Os Casos Que Me Vão Chegando

Já recebi alguns e-mails e telefonemas de colegas a dizerem-me que finalmente vão vincular este ano, pelo que dou os parabéns a todos que já conseguiram calcular o QZP da sua mais que provável vinculação.

Existem outros colegas que sabendo que vão vincular ainda ponderam a desistência do concurso, o que lhes vou dizendo é que tão cedo podem não voltar a ter a mesma oportunidade mas que a decisão de desistência é apenas pessoal (haverá sempre quem agradeça subir na lista pelas desistências de outros).

Depois ainda há aqueles que sabendo que vão vincular ainda não conseguiram saber onde.

E os que perderam qualquer esperança com a publicação das listas provisórias, em especial na Educação Especial. Não sei se ainda se lembram por ter criticado ferozmente que fosse considerada a data da especialização como sendo equivalente à profissionalização para esse grupo de recrutamento. Pois, se se lembram sabem bem o que avisei já em 2012.

Mas ainda há os que abandonaram a esperança e já desistiram dos concursos.

Também recebi vários e-mails de docentes que tendo a candidatura validada para ambos os concursos apenas aparecem num dos concursos e outras situações em que a graduação não é majorada quando a escola validou a avaliação de desempenho.

Também já recebi e-mail a denunciar situações menos claras nas listas provisórias e que passo a citar um exemplo.

Ontem, depois de ter sido chamado à atenção por uma colega e ter analisado em pormenor a lista provisória do grupo 350 – Espanhol, deparei-me com situações muito graves. Gostaria que, de alguma forma pudesse divulgar esta informação.

Nas listas do 350 existem 2 tipos de ilegalidades:

  1. Candidatos das ESE’s que, segundo a lei, não podem concorrer ao 350 visto este grupo de recrutamento ser para o 3.º Ciclo e Ensino Secundário;
  2. Candidatos que não são profissionalizados no grupo de recrutamento para o qual concorrem (apenas possuem licenciatura de Bolonha que não lhes confere habilitação profissional).

Ainda encontrei outra anomalia. São pelo menos 2 ou 3 candidatos que concorreram com o Grau O (Outros). Que grau é este? Que habilitações têm?

Passo agora a explicar os casos dos candidatos que não têm habilitação profissional para o 350.  Há candidatos que concorreram com o grau de Licenciados e que não possuem profissionalização. As escolas de validação aceitaram o certificado de habilitações, entendendo que era suficiente para concorrer. Nas listas é fácil de identificar este tipo de candidatos. Por exemplo, a grande maioria já possui tempo de serviço porque são profissionalizados noutro(s) grupo(s). Assim, os candidatos Licenciados (L) que, na sua maioria, aparecem com todo o tempo de serviço ANTES da profissionalização e ZERO APÓS a profissionalização são potenciais fraudes. Acredito na boa fé de alguns candidatos que concorreram sem saber, mas as escolas não têm o direito nem se podem enganar na validação das candidaturas. Há milhares de vidas em jogo! Um concurso deve ser transparente! Agora pergunto: há alguma forma de reclamar? Não encontro no manual de instruções maneira de reclamar destes casos.

Obrigado pela atenção dispensada.

Cumprimentos,

 

E ainda outro.

 

Depois de analisar as listas de um dos grupos a que concorro no CEE, 220, verifiquei que a candidata 4506016742 – XXXX  (nona na lista nacional), era até início deste ano letivo vinculada no QZP 6, neste mesmo grupo, tendo ficado colocada no Agrupamento de Escolas XXXXXXX (http://www.dgae.mec.pt/docs/2013-T-MI-COLC-DEF/ListaT_MI_Coloc_Def_grupo220.pdf ).

Mais tarde aparece colocada no grupo 110, no QZP 5, em oferta de escola (http://www.anossaescola.com/idanha/ficheiros/recursos/Lista%20de%20Ordena%C3%A7%C3%A3o%20-%20grupo%20110.pdf).

