O trabalho em funções docentes em Timor Leste obrigará à assinatura de um contrato juntamente com o pedido de uma licença sem remuneração, pelo que deixará de ser pago o vencimento da escola de origem.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: “Coordenadora Portuguesa CAFE” <coordenadorcafe.pt@gmail.com>
Data: 13/02/2015 04:58
Assunto: Projeto dos CAFE – ponto de situação – Docentes em TLCaros docentes,
Venho dar-vos conta do andamento do processo relativo ao novo enquadramento jurídico dos docentes portugueses a afetar ao Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), em Timor-Leste.
Tal como é do vosso conhecimento, os docentes interessados integrarão o Projeto dos CAFE como agentes de cooperação, o que exigirá a celebração de um contrato e um pedido de licença sem remuneração fundado em circunstâncias de interesse público.
O “interesse público” neste pedido especial oferece aos docentes vinculados a possibilidade de garantir, entre outros: a contagem do tempo de serviço, o direito ao lugar no quadro de origem e o direito à avaliação do desempenho docente.
Minuta do contrato
Neste momento aguardam-se ainda as últimas validações da minuta do contrato. Logo que esse processo esteja concluído (estima-se, na próxima semana), será levado ao vosso conhecimento para análise.
Será também dado um prazo de alguns dias para confirmarem se pretendem ou se não aceitar as novas condições contratuais.
Tomada de decisão
A decisão final – seja qual for – terá de ser comunicada através do preenchimento da “declaração de disponibilidade”, a ser remetida em simultâneo com a minuta de contrato.
Os docentes que não pretenderem ingressar o Projeto dos CAFE através do novo enquadramento jurídico, regressam ao lugar de origem, uma vez que o destacamento atual deixará de existir.
Os docentes que estiverem disponíveis para assinar o contrato (que terá a validade até 31 de dezembro de 2015) têm também de manifestar essa intenção.
Aos docentes que pretenderem aceitar as condições de contrato e integrar o corpo de docentes do Projeto dos CAFE será enviada a minuta do pedido de licença sem remuneração, com as respetivas instruções.Todos os docentes continuarão nas suas funções atuais até serem substituídos pelos novos docentes.
Espera-se que até ao final do mês de fevereiro estejam reunidas todas as condições que permitam aos docentes interessados a assinatura do novo contrato.
Cronograma de desenvolvimento do processo
| De 9 a 17 de fevereiro | Validação final das minutas de contrato |
| De 18 a 22 de fevereiro | Envio da minuta dos contratos aos docentes |
| Até 23 de fevereiro | Resposta final dos docentes |
| De 24 a 25 de fevereiro | Pedido de licença sem remuneração |
| 27 de fevereiro | Início da assinatura dos contratos
(Portugal e Timor-Leste) |
| A partir de 01 de março | Partida dos novos docentes para Timor-Leste |
Com os melhores cumprimentos,
Ana Bessa
Coordenadora Portuguesa dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE)



3 comentários
Quero ver quantos…
Vão regressar os que lá estão e, os que pensavam ir já não vão. Abrirão vagas para os colegas contratados, pelo que estejam atentos.
Ninguém vai regressar e as que pensavam ir, vão mesmo. O dinheiro é a principal motivação de quem cá está. As dificuldades financeiras em Portugal, são conhecidas. Havendo, no contrato a celebrar, uma importância substitutiva do atual vencimento, ninguém tem nada a perder. Ou estou enganada?