Surgiram novidades relativamente à terceira Proposta do Modelo de Autonomia, Gestão e Administração com a entrega de uma nova proposta reformulada.
Se já era bom que o Conselho Pedagógico na sua composição estivessem representados apenas docentes a adenda à 3ª proposta do Modelo de Gestão trouxe outra novidade e acrescenta na composição do Conselho Pedagógico mais dois elementos.
Esta é uma boa notícia que aumenta a importância do Conselho Pedagógico na vida da escola. Além desta boa notícia também é possível ver que agora só poderão ser indicados para Coordenadores de Departamento os Docentes que sejam detentores de formação especializada, notícia má para os Adalmiros deste pais que pretendiam ser donos das suas equipas e colocarem que bem entendessem nesse cargo.
Aos poucos se vai construíndo um modelo mais adequado às nossas escolas e se ultrapassa as asneiras do consulado de MLR e “sus muchachos”. Falta ainda que o Diretor seja um mero observador nas reuniões do Conselho Pedagógico, e não falo com desconsideração pelos diretores mas mais para a defesa do cargo que ocupam que hoje em dia pouco tem de funções pedagógicas.


12 comentários
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Excelente notícia, Arlindo. Gostava de saber quais às qualificações profissionais e académicas desse tal Admiro….
Apenas uma coisa, aliás duas: Porquê Supervisão Pedagógica e não Desenvolvimento Curricular?
Tirando um dois mestrados de Lisboa, quem mais pode ter acesso a formação especializada em ADD?
Que pensas disto, Arlindo?
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Que é a proposta 3 e 1/2 e precisa de acertos. 😀
Colega,
no que respeita ao coordenador de departamento, ou o normativo é mais claro ou ao incluir o “preferencialmente” detentor de formação especializada, o que já acontecia na legislação anterior, facilmente é ignorado nas escolas com a desculpa de que “preferencialmente” não significa obrigatoriamente. Sei bem do que falo pois conheço escolas nas quais foram nomeados coordenadores sem qualquer formação, quando nos departamentos que coordenavam existiam colegas com formação especializada, mestrados e até doutoramento em educação, para além de se encontrarem em patamar superior da carreira e foram preteridos pelo diretor.
Aliás penso que não só para o cargo de coordenador mas também para os das restantes estruturas de supervisão deveria ser dada prioridade a quem tem formação especializada mas com a inclusão do “preferencialmente” duvido que tal vá acontecer
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Como o departamento terá de eleger o coordenador não será lógico que os docentes desse departamento vetem os nomes indicados pelo diretor se existirem docentes com especialização em detrimento de outros que não o sejam?
Pois, o preferencialmente…
A situação apresentada pela Guida também existe na minha escola e o preferencialmente serviu para tudo. O que é que há de novo? Nada!
o preferencialmente na minha escola tambem serviu para tudu também e acontece o que a Guida descreve
o preferencialmente na minha escola tambem serviu para aquilo que o director lhe apeteceu. Aliás, já na avaliação os relatores com menores habilitações avaliaram os que tinham maior grau, sendo preteridos outros elementos para a função com grau superior … Estamos entendidos …
Como a vers é 3.5 a solução é mudar para ” sempre que tal seja possível” ou algo parecido que não transforme o pedagógico num grupo de amigos ou temerosos que a tudo dizem SIIIIIIIII
Prodonorte
No meu caso a avaliação de desempenho foi realizada por um colega de grupo disciplinar diferente, que está no 4.º escalão e não possui qualquer formação especializada ou pós graduação em Educação. Eu encontro-me no 8.º escalão e tenho duas pós graduações: uma na minha área de leccionação e outra em educação (mestrado e doutoramento respectivamente).
No departamento a que pertenço ainda existe uma colega no 9.º escalão com formação especializada em Administração Escolar (que deveria ser a Coordenadora).
Portanto, o preferencialmente deu, efectivamente, para tudo.
Penso que estamos conversados relativamente ao que vai acontecer.
Sim. Com o “preferencialmente” fica tudo na mesma.
Mais uma vez a FNE…
Lá se foi a democraticidade…, agora é necessário assinar pormenores…
http://www.fne.pt/upload/ministerio%20educacao/Sintese_da_reuniao_comMEC9032012.pdf
Se lermos o ponto 6º do artigo 43º o preferencialmete faz todo o sentido.
Se não o lermos, teremos razão em dizer que não serve para nada. Mas a situação foi acautelada com o ponto 6º. Ilena