Apresentação do Concurso pela DGAE
Mas ainda sem datas.

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32 comentários
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olha eu bonito.
Depois de um monte de erros nestas colocações, vão continuar a fazer erros…vão fazer renovações.!!!!!!!!!!!!!!!!!
vão perpetuar os erros.
Onde fala de renovações?!?
então e em que prioridade ficam os professores com ausência de componente lectiva? na 1ª porque estão providos de um lugar de quadro?
Onde? No concurso interno? Ao menos leste o documento?
Bom dia, sou do 1º ciclo, quadro de agrupamento, e quero mudar de quadro, pelo que percebi, posso concorrer para ser novamente QZP??? E concorro na 1ª prioridade, certo? Quero concorrer este ano, também, para o ingles no primeiro ciclo. Terei de optar, por mudar de quadro ou pelo inglês??? Ou poderei concorrer aos dois??
Obrigada
Não existem datas porque ainda não decidiram a questão do tempo de serviço – http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/02/saga-faltas-por-doenca-pessoal-docente.html
Obrigada, para saber algo venho sempre aki … para mim tem sido uma mais valia .Bom fim de semana .Margarida
Boa tarde, sou QZP e gostava de saber se posso concorrer para Quadro de Escola. Este concurso tb se destina a esses casos? Se sim, em que prioridade? Obrigada
Boa tarde Arlindo. Pela leitura que fiz deste documento subsiste uma dúvida que não sei se consegue esclarecer: um professor de QZP que concorra ao concurso interno para ingresso em quadro de agrupamento ou escola não agrupada e que não obtenha colocação, pode manter-se na escola onde está se subsistirem 6 horas de componente letiva ou fica obrigado a concorrer à mobilidade interna? Obrigado. Cordialmente.
Porque será que referem que ” os docentes QZP acedem à 2ª prioridade…” (ou seja, passam da 1ª para a 2ª) e ” os docentes QA deixam se aceder à 2ª prioridade…” (por que é que não referiram que os docentes QA acedem à 1ª prioridade?????)???
Isso é para a mobilidade. Os QZP e os docentes sem componente letiva concorrem na primeira prioridade, os QA concorrem por sua iniciativa na segunda prioridade. Quem mudar de QA para QZP passa a concorrer na primeira prioridade, e os QZP que mudarem para QA concorrem na segunda prioridade, se quiserem concorrer à mobilidade
Parece-me pela leitura de apresentação do concurso que todos os docentes de QZP são obrigados a concorrer à mobilidade interna, certo?
Caro José,
a informação que um sindicato me deu e pelo que leio do documento, um docente QZP só concorre à mobilidade se não tiver componente letiva.
Sugiro ver no documento de apresentação do concurso a página necessidades temporárias – A mobilidade interna – a quem se destina:
– docentes do quadro de zona pedagógica que são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna.
Antes fosse a sua interpretação Rui. mas não me parece que assim seja.
Leia o que escrevi sobre a alteração da legislação e pode ser que a minha interpretação esteja certa. No entanto as dúvidas subsistem.
Eu entendi. O que pergunto é porque é que eles não referiram taxativamente que quem transitar de QA para QZP concorre na 1ª prioridade??!!!??? Ou será que eles têm alguma escondida carta escondida.
Será que tem alguma coisa haver com uma coisa que foi dita na semana passada, na reunião que o SINDEP teve com a DGAE: “Quanto à questão da mobilidade interna vão sair regras específicas na devida altura, não tendo dado uma resposta concludente.”
Mas isto vai ser um concurso de colocação de docentes ou um concurso para exclusão de docentes??? Não há nada mais importante para comunicar acerca dos concursos que correm sempre mal??
Boa tarde!
Como fica a situação dos contratados que não viram em 2013/2014 o TS remetido a 1 setembro, nas situações em que o horário foi pedido pelas escolas antes de 12 setembro de 2013? Sem este TS não podem concorrer ao externo na 1ª prioridade!
Obrigado.
Então vao renovar, a quem entrou em outubro, mas teve um horário a contar desde dia 1 de setembro? Se isso acontecer, nem sei…
Boa tarde Arlindo! Sou Qzp do quadro do Algarve e estou em DACL na Póvoa de Varzim, apenas tenho de concorrer se a escola não me der componente letiva correto? Obrigado
Colegas QZP,
reparem na alteração dos decretos-lei e penso que perante esta alteração os docentes QZP só são obrigados a concorrer à mobilidade interna se não conseguirem ter no mínimo 6 horas letivas.
n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade – docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade – docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio (o que está em vigor para este concurso).
1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
Ou seja desaparece a referência aos QZP que são incluídos nos docentes de carreira.
Digam a vossa opinião e caro Arlindo peço desculpa por ocupar tanto espaço. Abraço
“docentes do quadro de zona pedagógica que são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna”
O problema está na redação do articulado. Vá-se lá saber o que estes tipos querem dizer… será que querem dizer que os QZP a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva é que são obrigatoriamente candidatos à mobilidade interna. Esperemos pela clarificação…
No ano a seguir a um concurso interno cessam as mobilidades e como tal os QZP estão obrigados a concorrer à MI.
Na página 7 do documento da DGAE diz:
Os docentes de QZP que não obtiverem colocação no concurso interno são obrigados a concorrer à mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Na página 18 do mesmo documento diz:
– Docentes do quadro de zona pedagógica que são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ;
– Docentes que, embora obrigados, não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
A minha dúvida é “Quem são os Docentes que, embora obrigados….” ??? Serão os QZP???
Sim, mais os que não têm o mínimo de 6 horas de componente letiva.
Significa Caro Arlindo que os docentes de carreira QA e QZP (exceto os que entraram no ultimo concurso extraordinário), só concorrem à mobilidade interna se não tiverem, no mínimo, 6 horas letivas.
Os QZP são obrigados a concorrer na MI
Significa então que o que se sobrepõe é o ponto 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014 e parece contraditório “ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio”
Parece-me ser esta a grande questão….
boa tarde,
os colegas que vincularam no concurso extraordinário vão concorrer em pé de igualdade com aqueles que já estão vinculados há mais anos?
Olá! Eu sou docente do QA 110 (1.º Ciclo) e estou num agrupamento pertinho de casa, no entanto pretendo mudar para o grupo de recrutamento 910, no qual tenho habilitação própria. Como já tenho 27 anos de serviço, sei que esta mudança significará um grande prejuízo para mim, mas o grupo 910 é algo que eu desejo mesmo exercer até me reformar.
Será que me poderiam esclarecer de como concorrer de forma a evitar grande prejuízo e se posso ver garantida a aproximação à residência. Desde já agradeço a atenção dispensada para o assunto, Isabel Gomes
Sou QA mas pretendo mudar para QZP. Ao colocar o código do QZP na lista de preferências, no concurso interno, posso efetivar num agrupamento qualquer desse qzp. O que não é a minha intenção. Será que há uma opção para indicar que quero ficar com o vinculo qzp para poder aceder à primeira prioridade na mobilidade interna?