Desconheço a realidade deste município que não está identificado, mas as AAAF são uma das competências que as autarquias que prezam a educação sabem disponibilizar com alguma qualidade.
Podem nos comentários referir o modo de funcionamento das AAAF em cada um dos vossos municípios.
Considerando que a educação pré escolar é considerada a primeira etapa da educação básica e é complementar à ação educativa da família, as AAAF, assumem-se desde 2015, de acordo com a portaria 644-A, como o complemento da componente letiva da Educação pré-escolar.
Neste momento, a nível nacional, são em número crescente mais de 4 dezenas, as Camaras Municipais que aderiram ao fornecimento deste tipo de complemento na educação pré-escolar às famílias.
A responsabilidade das AAAF, são incutidas pelas Camaras Municipais aderentes, aos Agrupamentos de Escolas, com a con-responsabilização dos educadores que lá foram colocados, a título obrigacional e gratuito.
Contudo este educadores não tiveram nem conhecimento prévio desta situação, nem escolha!!
Ora, tendo em conta que nem todas as Camaras Municipais aderiram a este tipo de complemento, nasceu deste fato uma injustiça para os educadores que têm este tipo de responsabilidade, uma vez que:
– Em muitas situações são as associações de pais o órgão parceiro para implementação deste tipo de atividades e na maior parte das situações, estes não têm formação pedagógica para tal, opinando em situações sem o devido conhecimento de causa-efeito.
– De acordo com o protocolo assinado entre as camaras municipais, agrupamentos de escolas e associações de pais, os deveres dos educadores de infância, não se resumem apenas à supervisão pedagógica a que se refere a portaria já mencionada.
No que concerne ao protocolo instituído pela da Camara Municipal (aonde estou desempenhando as minhas funções), aos agrupamentos de Escolas, são enumeradas 14 alíneas de deveres específicos para os educadores de infância, que não se resumem apenas à parte de supervisão pedagógica e sim a todo o desenvolvimento desta componente, como : o horário de funcionamento, a contratação de recursos humanos para o efeito, supervisionando a assiduidade e perfil destes diariamente, gerir equipas e bons ambientes de trabalhos em prol do bem estar das crianças, gerindo tarefas; colaborar com a associação de pais em avaliar desempenhos , validar balancetes; etc, etc….o que se resume na pratica a cerca de 12 horas por dia de disponibilidade dos educadores de infância para a pratica deste tipo de atividades, já que com o mínimo incidente estes são chamados à escola!!
Consequentemente esta carga de trabalho, numa época em que já se evidenciam imenso a falta de professores e de técnicos educativos, como animadores /monitores e outros (que deveriam assegurar estas atividades), complicam ainda mais esta tarefa para os educadores, que resulta em mais horas de formação a serem dadas às pessoas que são contratadas sem qualquer formação e /ou experiência, mediante a falta dos primeiros.
No tempo em que nos encontramos, em que desenvolver o trabalho com crianças se assume mais difícil de ano para ano, resulta com que os educadores terminem o ano letivo completamente esgotados.
Tendo em conta que estas funções não são incutidas a outros docentes de outros níveis de ensino nem a todos os municípios a nível nacional, pensamos que os educadores se devem juntar e tentar alterar esta realidade com que alguns se deparam.
De acordo com a SECÇÃO II, artigo 3º e alínea 3 as “Atividades de animação e de apoio à família (…) são implementadas, preferencialmente, pelos municípios no âmbito do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar, sem prejuízo da possibilidade de virem a ser desenvolvidas por associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social.”
Segundo o acordo com o preâmbulo do protocolo da mencionada camara, onde trabalho e resido: “As atividades de Animação e Apoio às Famílias, são comparticipadas pelo Ministério da Educação, e pelo instituto de trabalho e Segurança Social, pela camara Municipal (…) e pelas famílias, de acordo com as condições socioeconómicas do agregado familiar”,
Então sugerimos que sejam estas entidades a implementar este tipo de projeto, com a contratação de técnicos com a habilitação profissional competente para o desenvolvimento das mesmas, para que:
Os educadores possam ser apenas educadores
… tal como os professores são apenas professores!!
Deixem que a função dos educadores não seja um fardo demasiado pesado!