Blogosfera – Incluso

Deixo parte do post do João Adelino Santos que deve retratar um pouco o que se passa no grupo 910 na validação de horários por parte da DGEstE para este grupo de recrutamento.

 

A educação especial no seu esplendor

 

 

Ontem, já tarde, fui informado pela direção do agrupamento que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Direção de Serviços da Região Centro, não tinha validado o pedido de três docentes de educação especial, reforçando que o agrupamento só poderia contar com os três professores do quadro. O agrupamento, nos últimos quatro anos letivos, contou com seis (6) docentes de educação especial do grupo de recrutamento 910. O número de alunos com necessidades educativas especiais previstos para o próximo ano letivo é de quarenta e cinco (45), estando na média dos últimos anos, com a seguinte distribuição: quatro (4) na educação pré-escolar; seis (6) no 1.º ciclo do ensino básico; sete (7) no 2.º ciclo do ensino básico; vinte (20) no 3.º ciclo do ensino básico; oito (8) no ensino secundário.

Estes alunos frequentam seis (6) estruturas educativas dispersas geograficamente pelo concelho: uma escola secundária com 9.º ano de escolaridade; uma escola básica com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; duas escolas com pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; duas escolas do 1.º ciclo do ensino básico. Dez (10) alunos beneficiam da medida educativa de currículo específico individual, encontrando-se a frequentar turmas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

 

Em conclusão, estamos perante uma inclusão exclusiva, no verdadeiro sentido de excluir!

 

Nota: No agrupamento vizinho, dos seis (6) horários requeridos para a educação especial foram atribuídos 2 (dois).

Existem mais situações semelhantes a estas?

 

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18 comentários

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    • Joana on 10 de Setembro de 2013 at 13:10
    • Responder

    Sim, exactamente a mesma situação numa escola do Baixo Alentejo. No ano lectivo transacto eram seis docentes de educação especial e este ano a escola só pode contar com os três docentes do quadro.

    • lili on 10 de Setembro de 2013 at 13:44
    • Responder

    EXPLIQUEM-ME ISTO : O PEDIDO DE UM DOCENTE QUE ESTEJA DESTACADO OU REQUISITADO NA EDUCACAO ESPECIAL MAS QUE PERTENCA A OUTRO GRUPO TEM DE TER AUTORIZACAO DA DIRECAO REGIONAL OU PODE SIMPLESMENTE A DIRETORA DO AGRUPAMENTO DEFERIR O PEDIDO .

    E QUE NO MEU AGRUPAMENTO BASTOU A DIRETORA DEFERIR PARA SEREM AUTORIZADOS OS DOCENTES A ESTAREM NESTE GRUPO .

      • Ana Silva on 10 de Setembro de 2013 at 14:26
      • Responder

      Colega,
      desde o ano letivo 2012/13 que deixou de haver docentes destacados no GR 910. Em 2009 colocaram administrativamente docentes do quadro com especialização, por não haver docentes contratados em numero suficiente para as necessidades que existiam, e estiveram a ocupar esses lugares durante três anos letivos. No último ano, a DGAE acabou com estas reconduções e contratou docentes para esses lugares, ficando os docentes com horário 0 nessas escolas. O que aconteceu é que algumas escolas não mandaram esses lugares para a DGAE e mantiveram os professores. Há diretores mais desobedientes e destemidos e há outros que não… Boa sorte.

    • Isa on 10 de Setembro de 2013 at 13:45
    • Responder

    É muito fácil pisar nos mais fracos!

    • Sónia on 10 de Setembro de 2013 at 13:46
    • Responder

    Isto está a acontecer em todos os agrupamentos!

    • Ana Silva on 10 de Setembro de 2013 at 14:16
    • Responder

    Boa tarde,
    o curioso em toda esta situação é que há professores do quadro, sem componente letiva, com especialização, GR 910,e a DGAE diz que temos de aguardar colocação no nosso GR de recrutamento e depois se a nova escola tiver horas do 910 podem atribuir-nos essas horas porque temos habilitação profissional para o 910.Estarão a contar com estas situações para suprir as necessidades do 910? Enquanto isso, há alunos a necessitar de apoio, há professores sobrecarregados com inúmeros alunos, cada um com características muito específicas…e mais curioso ainda é que agora as turmas com alunos com NEE podem ter mais de 20 alunos porque os alunos não frequentam todas as disciplinas (alunos com CEI),então vão estar com quem nas muitas horas em que não estão com a turma? Penso que já chega de atacar de uma forma tão fria e irracional um setor que nos últimos tempos tem sido flagelado de todas as formas, a Educaçaõ. Há muitos setores, que se forem abolidos ou agrupados não fazem falta nenhuma! Chega de atacarem sempre os mesmos!! Boa sorte a todos.

    • sus on 10 de Setembro de 2013 at 14:24
    • Responder

    Se for QA/QE desse agrupament, com especialização pode. Em agosto saiu uma circular a dizer que os QA/QE, com horario zero, poderiam exercer funções em outros grupos para os quais estavam habilitados.