Não consigo perceber como é isto possível! Se esta colega rescindiu contrato (parece ser uma das explicações) como pode concorrer já neste concurso? Não existe nenhuma penalização, um prazo no qual não pode voltar a concorrer? Estive a analisar esta hipótese e não encontrei nada que me pudesse esclarecer! Se esta situação é legal a colega fez uma jogada de mestre pois ela apenas está a concurso no grupo 220, no QZP 5, e é a segunda nessa lista e como a colega que está em 1º não me parece que este seja o seu QZP preferido (pela análise que fiz às suas últimas colocações!), ela vai entrar neste QZP na única vaga existente!

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47 comentários

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  1. Boa tarde Arlindo! Obrigada pelo trabalho que partilha com todos os professores! só quem o é entende esta ansiedade tremenda. Eu pertenço ao grupo 400, havendo 95 vagas, concorri para todo o país, contudo tenho o número de ordem entre o 100 e o 110. Não sei o que hei-de pensar ou sentir.

      • Cristina M. on 3 de Julho de 2014 at 15:11
      • Responder

      Pense que para se tranquilizar mais tem de analisar as listas e ver se quem está antes de si concorreu aos 8 QZP que têm vagas. Se calhar não! Parece muito difícil a análise, mas não é… Depois do trabalho feito dá sempre para tranquilizar um bocadinho a alma. Assim à partida (a mim) parece-me que tem boas possibilidades de vínculo, mas é uma questão de análise. Se nós não fizermos por nós, quem há-de fazer? Eu sou daquelas que faz sempre o trabalho de pesquisa/análise e comparação de listas. Tem dado frutos para me sossegar e não viver completamente na incerteza! Boa sorte!

    • Cynthia Valente on 3 de Julho de 2014 at 14:44
    • Responder

    Atenção que nem todos são fraude… Eu não tenho tempo de serviço após profissionalização, mas tenho antes… Terminei o mestrado (MEPLE, da FLUP) apenas em Dezembro de 2013 e não fiquei colocada depois do término do mesmo.

  2. Acho que só por fax.

    • Listas do 350 on 3 de Julho de 2014 at 14:54
    • Responder

    Os candidatos suspeitos são os que têm um L de Licenciatura e não os de M de mestrado, esses estão mais do que certos!

  3. Boa tarde! Surgiu-me uma dúvida ao ler este post e como todas informações que nos tem fornecido têm sido preciosas, sobretudo nestes tempos que vamos vivendo, pergunto: o tempo de serviço na educação especial no “pós profissionalização” é contado desde a data de conclusão da formação especializada? É que me disseram que só contava a partir do tempo de serviço efetivo na educação educação especial e não desde o momento que tenhamos habilitação própria para o fazer.

      • Cristina M. on 3 de Julho de 2014 at 15:37
      • Responder

      Claro que sim! Há colegas que nunca trabalharam na Ed. Esp, contudo, como tiraram uma pós graduação ou um mestrado na área há muitos anos, agora concorrem mesmo sem experiência efetiva nenhuma. Todo o tempo de serviço que se tem antes conta apenas 0,5 o que no resultado final faz alguma diferença. A média da pós.graduação também tem trazido algumas surpresas…

      1. É isso mesmo… No entanto nos grupos em que quase toda a gente que está antes de mim concorreu a todos os QZP é impossível tranquilizar… No meu grupo 230 existem 251 vagas eu estou perto da posição 320… Já me mentalizei que estou sem hipóteses… Estou mesmo triste.

          • Rute on 3 de Julho de 2014 at 15:47

          Ups… Não era aqui que queria responder mas sim no post da tati

          • Cristina M. on 3 de Julho de 2014 at 15:59

          Não sei não Rute! repito o que disse é ir lista a lista verificar a quantos e quais QZP concorreram… São 10 listas mas… um bom indicador é ver onde é que a pessoa se encontra colocada e partindo daí calcular que será a esse código que se irá candidatar em 1º lugar! há ainda que cruzar os dados com outras possíveis candidaturas a outros grupos de recrutamento. (parece-me que no caso do 230 são tb opositores ao 110 e quem sabe 910) a diferença é aproximadamente de 70 lugares, mas não sei não… É uma questão de nálise mais cuidada! Boa sorte!

          • Rute on 3 de Julho de 2014 at 16:13

          Obrigada Cristina…

          • Mónica on 3 de Julho de 2014 at 17:06

          Olá Rute! Eu sou do 230 e concorri a todo o país (nº de graduação 11). Vou conseguir no QZP3 que é o que me interessa, por isso, se ajudar pode-me “retirar” das listas dos restantes QZP. Boa sorte!

