O Que Já Sabemos Sobre o Novo Concurso Externo Extraordinário?

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro e com algumas declarações do Ministro da Educação, Ciência e Inovação ficamos a perceber que este concurso deve abrir muito em breve.

A chamada de atenção de Marcelo Rebelo de Sousa a dizer que tinha promulgado o diploma de forma rápida, mas que ainda não tinha ouvido falar no desenvolvimento do concurso não deixa muita margem para que nos próximos dias não seja aberto este concurso.

E quem poderá concorrer?

1 — Podem ser opositores ao concurso previsto no n.º 1 do artigo 1.º, em 1.ª prioridade, os candidatos que, à data da abertura do concurso, possuam habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam e preencham os demais requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 — Podem ainda ser opositores ao concurso previsto no n.º 1 do artigo 1.º, em 2.ª prioridade, os candidatos com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.

Para que tipo de quadro entram os docentes?

O concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que, reunindo os requisitos previstos no artigo anterior, pretendam ingressar na carreira, através do preenchimento de vagas de quadro de zona pedagógica (QZP).

Quando abre o concurso e por quanto tempo?

Sabemos que será em breve, mas ainda não há datas. A candidatura decorre num prazo mínimo de cinco dias úteis.

A candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do respetivo sítio eletrónico e do Portal Único de Serviços (isto não sei o que é).

Que vagas vão abrir?

As vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação.

Já percebemos pelas declarações que vão ser abertas algumas centenas de vagas de QZP.

Ainda não conseguimos dizer o número de vagas, não fazemos essas contas já, mas serão centenas de lugares”, indicou o ministro da Educação Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Entrando em QZP como se vai proceder à colocação dos professores?

Haverá um concurso de mobilidade interna que se destina aos candidatos colocados em QZP no concurso externo extraordinário regulado no presente decreto-lei, respeitando as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes com habilitação profissional;

b) 2.ª prioridade — docentes com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.

As colocações de docentes de carreira referidos no n.º 1 caducam no final do ano escolar.

Como devo concorrer na Mobilidade Interna?

1 — Para o efeito de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 — Os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes.

3 — Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, considera- se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.

Quando é esse concurso da Mobilidade Interna?

O procedimento de mobilidade interna é aberto pela DGAE pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação do concurso externo.

Como são publicadas as listas de colocações na Mobilidade Interna?

As listas de colocação de mobilidade interna são publicitadas em simultâneo com as listas de colocação do procedimento de reserva de recrutamento aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, enquanto existirem candidatos por colocar em mobilidade interna.

Só nesta altura iremos ter conhecimento das escolas que têm carência efetiva de professores com as regras determinadas pelo MECI. 

Quando tem efeitos a vinculação em QZP?

Os docentes colocados em resultado do concurso externo regulado pelo presente decreto-lei que, à data da colocação, sejam detentores de habilitação profissional para a docência ingressam na carreira docente, nos termos do artigo 36.º do Estatuto, com efeitos à data da publicitação das listas definitivas de colocação, desde que cumpram os deveres de aceitação e de apresentação.

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20 comentários

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    • Silvina Costa on 14 de Setembro de 2024 at 17:59
    • Responder

    Boa tarde.
    No próximo ano, estes colegas vínculados, podem pedir mobilidade, por exemplo, para o Porto?
    Cumprimentos.

    1. A Mobilidade caduca no final do ano escolar, presumo que poderão ser candidatos “normais” no concurso interno que irá abrir em 2025.

    • Maria on 14 de Setembro de 2024 at 18:03
    • Responder

    Arlindo mas a mobilidade só pode ser feita para os locais onde abriram vagas ou pode ser para outros locais?

    1. Os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes.

        • Joana on 14 de Setembro de 2024 at 18:20
        • Responder

        Arlindo quem é contratado e estiver colocado pode concorrer a este concurso.

        • Joana on 14 de Setembro de 2024 at 18:22
        • Responder

        Arlindo quem é contratado e estiver colocado este ano pode concorrer a este concurso extraordinário?

    • ÉFazerAsContas on 14 de Setembro de 2024 at 18:50
    • Responder

    Percebi mal ou cheira a mais ultrapassagens o artigo 10. °? Isto é, candidatos menos graduados entram à frente?

