Para Esclarecer As Dúvidas Sobre Quem Tem de Concorrer

Já tinha dito em 25 de Janeiro que os docentes QZP não eram obrigados a concorrer ao concurso interno, confirma-se o que disse.

 

Os únicos docentes obrigados a concorrer ao concurso interno são os docentes que vincularam em 2014 no Concurso Externo Extraordinário.

Todos os restantes docentes concorrem se entenderem que o devem fazer.

 

Já na Mobilidade Interna são obrigatoriamente candidatos os seguintes docentes:

  • Docentes QZP;
  • Docentes a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente letiva na escola de provimento.

 

Na Mobilidade Interna os docentes QZP são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu QZP, podendo manifestar preferências por escolas de outros QZP e os docentes QA/QE a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu concelho, ou no caso das “zonas” metropolitanas do Porto e de Lisboa aos concelhos identificados no DL 83-A/2014.

Ambos concorrem na 1ª prioridade, assim como os docentes que estão no programa de requalificação.

 

Como os docentes QZP têm de concorrer na Mobilidade Interna pelo menos a todo o seu QZP, não vejo porque razão não concorram no concurso interno para as escolas ou QZP que pretendam ficar colocados, independentemente de haver vaga ou não.

 

NOTA: Todas as mobilidades cessam com o concurso interno intercalar deste ano (Número 3, do artigo 6º do DL 83-A/2014)

As renovações como não são uma forma de mobilidade podem manter-se até ao limite previsto no número 2 do artigo 42º do mesmo Decreto-Lei e em 2015/2016 pode haver renovações desde que se cumpram os requisitos previsto no número 3 do artigo 42º.

 

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26 comentários

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    • Eumesma on 27 de Fevereiro de 2015 at 18:02
    • Responder

    Um QZP, ao concorrer no Concurso Interno, concorre a todo o QZP ou pode escolher meia dúzia de escolas?

    1. No concurso interno pode escolher as escolas/QZP que entender, mas na Mobilidade Interna tem de concorrer a todo o seu QZP, pelo menos.

        • Edite Bartissol on 27 de Fevereiro de 2015 at 19:40
        • Responder

        Boa tarde Arlindo, desculpe incomodar mas eu achava que no concurso interno, sendo QZP, era obrigada a concorrer a todas as escolas do meu QZP. pelo que acabei de ler não é assim, portanto essa obrigatoriedade acontece apenas na mobilidade interna, certo? Obrigada e um bom fim de semana. Edite Bartissol

    • Vitor Vieira on 27 de Fevereiro de 2015 at 18:20
    • Responder

    Sou docente na Região Autónoma da Madeira, com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com pelo menos 5 anos de
    contrato e na 4ª renovação, n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.Todo este tempo de serviço foi prestado na Madeira, será que concorro ao concurso externo no continente em 1.º Prioridade?

    Cumprimentos,

    Vítor Vieira

      • Nuno Coelho on 27 de Fevereiro de 2015 at 19:21
      • Responder

      Não. Porque a entidade empregadora não é o MEC,

    • anas on 27 de Fevereiro de 2015 at 18:42
    • Responder

    E quem está colocado por permuta entre um QZP e um QE, em que para o próximo ano têm ambos mais de 6 horas lectivas para lhe serem atribuídas? Neste caso o QZP tem de concorrer à Mobilidade interna?

    1. Perdem os dois a permuta com este concurso interno.
      Só as permutas resultantes do concurso interno/externo é que são válidas por 4 anos.

        • lecturer on 27 de Fevereiro de 2015 at 23:52
        • Responder

        Arlindo na afirmação :”Só as permutas resultantes do concurso interno/externo é que são válidas por 4 anos.” quer dizer do concurso interno externo de 2013/2014?Tenho uma permuta desse concurso que teria a validade de 4 anos. Perde-se ou mantem-se?Obrg.Bom fds.