      • dorinda on 3 de Julho de 2014 at 17:00
      • Responder

      Olhe que é conforme as escolas.Umas contam o tempo efetivo na educação especial e outras a partir da profissionalização.Há para aí muita trafulhice.Consulte as listas de anos anterires para casos que conheça.

    • Ana 350 on 3 de Julho de 2014 at 15:21
    • Responder

    Colegas, como reclamar nestes casos?

      • Reclamar do 350 on 3 de Julho de 2014 at 15:27
      • Responder

      Contactar a DGAE por telefone, fax ou email e fazer queixa na IGEC.

    • prof620/ on 3 de Julho de 2014 at 15:23
    • Responder

    Afinal podemos denunciar?

  4. Tem toda a razão Cristina M. é o que estou a fazer!

    • Atenç~ao on 3 de Julho de 2014 at 15:27
    • Responder

    A reclamação deve ir para o Ministério da Justiça caso estas fraudes persistam na lista de colocação definitiva, nesta altura devem ser reportadas ao ministério da Educação para as averiguações porque se está numa fase transitória.è aconselhável que comparem as listas deste anos com as de concursos anteriores..

    • Ainda as listas do 350 on 3 de Julho de 2014 at 16:09
    • Responder

    No 350 identifiquei:
    a) 5 candidatos com qualificação Outros, que não se sabe qual a qualificação que têm;
    b) 5 candidatos com Licenciatura e que não são profissionalizados no 350, logo não podiam concorrer.

    Isto está bonito!

      • Diablo rojo on 7 de Julho de 2014 at 0:54
      • Responder

      Quem?

    • rosa duarte. on 3 de Julho de 2014 at 16:19
    • Responder

    Mas ainda falta o concurso de aproximação para os professores de quadro de agrupamento, não é? e estes também vão entrar para este concurso, certo?

    • dorinda on 3 de Julho de 2014 at 17:02
    • Responder

    Não esses tem outros mecanimos.

    • Prof de Espanhol on 3 de Julho de 2014 at 17:36
    • Responder

    Caros colegas, sou candidato ao grupo 350-Espanhol e tenho vindo a ser denunciado no concurso nacional desde o ano letivo 2012-2013 por não ter requisito habilitacional válido para a docência. Já leciono espanhol desde 2010 com diferentes habilitações e fiz finalmente a profissionalização em 2012. As minhas denunciantes alegam que sou um candidato oriundo de uma ESE e por isso não devo poder concorrer. Independentemente das minhas habilitações, legalmente válidas e reconhecidas, a DGAE e IGE tiveram conhecimento destas denúncias e deram um parecer não favorável às mesmas já por diversas vezes. Fui inclusive aconselhado a meter ações em tribunal contra essas pessoas que teimam em denunciar um candidato à revelia. Assim farei este ano. Uma das minhas denunciantes nem estágio profissionalizante fez. Tem apenas uma profissionalização da Universidade Aberta, que todos sabem como funcionava pois eu próprio também a fiz no passado. Qual a moral desta pessoa em denunciar colegas das ESEs e Universidades que fizeram estágios profissionalizantes no grupo 350-Espanhol?

      • resposta on 3 de Julho de 2014 at 18:23
      • Responder

      Olá colega.
      Essa colega tem todo o moral do mundo. Numa situação em que alguém desconfie dos dados de outros candidatos o que deve fazer é denunciar.
      Quanto a si, o moral que lhe vejo é pouco, dado que o que faz é ameaçar quem tente fazer alguma denuncia. Se está de consciência tranquila não deve temer toda e qualquer denuncia que seja feita sobre si.

    • realmente on 3 de Julho de 2014 at 18:07
    • Responder

    Mas se não tem habilitação profissional para o secundário como é que concorre para um grupo que inclui secundário??? Concorra apenas a ofertas de escolas que especifiquem que as turmas são de básico. Se fez a profissionalização correta no mestrado finalmente não tem que se preocupar com as denuncias. Não sei como teve acesso a quem o denunciou pois eu já fui denunciada e não tive essa possibilidade. A dgae não pode validar situações ilegais. Está tudo doido??? Se eu soubesse quem era o colega também o denunciava e não vale a pena começar com ameaças sem razão.

