Recomendações ao Enquadramento Legal da Educação Especial

Já tinha dado a semana passada conta dos vários projectos em debate na Assembleia da República.
E esta resolução terá sido a apresentada pelo PSD/CDS.
 

Parlamento recomenda alteração do diploma sobre educação especial

 

Quatro recomendações foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e resultam de pedido feito ao Conselho Nacional de Educação

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015

 
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2 — Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de:
a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;
b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;
c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º).
3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).
4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.

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2 comentários

1 ping

    • daniel on 19 de Fevereiro de 2015 at 21:44
    • Responder

    É só uma recomendação, mas provavelmente trará ainda mais horários para este grupo de recrutamento.

    • val on 20 de Fevereiro de 2015 at 19:50
    • Responder

    Se é uma recomendação e todos estamos à espera destas decisões, porque não se avança para lei? Andam a brincar com os alunos NEE’s, com os pais e com os professores!!! Há mais de cinco anos que já chegaram a um consenso sobre isto e ainda…é só uma recomendação?

  1. […] mais do que isso foi recomendado em Fevereiro de […]

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