    • Ektar on 27 de Fevereiro de 2015 at 18:57
    • Responder

    uma constatação do óbvio e uma dúvida (esperança é a última tola a morrer):

    constatação: é incrível como se lança um concurso sem definir o calendário do mesmo.

    dúvida: há, na lei ou aviso de abertura, alguma referência “concreta/objectiva” ao período em que os 5 anos de contrato anual e sucessivo tenham ocorrido, ou seja, há alguma referência para a obrigatoriedade de terem sido efectuados nos últimos 5 anos lectivos válidos para o concurso?

    por exemplo: 8 anos de contrato anual e sucessivo em escolas públicas de Portugal Continental entre 2004-05 e 2011-12, seguidos de dois anos de contrato anual incompleto entre 2012-14, seguidos de um ano em horário anual completo 2014-15. candidatura remetida para 2ª prioridade?

    • vitor on 27 de Fevereiro de 2015 at 19:36
    • Responder

    Olá,
    Uma pergunta: quem entrou no con. Extr. 2014, pode agora concorrer à mudança de grupo?.
    Abc

    • Ana Cristina Magalhães on 27 de Fevereiro de 2015 at 19:36
    • Responder

    Boa noite, sou docente do grupo 110 na Região Autónoma da Madeira, vinculei em QZP em setembro de 2014 aqui na Região, ficando no QZP da Região Autónoma da Madeira. A minha dúvida é se posso também concorrer no concurso interno do Continente, ou sou obrigada a esperar 3 anos antes de o poder fazer? Se me pudesse esclarecer agradecia imenso

      • Paulo on 1 de Março de 2015 at 2:10
      • Responder

      Boa noite, estou com a mesma dúvida

    • Amadeu on 27 de Fevereiro de 2015 at 19:41
    • Responder

    Desculpe Arlindo! Na mobilidade interna só são obrigados a concorrer os QZPs com menos de 6 horas de componente letiva, não é verdade?

      • Nuno Coelho on 27 de Fevereiro de 2015 at 19:52
      • Responder

      Não
      As colocações plurianuais da Mobilidade Interna terminam com a realização o Concurso Interno, pelo que todos os QZP terão de concorrer na Mobilidade Interna.

    • Ricardo on 27 de Fevereiro de 2015 at 19:51
    • Responder

    Boas Arlindo, e a MPD? Como são obrigados a concorrer, em que altura é que deverá ocorrer?

    1. Abril.

    • TT on 27 de Fevereiro de 2015 at 20:33
    • Responder

    A obrigatoriedade de um QA, sem componente letiva, concorrer ao concelho da escola de provimento não impede que concorram a outros concelhos como primeira prioridade, certo?

    • LP on 27 de Fevereiro de 2015 at 22:00
    • Responder

    Ainda não é desta que acabam com as renovações para os contratados…

    • R.V. on 28 de Fevereiro de 2015 at 12:19
    • Responder

    Arlindo fui colocado no ultimo grande concurso numa aproximação à residência. Este concurso era para 4 anos. No próximo serei obrigado a concorrer para uma nova aproximação?

    • Sílvia Maria on 28 de Fevereiro de 2015 at 15:53
    • Responder

    Sou QA, no grupo de Físico-Química, e este ano letivo estou na Ed. Especial por mobilidade interna. Posso voltar a concorrer pela mobilidade interna para Ed. Especial?

    • Maria Nunes on 28 de Fevereiro de 2015 at 19:45
    • Responder

    Professora de QZP em Mobilidade por Doença concorre a Mobilidade Interna?

    • Ana Almeida on 28 de Fevereiro de 2015 at 23:15
    • Responder

    Sou QZP colocada no concurso interno válido por 4 anos(sendo este ainda o 2º ano), Se quiser concorrer e não ficar em QE volto para a mesma escola? Se não concorrer corro o risco de outros colegas passarem à minha frente?

    • Ângela on 1 de Março de 2015 at 1:30
    • Responder

    Boa Noite,

    Fui colocado no ultimo concurso Interno numa aproximação à residência. Neste concurso sou obrigada a concorrer para uma nova aproximação?

    • Fatima on 1 de Março de 2015 at 14:25
    • Responder

    Arlindo, estou em Mobilidade por Doença. Posso concorrer ao Concurso Interno agora e em Abril à MPD?

    • Maria on 1 de Março de 2015 at 18:56
    • Responder

    Arlindo
    Quem ficou em QZP no concurso extraordinário de 2014, pode concorrer apenas a algumas escolas no concurso interno?

      • R.V. on 2 de Março de 2015 at 18:19
      • Responder

      segundo o n.º 4 do art.º 28 a mobilidade mantem-se pelos 4 anos. sem certezas absolutas.

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