    • Abaixo a fantochada on 3 de Julho de 2014 at 18:08
    • Responder

    Apelo a todos os professores profissionalizados do grupo 350 que denunciem todos os casos de ilegalidade nas lista de Espanhol, todos (não apenas os que estão numa posição acima). Como a colega refere, são fáceis de identificar e correspondem a quase um terço da lista… o que é alarmante, mas expectável. Tendo em conta que as secretarias não conseguem reconhecer se uma licenciatura é pós-bolonha ou não… Cabe-nos a nós discriminar, por email ou de outra forma, para bem do nosso futuro. Eu assim farei.

    • Matilde on 3 de Julho de 2014 at 18:18
    • Responder

    Tenho vários colegas em que o tempo de serviço enquanto técnicos especializados na sua área de recrutamento lhes foi contado (o que me parece justo, pois lecionaram em escolas públicas disciplinas da área e concorreram com habilitação profissional) e outros não contou! Como pode existir esta injustiça?

  5. Caro colega Prof de Espanhol, onde é que fez o seu Mestrado? Diz que fez a profissionalização em 2012, mas não diz onde!

    • vandamiranda on 3 de Julho de 2014 at 19:18
    • Responder

    Se tem licenciatura numa ese deve fazer um mestrado numa universidade (e fazer as disciplinas ainda necessárias para entrar nesse mestrado). Se tem esta profissionalização não se deve preocupar com denúncias. Também não percebo como teve acesso aos nomes de quem o denunciou… ou se é apenas uma forma de ameaça. Caso não tenha essas habilitações deve apenas concorrer às OE telefonando para a escola e perguntando se o horário não inclui secundário. Se a tal pessoa que supostamente o denunciou também não tem habilitações tem o dever moral também de denunciá-la.

  6. Cara colega da ESE: quando foi para uma ESE já sabia que esse mestrado não dava qualificação para o grupo 350. Quis, como mtos que conheço, fazer a profissionalização só em 3semestres em vez dos 2 anos do mestrado e com média mais alta. Eu já pedi um parecer ao DGAE através de email sobre isso, na semana passada, responderam me em 2 dias. Não pode concorrer!! Não pode concorrer!!

    Devem enviar para o email que está na página da DGAE a reclamação, dizendo o nome da pessoa e o número de candidato que está ilegalmente na lista e explicar a situação. Eles vão averiguar.

    Arlindo se quiser coloco aqui o parágrafo de resposta da DGAE.

    • Prof de Espanhol on 3 de Julho de 2014 at 21:00
    • Responder

    Fifi, quem lhe disse que sou de uma ESE? Assume o que as outras denunciantes assumiram? O meu mestrado é de 4 semestres e fiz profissionalização… Cuidado com o que assumem só pelas listas que circulam na Internet. Tenho pareceres contrários ao que refere ter e olhe que não são para mim…

    • Ainda as listas do 350 on 3 de Julho de 2014 at 21:06
    • Responder

    Colegas, há que denunciar essas ilegalidades. Não se deixem amedrontar com colegas que vêm para aqui dizer o contrário e ameaçar, pois só estão a reagir com medo do que lhes possa acontecer. Já chega de injustiças no grupo 350! Vamos denunciar para a DGAE e IGEC.

    • Prof de Espanhol on 3 de Julho de 2014 at 21:23
    • Responder

    Claro que há que denunciar mas quem tem a certeza que está ilegal (não fez estágios!) e olhe que não é o meu caso! Fartei-me de denúncias só porque consto numa lista de candidatos a um mestrado numa ESE! Quer que faça um desenho?!

    • el diablo rojo on 3 de Julho de 2014 at 21:32
    • Responder

    Concordo com todos os colegas que são apologistas… todos os casos devem ser denunciados… este fim de semana,com tempo, irei à pesca!

  7. Este mail parece algo vindo do Ministério… “candidatos das ESES” como se as Eses formassem só pessoas incompetentes… é a forma como se diz e escreve as coisas. Candidatos sem formação para o 3º ciclo e secundário. Soa muito melhor, não é?

