Declaro a DGAE uma Inutilidade Superveniente

… por ausência de respostas.

 

 

O presente recurso hierárquico constitui um meio de impugnação do ato de homologação das listas definitivas da contratação inicial/mobilidade interna de 2014 , nos termos do n.º 4 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

O recurso hierárquico interpõe-se pelo presente formulário eletrónico, no qual o recorrente deve expor todos os seus fundamentos, sob pena de rejeição e arquivamento.

O prazo para interposição do recurso é de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas, estando a presente aplicação disponível até às 24 horas do último dia do prazo.

O órgão competente para conhecer do recurso pode tomar as seguintes decisões:

a) Deferimento – quando se acolhe o pedido do recorrente;

b) Indeferimento – quando não há lugar à revogação, modificação ou substituição do ato recorrido;

c) Rejeição – quando se verifique uma causa que obste ao conhecimento do recurso;

d) Declaração de Inutilidade Superveniente – quando o fim ou o objeto do recurso se tornaram impossíveis ou inúteis.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/02/declaro-a-dgae-uma-inutilidade-superveniente/

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