      • EueTu on 14 de Setembro de 2024 at 19:41
      • Responder

      Tresanda. E QZPs fresquinhos (1ª prioridade) a passarem também à frente de QA/QE que penaram, no mínimo, 3 anos (2ª prioridade). Maravilhoso mundo em que se invertem os requisitos; se alteram as regras; se desrespeita quem por cá anda há muito. Parabéns. Estão todos de parabéns.

        • ÉFazerAsContas on 14 de Setembro de 2024 at 20:08
        • Responder

        Conheço duas colegas contratadas, uma com 20 anos de serviço e outra com 16, atiradas para o meio das respetivas listas de ordenação (ultrapassadas pela “caloirada”) e ainda à espera de colocação em RR. Se as coisas assim se mantiverem, será muito difícil para elas conseguirem uma vinculação. É inconcebível!

    • Mainada on 14 de Setembro de 2024 at 19:56
    • Responder

    Afinal, queriam acabar com os QZP e está o país cada vez mais atafulhado de QZP (e de QZP que passaram a QE contra os seus próprios interesses). Uma coisa não entendi: os docentes com habilitação profissional concorrem à frente dos docentes com habilitação própria? Estranho.

    • MT on 14 de Setembro de 2024 at 22:06
    • Responder

    Arlindo, quem foi agora colocado em Contratação de Escola com Habilitação Própria, no QZP 45, pode concorrer (2ª prioridade)? E ficaria no AE/EnA onde está em funções com contrato a termo resolutivo, este ano, mas ficaria vinculado ao QZP resultante do CEExtraordinario, como QZP, durante 4 anos (com obrigatoriedade de se profissionalizar), podendo concorrer como QZP no concurso para 2025/2026? Interpretei bem o DL?

    • Maria on 15 de Setembro de 2024 at 9:57
    • Responder

    Quem é contratado e está já colocado, pode concorrer?
    Obrigada

      • Sónia Barbosa on 15 de Setembro de 2024 at 11:14
      • Responder

      Também precisava de saber…

    • ÉFazerAsContas on 15 de Setembro de 2024 at 13:10
    • Responder

    Maria e Sónia Barbosa, desculpai a minha frontalidade, mas as vossas perguntas são desnecessárias e ridículas. Lede a Lei. Vós sois, julgo eu, professoras. Fazei jus à vossa formação. É vergonhosa a vossa postura.

    • Rita on 15 de Setembro de 2024 at 15:17
    • Responder

    Arlindo,

    Então quer dizer que quem tem habilitação própria não pode vincular, nem pode concorrer para o ano no concurso nacional?

    Obrigada!

    • Maria Figueiredo on 15 de Setembro de 2024 at 18:03
    • Responder

    Apre! Esta gente que se está a candidatar para docente e não sabem ler a Lei?

    • Ilda on 15 de Setembro de 2024 at 23:45
    • Responder

    Saber ler a lei, sabe-se mas era tão mais rápido e fácil se dessem a resposta direta em vez de nos fazerem ler tudo.

    • AF on 16 de Setembro de 2024 at 17:24
    • Responder

    É por isso que estamos como estamos. Penso que não custa nada ajudar os outros e ter um pouco de paciência, por esse motivo é que escolhemos ser professores. Se não queremos ler algumas dúvidas, porque já sabemos a resposta, é só passar à frente.

    • André Araújo on 25 de Setembro de 2024 at 18:23
    • Responder

    Nós é que, na Mobilidade Interna, no momento da candidatura, é que escolhemos os dois QZP’s limítrofes? Entendi que podemos escolher os AE, mas os QZP’s não sei se sim ou se é a DGAE que o faz.

    Podem esclarecer, por favor!

    Grato !

    André T.

    • João on 30 de Novembro de 2024 at 11:28
    • Responder

    Pergunto:
    Um docente com habilitação própria com vinculação aceite num QZP( no CEE), não colocado nas listas de mobilidade interna ,fica ou não vinculado?
    Que direitos passa ou não a ter?
    Não terá vencimento?
    Agradeço o esclarecimento,
    João

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