    • Matilde on 4 de Julho de 2014 at 0:28
    • Responder

    Uns colegas tiveram todo o tempo de serviço contado enquanto técnicos especializados lecionando disciplinas da sua área com qualificação profissional, até aqui tudo bem! Mas a outros colegas, nas mesmas condições, não lhes foi contado esse tempo! É uma enorme injustiça…

  8. Não entendo o porquê de continuarem com esta guerra entre ESEs e Universidades, guerras entre professores, não percebem que os cursos mudaram a mando do Ministério da Educação?!
    1-Nos cursos pré Bolonha, as Universidades davam formação de professores para o 3º ciclo e secundário (entre outros) e as ESEs davam formação para o 2º ciclo (entre outros); Entretanto, as ESEs abriram cursos de formação, neste caso para falamos das línguas, para o ensino básico.
    1.1- Considera-se ensino básico até o 9º ano (3º ciclo). Ora, quem manda abrir cursos ou dá ordens e autorização é o MEC, não são as Escolas ou Universidades que se lembram e abrem o curso que lhes apetece. Aliás, além da autorização para a abertura dos cursos, o MEC tem uma entidade externa, a A3ES, que avalia e ACREDITA os cursos no ensino superior. Penso que neste ponto não há nada a apontar, passemos para o seguinte: acesso aos mestrados.
    2- Vamos então analisar no acesso aos mestrados se haverá alguma diferença que motive tanta discórdia (deixo apenas 3 exemplos)
    – Mestrado de espanhol da Universidade do Porto (UP): 102 ECTS a Inglês+ 60 em Espanhol
    – Universidade do Minho (UM): 100 ECTS a Inglês+ 60 a Espanhol
    – Escola Superior de Educação Porto (ESEP): 100 ECTS a Inglês+ 60 em Espanhol
    Nas 3 instituições mencionadas, os mestrados equivalem a 120 ECTS, têm a duração de 4 semestres e os estágios têm a duração de 1 ano e são realizados no grupo 350. Volto a referir, que as 3 instituições cumprem com estes requisitos.
    A questão está, apenas e unicamente, no grupo de recrutamento de professores. Sabemos que só existe um grupo para o Espanhol, o 350, que engloba o 3º ciclo e o secundário. Com Bolonha, o ensino superior mudou, a formação de professores mudou, mas os grupos mantiveram-se iguais. E os grupos de recrutamento são da responsabilidade do MEC, as ESEs e as Universidades nada podem fazer para alterar os grupos. No entanto, a DGAE diz que “A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam, profissionalmente, para o grupo de docência / de recrutamento no qual foi realizado o estágio/prática pedagógica ou na especialidade do grau de mestre(…)” retirado da página da DGAE.
    Perante esta informação da DGAE, penso que não existem dúvidas, se os mestrandos das ESEs fazem o estágio no grupo 350, ficam habilitados profissionalmente para esse grupo.
    No tempo pré Bolonha, existiam os cursos de variantes que ficavam com profissionalização no grupo 110 e no grupo da variante, podiam concorrer a 2 grupos. Também existiam (e ainda existem) os cursos de formação só para o 1º ciclo que podiam concorrer ao 110.
    Nos vários anos de serviço e de formação, nunca ouvi problemas entre os colegas do 110 e os colegas das variantes, nunca tive conhecimento de chatices, ou invejas ou “este grupo é mais meu que teu”.
    Sei que o ensino nos Politécnicos e nas Universidades é diferente, se não fosse diferente não havia necessidade de existirem dois subsistemas de ensino superior. Mas, a diferença não significa que um seja melhor do que o outro, simplesmente são diferentes.
    Sabemos que todas as profissões têm bons e maus profissionais, a educação não há-de ser uma exceção, simplesmente não concordo com esta situação de professores estarem sempre a falar mal dos seus colegas.