      • hugo on 10 de Setembro de 2013 at 18:07
      • Responder

      Isso é vergonhoso. Parece que os QA/QE são os melhores das escolas e com habilitação para todos os grupos. VERGONHA os QZps e contratados fazem o trabalho que os QA/QE não querem e recebem metade ou nem isso. Só faltava agora esta pouca vergonha de ocuparem os lugares dos grupos para os quais não tem habilitação profissional ou não obtiveram vinculo em QA/ QE. Uma injustiça

    • pp on 10 de Setembro de 2013 at 15:24
    • Responder

    Uma vergonha o que se passa com a educação especial. Há professores do grupo110 já colocados a negociar «às escondidas» com o mec para obterem nova colocação mais favorável no grupo 910.

      • João on 10 de Setembro de 2013 at 19:11
      • Responder

      è verdade tenho conhecimento de alguns casos!

    • Castle on 10 de Setembro de 2013 at 15:44
    • Responder

    “DGAE diz que temos de aguardar colocação no nosso GR de recrutamento e depois se a nova escola tiver horas do 910 podem atribuir-nos essas horas porque temos habilitação profissional para o 910”

    o PROBLEMA É QUE quando não se consegue sair do horário 0, tb não é possível chegar a essa horas do 910.

    Isso tem lógica? (pergunta retórica) 🙁

    • vitinho on 10 de Setembro de 2013 at 16:33
    • Responder

    Se isto for verdade (o que não acredito que seja generalizado) o MEC está a cometer o maior atentado de sempre na educação. É escandaloso. Isso sgnifica deixar alunos com necessidades educativas muito particulares ao abandono ou entregues a docentes (qua admito tenham muito boa vontade) não têm qualquer formação para ficar com eles. Ou o ministério acha que basta ficar a tomar deles?
    Honestamente, não quero acreditar, mas se fosse verdade iria ser um ato cobarde e uma descriminação digna de um país que por cá acho que não existe, para com os deficientes!!!
    O MEC tem mais juízo do que isso (espero eu)

    • João Adelino Santos on 10 de Setembro de 2013 at 19:04
    • Responder

    Vitinho, é a pura verdade! Convido-o a deslocar-se ao agrupamento analisar e verificar os dados! Devido a transferências de alunos, há apenas uma atualização nos números apresentados. São 41 alunos, dos quais dezoito (18) no 3.º ciclo do ensino básico; seis (6) no ensino secundário. No entanto, mantém-se a caracterização apresentada!

    • António on 10 de Setembro de 2013 at 20:39
    • Responder

    Não sei se a percentagem está correta, mas no meu Agrupamento, tirando as UEE, temos 136 alunos com NEE divididos por 5escolas, dos quais cerca de 34 com CEI e temos 6 professores.

    • Tita on 10 de Setembro de 2013 at 21:13
    • Responder

    Confirmo a informação , no meu Agrupamento o ano passado eram 9 professores do E.E e este ano apenas autorizam 6, sendo à volta de 50 o número de alunos a apoiar. Lamentável 🙁

    • LC on 10 de Setembro de 2013 at 21:50
    • Responder

    Same story @ Castelo Branco. Num pequeno agrupamento perdido algures no interior deprimido, só deixaram ficar os dois 910 do quadro (tinha sido pedido mais um).

    • Paula on 10 de Setembro de 2013 at 21:57
    • Responder

    No Agrupamento de escolas de Alcanena nem se dignaram a autorizar o preenchimento de vagas de colegas do QA que foram destacados. Portanto, estamos sem 2 colegas do quadro. Assim, foram pedidos 4 horários e nem um foi autorizado. Gostava de saber como é que 4 docentes vão fazer o trabalho de 8, que eram os reais os anos anteriores. isto, realmente, vai de mal a pior.

    • Maria on 11 de Setembro de 2013 at 15:19
    • Responder

    Bem, de acordo com os testemunhos que aqui leio, o caos, na Ed. Especial (grupo 910) é geral!!! Situação análoga às aqui relatadas ocorre no agrupamento onde leciono e noutros que conheço, ou seja, não foram validados os pedidos de horários para este grupo, mesmo mantendo-se as necessidades, na escola. Neste ano letivo, com mais alunos com CEI do que no ano transacto, iremos, se a situação se mantiver, a ter menos um horário e meio do que no anterior. Está lançada a confusão, por aqui, em questões de horários!! Nem sabemos como gerir esta situação criada por pessoas que apenas visam destruir o ensino e, no caso concreto, acabar com a escola inclusiva e deixar ao “abandono”, segregadas, crianças que tantas necessidades têm e que já foram fustigadas, q.b., pela vida!!
    Parece-me que urge reverter esta situação tão injusta!! Que os sindicatos, pais, associações de pais acordem e se manifestem contra esta arbitrariedade!
    A revolta, colegas, é enorme!

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