Lília Grangeia on 25 de Junho de 2025 at 17:44
    • Responder

    Boa tarde. Gostaria de saber , quando posso pedir a aposentação, pois estou a receber o acréscimo remuneratório até ao fim do ano letivo (31 de agosto).
    Não queria iniciar o próximo…
    Muita coisa se escreve neste local, mas nem tudo é certo, os velhos, como eu , no início de carreira (1980) não ganhávamos para comprar carro para nos deslocarmos e nem para alimentar a família….. eu estava em Ferreira de Alentejo e não ganhava para o leite da minha filha, que me acompanhou com 3 meses.
    Desculpem este desabafo…. tal como antigamente há coisas boas e outras menos boas.
    Continuem a lutar, que eu também ajudei …
    Cumprimentos.
    Lília Grangeia

    • Ana Amaral on 1 de Julho de 2025 at 22:14
    • Responder

    Subscrevo!
    Eu estive no Alentejo e Ribatejo com dois filhos pequeno.
    Com uma gravidez de risco, fui ‘obrigada’ a trabalhar para não descontar tempo de serviço. Nessa altura não havia proteção à maternidade tal como hoje, e eu estava em Reguengos de Monsaraz, a cerca de 180 km de casa! Três meses depois do nascimento, voltei com o bebé nos braços e uma avó idosa que me ajudava a cuidar dele. No ano seguinte, colocada na Golegã, ia e vinha todos os dias, Saliento que entrava às 8.30 da manhã, ia de transportes públicos (tinha um carro velho e não havia A23). Passava cerca de 6 horas em transportes (autocarro, barco, elétrico, comboio taxi e boleias por falta de dinheiro (entre Entroncamento e Golega).
    Tenho um percurso e currículo diversificados, nunca desisti e tenho acompanhado os meus colegas mais novos em todas as lutas e reivindicações recentes. Não me revejo nem identifico com os comentários que leio. Respeitem os mais velhos! Lutem pelos vossos direitos! Estarei sempre convosco na defesa de uma escola de qualidade, Não façam ataques gratuitos nem falem do que não conhecem! Bom trabalho repleto de sucessos!

    • Maria Duarte on 27 de Janeiro de 2026 at 8:19
    • Responder

    Bom dia,
    Sabem dizer-me se o Acréscimo Remuneratório se aplica quando o docente desempenha cargo de subdiretor apenas com uma turma atribuída?
    O meu diretor acha que não. O sindicato informa-me que a legislação não distingue.
    Maria

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