    • Pensador on 4 de Julho de 2014 at 2:27
    • Responder

    Há muita incoerência valha-nos Deus!!!Não se percebe porque razão um professor com mestrado “tirado” numa ESE está impedido de concorrer ao 3º ciclo? Será que o nível de ensino é assim tão distinto? Será que estes profissionais com este nível de estudos (Mestrado) não têm competências para ensinar até ao 3º ciclo? É o que acontecem com outros grupos de recrutamento como EVT não podem concorrer no 3º ciclo ficam confinados ao 2º ciclo apesar da denominação do curso frisar “Ensino Básico”, e daí saírem demais prejudicados e cada vez mais há desemprego neste grupo em vias de extinção perdendo-se grandes valores pelo meio…Esta situação deveria ser alterada e permitir que todos os formados nas ESEs com Mestrados com estágio respectivo possam concorrer do 2º ao 9º ano Ensino Básico (e não secundário) e os outros de igual modo do 7º ao 12º anos, ninguém ficaria prejudicado e todos ganharíamos.

    1. Pensador, essa é a questão de todos estes problemas. O MEC mudou os cursos de professores e deveria ter mudado os grupos de recrutamento. Se não muda também não pode impedir os novos professores de concorrerem, afinal tiraram um curso criado, validado e acreditado pelo MEC!

  9. Eu não entendo estas confusões entre colegas. Todos nós sabemos que temos colegas que estagiaram apenas no 3° ciclo, tal como os colegas das Escolas Superiores de Educação e que não tiveram turmas do secundário por terem estagiado numa básica. Todos nós sabemos que estas colegas estão, tal como nós a concurso. Há outra situação interesante e que ninguém referiu. Em tempos esteve em funcionamento um mestrado que habilitava também só para o EB e ninguem refere que estas colegas da Flup também se encontram na lista. Além disso é de ver que todos continuam a trabalhar independente de ser ou não do nosso agrado. Sinto que temos de pôr de parte estas quezílias. Seria bem mais interessante arregaçar as mangas e lutar contra o boicote que existe nas escolas contra o espanhol e que tem vindo a levar à redução de inúmeras turmas.

  10. Decreto-Lei nº 79/2014 de 14 de maio – Esclarece todas as dúvidas que ainda possam existir sobre as habilitações necessárias para ser candidato ao 350.

      • Prof de Espanhol on 4 de Julho de 2014 at 17:27
      • Responder

      Sim, indicando que todos os casos que adquiriram habilitações antes dessa publicação ficam salvaguardadas… Portanto, não restam mesmo dúvidas que os candidatos das ESEs podem efetivamente concorrer ao 350.

  11. A DGAE não pensa assim… Vão todos sair das listas… Acabou-se o bem-bom. Espero que seja suficiente para irem fazer mestrado numa universidade e não se armarem em chocos espertos!!

    • Prof de Espanhol on 4 de Julho de 2014 at 20:12
    • Responder

    A DGAE não pensa. A DGAE limita-se a cumprir a lei e um mestrado profissionalizante é um mestrado profissionalizante seja ele de uma universidade, seja duma ESE. Olhe aqui um dos mestrados que diz que não confere habilitação para a docência na FLUP: http://sigarra.up.pt/flup/pt/cur_geral.cur_view?pv_curso_id=163… E que me diz agora FIFI? Olhe que há diplomados deste mestrado a concorrer e estiveram colocados… Mas devem ser protegidos porque não são de uma ESE? É isso?

    • Antonio, on 4 de Julho de 2014 at 21:45
    • Responder

    Sou professor de matemática e sou leitor assíduo do Arlindo, é uma vergonha ver este tipo de comentários, principalmente quando estão de falar de colegas de profissão, pessoas que se formaram para serem professores. Fifi, “armar em chico esperto, acabou-se o bem-bom” digo-lhe uma coisa eu não queria que fosse professora dos meus filhos! Que vergonha!

    • Manuela on 5 de Julho de 2014 at 11:54
    • Responder

    Nada tenho a ver com estas disputas, porém se há cursos que conferem habilitação para determinados ciclos e outros não, há que respeitar essa regra. Apesar de ser habilitada para o 3.º ciclo e Secundário, se quiser concorrer para o grupo de Português do 2.º ciclo, apenas o posso fazer com habilitação própria e não como profissionalizada. Logo, se esses colegas não fizeram estágio no 3.º ciclo e Secundário de Espanhol, não têm habilitações para o grupo 350.

      • Antonio, on 5 de Julho de 2014 at 18:20
      • Responder

      Cara Manuela, mas pelos vistos (leia o comentário do/a EML) os colegas das ESE fazem estágio no grupo 350, como as universidades.

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