Nota Informativa BCE

 

Com a fórmula da classificação da BCE:

Também não é pacífica a transformação da graduação profissional numa escala de 0 a 20, mas foi essa a opção que o MEC seguiu. Veremos se não surgem novamente problemas.

 

 

 

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

 

A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.

Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

 

Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:

” 7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:

a) Avaliação de desempenho;

b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas;

c) Habilitações e formação complementar;

O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.

A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

 

 

 

 

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9 comentários

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  1. Tal como temia substituíram uma fórmula errada por outra igualmente errada.

    • Alex on 3 de Outubro de 2014 at 14:50
    • Responder

    Mais um tiro no pé do MEC, mas onde é que diz na lei que a GP teria de ser convertida numa escala de 0 a 20 valores?!!
    Como se pode converter majorações de tempo de serviço para uma escala de 0 a 20?
    Estou a prever mais uma enorme confusão e tribunais à mistura!!
    Será que não têm juristas no MEC ou será que vomitam leis e despachos e depois não os aplicam??!!!!

    • kako on 3 de Outubro de 2014 at 15:27
    • Responder

    Arlindo veja esta novidade, consta num no aviso da BCE de um Agrupamento:

    ESCLARECIMENTO RELATIVO AO CRITÉRIO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    No SUBCRITÉRIO – A experiência profissional, contabilizada em dias,

    na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento

    a que se candidata deve reportar-se ao tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2014.

    E só agora é que publicam???

      • kako on 3 de Outubro de 2014 at 15:28
      • Responder

      http://agcolmeias.com/portal/

    • Guest on 3 de Outubro de 2014 at 15:28
    • Responder

    O tal critério 😀

    • Rui F on 3 de Outubro de 2014 at 16:02
    • Responder

    Mas é assim tão difícil encontrar uma formula em que a graduação valha 50%!??? É que neste caso só vale 50% para o mais graduado, para todos os outros vale menos!!!!

      • fdoc on 3 de Outubro de 2014 at 16:32
      • Responder

      Ora nem mais…

  2. A fórmula seria extremamente simples: classificação profissional + avaliação do currículo em que 100 pontos corresponderiam a, por exemplo, dois anos de serviço. O erro está na ponteração 50 % + 50 %, que é absurda, tanto mais que a classificação profissional é rigorosa e a avaliação do currículo é uma cowboiada sem controlo.

    Como tenho vindo a dizer desde há muitos anos e em todas as posições profissionais que ocupei, se a gestão de recursos humanos nas empresas que administrei tivesse sido feita com critérios destes ou a partir de listas, trocando profissionais comprovadamente adequados por gente sem rosto, não teriam nunca sido o que foram e o que são.

    Entendam-me: não sou contra listas democráticas de ordenação. Sou sim contra a abdicação forçada de profissionais que assentam como luvas aos lugares que ocupam. Imagino o desespero de diretores que queiram fazer progredir as suas escolas com projetos educativos alicerçados no seu património de eleição: os recursos humanos.

    Pensem nisso.

      • A. Machado on 3 de Outubro de 2014 at 18:35
      • Responder

      RM, a solução para os problemas que refere passa pela integração dos profissionais no quadro. .Não faz sentido submetê-los ano após anos a estes concurso ridículos. Portugal deve ser o país da UE com mais contratados na função pública..

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